TJSP 01/09/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
2015
ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP)
Processo 0012436-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.012436) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Alipio Vicente de Andrade - - Mario Flávio Conejero - - Narciso Antonio Ramella - De que os autos encontram-se com
vista para a defesa se manifestar, querendo, nos termos do art. 402 do CPP e, em nada sendo requerido para se manifestar em
alegações finais em cinco dias. - ADV: RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA
(OAB 70579/SP)
Processo 0013264-80.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013264) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Cristiano Bertochi - Controle nº 895/2009-Intimação do defensor para que tome ciência do v.Acordão oa qual segue
transcrito em seu tópico finals”Por v. acordão datado de 04/05/2015, deram parcial provimento ao recurso, apenas para
estabelecer o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade,mantendo no mais, a R.Sentença. V.U.” - ADV:
MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP)
Processo 0026173-23.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026173) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- A.R. e outros - Controle nº 1824/10 - intimação do defensor para que apresente as Alegações finais, dentro do prazo legal. ADV: JOAO ARTHUR (OAB 66632/SP), LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP)
Processo 0028975-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028975) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Luís Fernando Alves Amador e outro - Controle nº 2236/12 - Intimação da defensora da r. sentença, qual segue
transcrita em seu tópico final. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para 1) CONDENAR LUIS
FERNANDO ALVEZ AMADOR e DEIVID HENRIQUE DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo
157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de reclusão de 05 anos, 06 meses, em regime inicial fechado, e 13
dias-multa, diária mínima. 2) CONDENAR DEIVID HENRIQUE DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto
do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de reclusão de 07 anos, 05 meses e 25 dias, em regime
inicial fechado, e 16 dias-multa, diária mínima. INTIME-SE IGUALMENTE, para apresentar as Razões de Recurso nos autos em
referência dentro do prazo legal. - ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0030378-27.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030378) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - L.E.M.P. - Controle 2318/2012 - Intimação da Defensora do V. Acordão julgado em 28/05/2015, “Sumula”,
bem como do prazo para recurso que é de 15 dias: “Deram Parcial Provimento ao recurso para reconhecer a atenunatre da
confissão espontânea e reduzir a pena ao total de Quatro Meses e Vinte Dias de detenão. V.U.” - ADV: JULIANA DUTRA REIS
(OAB 222908/SP)
Processo 0065662-67.2014.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000003-74-2013-260145
- 2ª Vara Criminal de Conchas/SP) - Justiça Pública - BENEDITO LAZARO TADEU DE OLIVEIRA - Controle nº 1420/2015Intimação do defensor da Audiência para oitiva de testemunha designada para o dia: 29/10/2015 às: 12:45 horas neste juízo.
- ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PARES ANDREUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO NOLLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2015
Processo 0000330-24.2015.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Patricia Ramalho Nunes
Boli - - Alexandre Bonin Godoy Soares - A resposta à acusação de fls. 187/228 não traz preliminares a enfrentar e arrola uma
testemunha comum. Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia. No tocante ao pedido de reconhecimento
do crime impossível, tal é de ser, por ora, indeferido. Impossível o reconhecimento de tal figura neste momento processual.
Cabe anotar que a questão foi analisada recentemente pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.385.621-MG), assim
sinteticamente ementado: “A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o
crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial”. Necessária, pois, a dilação probatória objeto da instrução
processual a fim de se verificar, de forma exaustiva, eventual impossibilidade a afastar a tipicidade. Quanto ao pedido para
fornecimento de listagem de TODAS as compras realizadas na loja Hot Point no dia dos fatos, a mesma é de ser, também,
INDEFERIDA. Com efeito, o acusado trouxe notas fiscais eletrônicas comprovando ser cliente da loja Demanos, demonstrando
a aquisição de bens em oportunidades anteriores. O mesmo pode fazer em relação à Hot Point, já que afirma terem adquirido
bens no estabelecimento, com pagamento em espécie e recebimento do “cupom de compras”. Defiro, entretanto, o pedido
formulado no tocante à requisição das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, no dia dos fatos (30/05/2015,
no horário compreendido entre 08h30m e 13h00m), encaminhando-se por Oficial de Justiça e consignando-se o prazo de dez
dias para apresentação em Cartório. As demais matérias aventadas na resposta à acusação apresentada dizem com o mérito e
serão enfrentadas no momento processual oportuno. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor
o prosseguimento do feito. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 05 de julho pf. Às
13:30 horas. - ADV: VIVIAM LADY BONIN DA SILVA RIBEIRO (OAB 303582/SP)
Processo 0000377-95.2015.8.26.0599 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno Felippe Gabriel e
outro - O corréu EDUARDO, ao ser notificado (fls. 129) assinalou possuir defensor constituído, sem indicar o nome do patrono.
Conforme se extrai dos autos, foi acompanhado na repartição policial pelo Dr. Fabrício Rogério Fuzatto de Oliveira - OAB/
SP 198.437 (fls. 10 - autos digitais). Referido advogado foi intimado mas, até o momento, não apresentou a defesa preliminar
respectiva, tampouco renúncia aos poderes outorgados. Intime-se, pois, novamente, para que apresente a defesa preliminar, no
prazo de dez dias, sob pena de comunicação à OAB local não o fazendo, consignando-se que o feito tramita na MODALIDADE
DIGITAL. Petição (fls. 131): Requerem os advogados Geazi Fernando Ribeiro - OAB/SP 346.960 e André Bergamin de Moura
- OAB/SP 348-790 habilitação no processo para atuação em favor do acusado BRUNO FELIPE. Contudo, não trouxeram aos
autos procuração, a fim de corroborar a representação buscada. Intime-se para regularização, no prazo de cinco dias e, positiva,
ficam desde já intimados para apresentação da defesa preliminar escrita, no prazo legal. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB
326669/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), FABRICIO
ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0000393-49.2015.8.26.0599 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cristiano Augusto de Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º