TJSP 31/08/2015 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
2912
por BANCO DO BRASIL S/A nos autos do vertente Cumprimento de Sentença contra si aforado por EDISON HIROSHI KOTO,
HIDEIO URASAKI, JOÃO COSTA, JOSÉ RODRIGUES PEREIRA, LEONARDO TADIOTO, LUIZ CARLOS DE SOUZA, LYDIA
CAMILLA MORAES, RAUL DE OLIVEIRA MELLO NETO e ROBERTO RUBINI, para o fim de afastar a alegação de excesso
de execução e reconhecer como devido aos credores o valor apurado na conta elaborada pelo Perito Judicial (fls. 553/557),
no importe total de R$137.269,64 (cento e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reis e sessenta e quatro centavos),
atualizado até 27 de março de 2014. Após o trânsito em julgado, expeça-se, face ao depósito judicial realizado (R$12.831,82 fls. 485), mandado de levantamento em favor dos credores. Na sequência, tornem conclusos para prosseguimento da execução
do saldo devedor remanescente, face a apuração feita pelo nobre Perito Judicial (fls. 553/557), no importe de R$8.951,43 (oito
mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). ratando-se de incidente processual e sopesando o desfecho
conferido, à vista do art. 20, par. 1º. do Código de Processo Civil e nos termos da Súmula 519 do STJ, condeno o impugnante
apenas ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais resultantes do presente incidente, não se falando, pois,
em verba honorária. Solicite a zelosa Serventia informações atualizadas acerca do desfecho conferido ao Recurso Especial
interposto pelo Banco devedor (certidão de fls. 500). Intimem-se. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), FATIMA
APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP)
Processo 4005445-86.2013.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iracema Garcia de
Oliveira - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento (guia nº
629/2015 - $ 6.733,74 - à disposição da autora), em cumprimento ao r. Despacho de fls. 9 - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA (OAB 138190/SP), EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 4005462-25.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ADRIANA
MARI ISHII IGUMA - - ALIDIO CORAZZA - - ALTAIR CAMARINI - - ANTONIO JULIO VICTORIANO - - ANTONIO RICARDO
FARIAS DO PRADO - - AURA RISA KIHARA - - CECILIA TERUMI NISHIKAWA KATO - - GERSOLINA DELTREJO - - MILTON
VIEIRA DE MELLO - - ANTONIA ALVES DE MORAES - - LEOPOLDO DE MORAES GODINHO NETO - - SILVIA CRISTINA
ALVES MORAES GODINHO - - HERCULES WASHINGTON ALVES DE MORAES GODINHO - BANCO DO BRASIL S/A - Fabio
Ibanhez Bertuchi - 1. Intime-se o perito judicial para elaboração do laudo contábil. 2. Expeça-se guia de levantamento da quantia
depositada em conta judicial em favor do perito (fls. 577), a ser entregue mediante a apresentação do laudo. 3.. Por ocasião da
perícia, deverá o perito observar os parâmetros delineados pela decisão de fls. 435/437, o v. acórdão copiado a fls. 540/543, e
os depósitos judiciais de fls. 162 e 535. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA
DE GODOI (OAB 119384/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB
272143/SP)
Processo 4005532-42.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Luzitana de Lins S A - Ariana
Alves Ferreira - Ciência à credora de que foi frustrada a tentativa de penhora on line em virtude da não localização de ativos
financeiros em nome da executada (fls. 100/102). Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens passíveis de penhora. Se nada
for requerido em tal prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA
(OAB 53078/SP)
Processo 4005680-53.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - ARTHUR MINEIRO DOS SANTOS
- - NAIR DE ARAUJO DOS SANTOS - ALVINO ROSSI - - MARIA LAURA DE ALMEIDA - 2º Serviço de Registro de Imóveis de
Presidente Prudente - José da Silva - - Valfrido Cauneto - - José Lúcio Filho - Procuradoria Seccional da União em Presidente
Prudente/ SP. ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - A.G.U. - - Procurador do Estado de São Paulo Em Presidente Prudente - Prefeito Municipal de Santo Expedito - 1. Ante a notícia de falecimento dos requeridos (fls. 118/119), proceda a serventia à
retificação do polo passivo da ação para dele passar a constar os Espólios de Alvino Rossi e Maria Laura de Almeida. 2. Antes
de deliberar sobre o pedido para citação por edital dos espólios (fls. 116/117), promova a serventia o aditamento da carta
precatória expedida a fls. 114, para também dela constar os últimos endereços em que poderiam ser encontrados os réus
falecidos (fls. 118/119), para tentativa de citação pessoal dos espólios. 3. Proceda a serventia, com urgência, o encaminhamento
do aditamento ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Setor de Cartas Precatórias Cíveis, para juntada aos autos da
Carta Precatória nº 0079648-44.2015.8.26.0021, já distribuída, observando-se que os autores são beneficiários da gratuidade
judiciária (fls. 49). Autorizo o encaminhamento por e-mail, dada a urgência, sem prejuízo do encaminhamento do original da
carta precatória aditada via malote. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), VITOR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
242241/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 4005687-45.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - DURVAL CEZAR DE SOUZA DINALLO
ME - MARCOS FERNANDO GARMS E OUTRO “CONDOMÍNIO AGRÍCOLA CANAÃ - Analisando os autos, neste momento,
para prolação de sentença, verifico que é caso de conversão do julgamento em diligência, posto que ausente documento
imprescindível, pertinente a prova oral deprecada. Assim sendo, determino a zelosa Serventia que verifique, localize e traga
aos autos o termo de inquirição da testemunha deprecada Orlandim Martins dos Santos (“ex vi” fls. 176), arrolada pela parte
requerida. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO BRAGATO (OAB 115536/SP), CHRISTIANO FERRARI
VIEIRA (OAB 176640/SP), CRISTIANO CARLOS KUSEK (OAB 212366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS AGOSTINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2015
Processo 0000311-83.2012.8.26.0482 (482.01.2012.000311) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Thaís Karina Silva Guimarães - - Maurício Júnior Guimarães Alves - - Tropical Sacolão Frios Conveniência
Ltda Me - Defiro o pedido de fls. 121. Tome-se por termo a penhora do imóvel (imóvel urbano matriculado sob nº 46.905 do 2º
SRI de Presidente Prudente), observando-se os demais termos do artigo 659 do CPC. Após a lavratura do termo, intimem-se
os devedores, pela imprensa, na pessoa de seu i. advogado, que será por este ato constituído depositário, nos termos §5º do
art. 659 do CPC da penhora. Como os devedores tem advogado constituído nos autos, suficiente a intimação pela imprensa,
especialmente porque a execução deve se processar pelo modo menos gravoso ao devedor. Após o cumprimento do item 2, a
serventia deverá solicitar a averbação da constrição nos termos do art. 1º do Provimento n° 030/2011, da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema on line. Intime-se. - ADV: FERNANDO BATISTUZO GURGEL MARTINS
(OAB 179742/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LEONARDO FREGONESI DE MORAES (OAB 307321/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º