TJSP 01/09/2015 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1418
Processo 0002241-19.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0003174-94.2011.8.26) (processo principal 000317494.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Antenor Tonon - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002479-04.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Danilo Custódio do Nascimento
- Vistos. Diante dos documentos de fls. 49/54, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB
321519/SP)
Processo 0002535-86.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002535) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Pneumonte Ltda e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 284, porquanto
não foram encontrados valores bloqueados para fins da penhora “on line” realizada anteriormente, conforme detalhamento de
fls. 268/271. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos, aguardando provocação. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0002614-50.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - JB Manutenção e Mecanização de Máquinas Agrícolas Ltda EPP - - Jose Antonio de Oliveira - - Benta Ishiy - Vistos.
Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e realizadas as buscas, foram
encontrados valores insuficientes e irrisórios para a garantia total do débito executado (fls. 211/213 - R$3,74), razão pela qual foi
procedido o desbloqueio dos referidos valores. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Certificado o transcurso “em branco” do prazo, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada..
Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0002631-57.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002631) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido
tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento
ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV:
JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0002638-93.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002638) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Rosa
Batista Davi - João Antonio Alevi e outros - Vistos. Defiro a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de
Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Int. - ADV: ODACIO
MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002732-89.2015.8.26.0369 (processo principal 3001426-05.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Jorge Henrique Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. DEPRECADO: Juízo
de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto-SP Cite-se a Fazenda Pública para no prazo
de 30 dias opor embargos, nos termos do art. 730 CPC. Deverá ainda a executada ser intimada para no prazo de 30 dias
informar sobre a existência de débitos que preenchem as condições estabelecidas no parágrafo 9º da CF sob pena de perda
do direito de abatimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcelo Mascaro Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002767-49.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Delazari
- Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita
somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas
declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, para análise do pedido de gratuidade, tragaoautor cópia
de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários,
contratos de locação, recibos de pagamento, etc),sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda,na
medida em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. Ou, caso prefira, recolham as
custas devidas. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002779-63.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Maria
Manzoli - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária
gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais
sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige
apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto. Assim, para análise do pedido de gratuidade, tragaoautor
cópia de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos
bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc),sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto
de renda,na medida em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. Ou, caso prefira,
recolham as custas devidas. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003014-40.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Francisca Candida Magalhães - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio
de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e realizadas as buscas, foram encontrados valores insuficientes
e irrisórios para a garantia total do débito executado (fls. 223 - R$131,50), razão pela qual foi procedido o desbloqueio dos
referidos valores. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o
transcurso “em branco” do prazo, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0003160-23.2005.8.26.0369 (369.01.2005.003160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Lucimar de Fátima Rossi e outro - Nilton Cesar Aguera Bravo - Vistos.
Fls. 417: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra o exequente o despacho de fls. 392, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/SP)
Processo 0003265-53.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003265) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
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