TJSP 01/09/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1593
136269/SP), ROBERTO CESAR LEONELLO (OAB 33518/PR), EDMYLSON PENA DOS SANTOS (OAB 13782/PR)
Processo 0020088-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.020088) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Edisio
Antonio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. Nº 879/2010. Vistos. Ciência da implantação dos beneficio a fls.
196/200. Diante da concordância do Autor a fls. 189/190. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o
acordo apresentado pelo Réu a fls.176/177 nos presentes autos da ação de ACIDENTÁRIA que EDISIO ANTONIO PEREIRA
move contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício requisitório, conforme cálculo apresentado a fls.
178/180. Oportunamente, proceda-se as anotações de praxe, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SANDRO IRINEU DE
LIRA (OAB 305901/SP), EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP)
Processo 0021396-02.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021396) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Intergriffe s Nordeste
Industria de Confecções Ltda - M Rocha Embalagens Ltda - Proc. Nº 861/2011 Vistos. Melhor analisando o presente feito e
diante da certidão a fl. 119 verso, certifique o trânsito em julgado da sentença a fl. 117 cumprindo-a. Intime-se. - ADV: JULIANA
MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DIJANE CRISTIAN
FREIRE JOFRE CYRINO CARVALHO (OAB 154495/SP)
Processo 0024660-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024660) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Jose Marcos Gomes dos Santos - Proc. Nº 915/2012 Vistos. Fls. 195: Primeiramente
comprove o Cessionário que o crédito objeto da presente ação faz parte do contrato de cessão, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/
SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0026316-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026316) - Procedimento Sumário - Silvani Jose de Souza - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Proc. Nº 1060/2011 Vistos. Forme-se o 2º Volume a partir de fl. 200.Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, procedendo-se as anotações de praxe.Intime-se. - ADV: DIVINO
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 0030011-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030011) - Procedimento Sumário - Loide Delgado Scalco Tavares Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Credipaulista Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Servidores Publ Estado Sao Paulo - - Banco Santander (brasil) S/A - Proc. Nº 1344/2009 Vistos. Fls. 160: O mandado
de levantamento já foi expedido, conforme determinação a fl. 152. Cumpra-se a parte final arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), EDUARDO CESAR
DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB
118516/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 0035527-55.2006.8.26.0405 (405.01.2006.035527) - Execução de Título Extrajudicial - Caixa de Previdencia dos
Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Moyses Oliveira Cardoso - - Vanderlice Duarte Cardoso - Vistos.1- Embora a ação
esteja etiquetada como execução de título extrajudicial trata-se, na verdade, de execução hipotecária. Com fundamento no art.
6º, parágrafo único, da Lei nº 5.741/11, é desnecessária a realização de avaliação do imóvel penhorado uma vez que o lance
deverá ser efetuado com base no saldo devedor.2- Diga o exequente se tem interesse que seja realizada a venda do imóvel
penhorado através de leilão eletrônico nos termos do art. 689-A, do C.P.C. Caso positivo, diga se tem interesse na indicação
de leiloeiro ou se aceita que a nomeação seja feita pelo Juízo. 3- Sem prejuízo, deverá o exequente trazer aos autos o valor
atualizado do débito. 4- Prazo de 5 dias. 5- Providencie a serventia as anotações necessárias para constar no sistema o nome
da ação como sendo EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, imprimindo-se nova etiqueta. 6- Intime-se. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA
JÚNIOR (OAB 175292/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Processo 0036017-14.2005.8.26.0405 (405.01.2005.036017) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Valdivia da Costa - Manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada
- ADV: PATRICIA SILVEIRA LOPES (OAB 341330/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0037554-11.2006.8.26.0405 (405.01.2006.037554) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A Em Liquidacao
S/A Em Liquidacao Extrajudicial - Maria Madalena da Silva - - Wilson Martinez - Proc. Nº 1449/2006 Vistos. Tendo em vista que
as cartas de citação de Wilson Martinez foi recebida por 3ª pessoa, manifeste-se o Autor. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0038752-49.2007.8.26.0405 (405.01.2007.038752) - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Ana Alves Teixeira - Cleide Azevedo de Barros - - Espolio de Edson Correa de Barros - Adrieli Azevedo Correa
de Barros - - Karen Azevedo Correa de Barros - - Erika Gomes de Barros - Vistos. Melhor analisando, verifico que já está
documentado nos autos (fl. 220) ser CLEUZA FERREIRA COELHO inventariante do ESPÓLIO DE EDSON CORREA DE
BARROS. Superado isso, manifeste-se a exequente em 05 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEIDE
AZEVEDO ARAUJO (OAB 116615/SP), ZULEIDE LOPES (OAB 109641/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB
57063/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 0045354-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045354) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Isaias da Costa Santana - Denis Basei Lages - Proc. Nº 1816/2012 Vistos. Presumindo-se a intimação do autor para dar
andamento ao feito, nos termos do art. 238, parágrafo único, do C.P.C. (fl. 36), sem contudo tê-lo feito (fl. 39), JULGO EXTINTA
a presente ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que ISAÍAS DA COSTA SANTANA move contra DENIS BASEI LAGES,
nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada a fl.15 em favor do Autor. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN
CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 3025194-46.2013.8.26.0405 (apensado ao processo 0030880-85.2004.8.26) (processo principal 003088085.2004.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Movimento Habitacional Casa para Todos - Maria Jose Santiago
- Isto posto, ACOLHO a impugnação apresentada por Movimento Habitacional Casa para Todos e fixo o valor da execução em
R$ 61.306,06 para novembro/2011 (fl. 03). Desnecessária a expedição do ofício à 6ª Vara Cível visto que já informado conforme
decisão a fl. 278 - principal.Translade-se cópia desta para os autos principais, oportunidade em que aqueles deverão tornar
conclusos.Intime-se. - ADV: CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP), FÁTIMA SILVA BARBOZA (OAB 191276/SP),
TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
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