TJSP 01/09/2015 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1213
do artigo 128 da Lei nº 8.213/91. 3- Trata-se de ação de benefício previdenciário sob o rito sumário. 4- Patente a necessidade
da produção de prova em audiência, mesmo porque, como de praxe, o instituto réu não formaliza acordos em casos que tais. 5Assim sendo, e para evitar designação de audiência prévia de conciliação desnecessariamente, designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de JANEIRO de 2016, às 15:00 horas, (art. 278, § 2º do CPC, com redação
da Lei nº 9.245/95), intimando-se as partes e testemunhas, inclusive do disposto no art. 343 do CPC e cominações legais da
falta injustificada. 6- Cite-se, advertindo-se do disposto no artigo 319 do CPC, bem como de que eventual contestação deverá
ser oferecida em audiência. 7- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: ANA
CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0005468-16.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ismael Cardeliquio
- Tosi Industria e Comercio Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 739-A, § 1º, indefiro o efeito suspensivo destes embargos, haja
vista a ausência de penhora ou caução nos autos principais, o que não causará grave dano e de difícil reparação ao embargante.
Recebo os embargos para discussão. Manifeste-se a parte embargada. Int. - ADV: ROBERTO THOMAZ HENRIQUES JUNIOR
(OAB 103070/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0005531-41.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.F. - Vistos. 1- Promova a
serventia o desarquivamento do processo indicado às fls. 27 e dele extraia-se cópia do documento que fixou o percentual da
pensão, juntando-o nestes autos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Citese e intimem-se para audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 14 de OUTUBRO de 2015, às 09:10 horas, a se
realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP 15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa
do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do
réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento,
a contestação deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e
encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- Indefiro,
por ora, a antecipação da tutela pleiteada, ante a ausência de maiores elementos de convicção. 4- Autorizo cumprimento do
mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0005584-22.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se o caso. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. Intime-se.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS
(OAB 334985/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Processo 0005587-74.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento
e reforço policial, se o caso. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. Intime-se. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB
326310/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0005619-79.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcel Augusto Ortolan
- Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, P. único da Lei nº. 1.060/50 e artigo 5º, da Lei nº. 11.608/03).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº. 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo
indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária
(de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie a parte autora, em dez
dias, a juntada de cópia das declarações ao IR 2014 e 2015, termo de declaração de pobreza, bem como comprovante de
rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das taxas judiciária e
previdenciária, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUCIANO FERRAREZI DO PRADO (OAB 154149/SP)
Processo 0005648-32.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Emende a instituição financeira a inicial para atribuir novo
valor à causa, que deve corresponder ao valor total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme cálculo discriminado
apresentado a fls. 5, complementando-se o valor das custas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0005670-90.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Lucilene Jesus Facioni
Beretta - Vistos. Tendo em vista que não há prevenção ou conexão entre as ações, por conta dos objetos diferentes, ao
Distribuidor para redistribuição livremente. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0006267-93.2014.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.V.C.M. - Vistas dos autos aos interessados para:
Cientificá-los da intimação do requerido à comparecer à Clínica de Psiquiatria, localizada à Rua Amadeu Segundo Cherubini,
553, Bairro Jardim Panorama, em São José do Rio Preto/SP, Fones: 3231-9441, no dia 07/10/2015, às 13:00 horas, para a
realização de exame pericial, sob os cuidados do Dr. Vítor Giacomini Flosi, devendo o(a) periciando(a) comparecer munido(a)
de documento de identidade (RG) e todos os laudos de exames já realizados e receitas médicas, exames complementares
e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia e cópias dos que estejam no processo, bem como estar
acompanhado(a) de um familiar. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 0007420-64.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Laudiceia Aparecida Rodrigues Valerio de
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