TJSP 01/09/2015 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1208
Retifique-se o pólo ativo, a fim de substituir o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual BANCO DO BRASIL S.A., fazendose as devidas anotações. Elabore-se cálculo das custas em aberto, intimando-se o executado para efetuar o recolhimento no
prazo de dez dias, sob pena de expedição de certidões em favor dos interessados. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001911-05.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001911) - Monitória - Banco do Brasil S.A. - Roseli Francisco Teixeira
- Vistos. Retifique-se o pólo ativo, a fim de substituir o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual BANCO DO BRASIL
S.A., fazendo-se as devidas anotações. Fls. 86 verso: cadastre-se no sistema, bem como contracapa, excluindo-se do sistema
e riscando-se da contracapa o(s) nome(s) dos anteriores advogados do exequente. No prazo de dez dias, o advogado que
substabeleceu o acordo (Daniel de Souza - OAB/SP 150.587) deverá juntar o instrumento de procuração, bem como a respectiva
taxa, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARINA
SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 0002082-88.2009.8.26.0357 (357.01.2009.002082) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.A.S.K. - W.T.K.
- Carta Precatória juntada - cumprida negativa - Juízo Deprecado da Comarca de Regente Feijó/SP - Cert. do Sr. Oficial de
Justiça: deixou de proceder a penhora, não encontrou bens do executado na Comarca. No endereço indicado, a moradora
desconhece o executado, assim como, na vizinhança também é desconhecido. Encontra-se, portanto, em lugar incerto e não
sabido. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO (OAB 288278/SP), SÉRGIO EDUARDO LIMA DOS SANTOS (OAB
189353/SP)
Processo 0002229-22.2006.8.26.0357 (357.01.2006.002229) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil SA Sebastião Nelson Neves - Vistos. Retifique-se o pólo ativo, a fim de substituir o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual
BANCO DO BRASIL S.A., fazendo-se as devidas anotações. Fls. 46: cadastre-se no sistema, bem como contracapa, excluindose do sistema e riscando-se da contracapa o(s) nome(s) dos anteriores advogados do exequente. No prazo de dez dias, a
advogada que substabeleceu (Maria Elisa Perrone dos Reis - OAB/SP 178.060) deverá juntar o instrumento de procuração, bem
como a respectiva taxa, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0002275-30.2014.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ALBERTO HEGETO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. Ciência ao(à) autor(a) acerca da contestação apresentada nos
autos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar ou irregularidades
a suprir, declaro saneado o processo e defiro, por ora, a prova pericial. Determino a realização da perícia médica junto ao médico
perito cadastrado neste juízo, Dr. Mozart Alves Gonçalves Filho, de Presidente Prudente. Forneça o(a) autor(a), no prazo de dez
dias, as cópias necessárias (inicial, documentos e quesitos) que servirão de subsídio ao perito judicial. Em seguida, requisitese a designação de data para realização dos exames, aguardando-se resposta pelo prazo de noventa dias. O perito deverá
responder os seguintes quesitos: a) o(a) autor(a) é portador de algum tipo de doença? b) em caso positivo, a doença o(a)
incapacita para o trabalho? c) que limitações essa doença impõe à capacidade laborativa do(a) autor(a)? d) a incapacidade
é total ou parcial? e) a incapacidade é temporária ou permanente? f) É possível a reabilitação? g) qual a denominação legal
da doença e seu respectivo CID (Código Internacional de Doenças)? h) a provável data do início da incapacidade e o critério
utilizado para a fixação dessa data? i) quando da interrupção do benefício na esfera administrativa (se for o caso), o(a) autor(a)
encontrava-se incapacitado para o trabalho ou sua incapacidade foi superveniente a interrupção?. Quesitos e assistente-técnico
pelas partes no prazo do art. 421, parágrafo 1º do CPC. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução,
debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0002341-10.2014.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.O.R. - D.M.S.M. - Vistos. Realize-se estudo
social na residência do autor, devendo o relatório ser entregue em vinte dias. Sem prejuízo, cite-se a ré, nos termos do art. 285
do CPC, no endereço de fls. 18, expedindo-se carta precatória. Int. - ADV: WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 0002371-60.2005.8.26.0357 (357.01.2005.002371) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.C.A.S. - S.A.S. Vistos. Aguarde-se eventual manifestação da parte, ou comparecimento do interessado para extrair cópias, pelo prazo de trinta
dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADILMAR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 26177/SP), MARIA HELENA
FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 0002380-75.2012.8.26.0357 (035.72.0120.002380) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Noeme Oliveira
Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a Ação de Amparo Assistencial ajuizada
por Noeme Oliveira Silva em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devendo o réu efetuar o pagamento
de um salário mínimo mensal à autora, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e artigo 20 e §§§ da Lei
8.742, de 08.12.93, prestação devida desde o requerimento administrativo. Sobre as prestações vencidas, incidirão atualização
monetária segundo o manual de cálculos da Justiça Federal e juros moratórios nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com
a redação dada pela lei da Lei n. 11.960/2009. VENCIDO o réu arcará com a verba honorária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais), o que faço com fulcro no artigo 20, §4, do Código de Processo Civil, estando isento de custas e despesas processuais
por força do artigo 8, §1, da Lei n 8.620/93. Tratando-se de sentença ilíquida, nos termos da súmula 490 do Superior Tribunal
de Justiça, submeta-se à Instância Superior para reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP),
MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 0003002-91.2011.8.26.0357 (357.01.2011.003002) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Luiz Rodrigues de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FPPE15000796087 - Complemento: Petição do requerido
apresentando conta de liquidação nos seguintes termos: 1- devido ao reclamante: R$ 30.704,07; 2- honorários advocatícios:
R$ 367,63. Autos com vista aberta ao autor para manifestação - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MARIA HELENA
FARIAS (OAB 141543/SP), JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0003083-40.2011.8.26.0357 (processo principal 0000250-54.2008.8.26) (357.01.2008.000250/1) - Cumprimento
de sentença - Banco do Brasil Sa - Miguel Alves de Souza - Vistos. Defiro o pedido de suspensão desta execução (CPC, art.
791, inciso III), consoante requerido pelo(a) exequente. Feitas as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivemse os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP)
Processo 3000261-56.2013.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - MIKAELLY AGUIAR
DA SILVA ME - JASIG ADMINISTRADORA E INCOPORADORA LTDA - Vistos. Ante a certidão acima, intime-se novamente a
autora para, no prazo de dez dias, e sob pena de arcar com o ônus da omissão, comprovar a distribuição da referida deprecata.
Int. - ADV: FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 3000414-89.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - DANIEL GOMES JARDIM - IRACI ASSIS JARDIM - ESPOLIO DE JOSIAS PEREIRA - - Manoel Henrique Barboza - - NAIR DE CARVALHO BARBOSA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º