TJSP 01/09/2015 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
2168
(OAB 111687/SP), RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP)
Processo 0001179-89.2015.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osvaldina Pantojo de Almeida
Zangeronimo - Leontina de Arruda Pantojo de Almeida - - Pedro Pantojo de Almeida - Homologo por sentença para que produza
os seus jurídicos e regulares efeitos legais o Plano de Partilha elaborado às fls. 05/08 dos presentes autos de ARROLAMENTO
dos bens deixados por falecimento de LEONTINA DE ARRUDA PANTOJO DE ALMEIDA E PEDRO PANTOJO DE ALMEIDA,
outorgando aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Fixo os honorários advocatícios do procurador dativo em 100% da tabela vigente. Transitada em julgado expeça-se formal de
partilha e certidão de honorários; após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JUREMA DE FREITAS BARBOSA HAGEN (OAB
72498/SP)
Processo 0001575-66.2015.8.26.0471">0001575-66.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mario Cesar Teixeira Lopes - Radio
Emissora Portofelicense - Vistos. Ainda que precária, recebo a petição de fls. 27/28, como aditamento à inicial, reservando melhor
análise, após a apresentação de contestação. Anote-se. Por ora, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA
SILVA PRADA (OAB 53505/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 0001575-66.2015.8.26.0471">0001575-66.2015.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mario Cesar Teixeira Lopes - Radio
Emissora Portofelicense - DIGA SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), JOSE CARLOS DA
SILVA PRADA (OAB 53505/SP)
Processo 0002571-64.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.B.F. - S.A.F.
- INTIME(M)-SE o executado para no prazo de 03 dias, contados da juntada deste mandado aos respectivos autos, efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 985,57 (agosto/2014) em 02 parcelas de R$ 492,78, que deverá ser depositado na conta
poupança da representante legal da exequente EDILAINE CRISTINA BARBOZA na Caixa Econômica Federal, ag.0600, conta nº
0053859-4, bem como as parcelas vincendas, SOB PENA DE PRISÃO. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP),
DIANA RAFAELA ALEXANDRINO DE SOUZA (OAB 364695/SP)
Processo 0002589-22.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio
Tadei - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se sobre certidão do Contador local ratificando os cálculos apresentados. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 0002763-94.2015.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0009676-43.2014.8.26.0337 - 2ª Vara) - JACIRA
EVANGELISTA JUIZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 16/18: Libere-se a pauta e devolva-se ao
Juízo Deprecante. Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0002808-98.2015.8.26.0471 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - A.L.J. - Vistos. Determino providências para encaminhar a este Juízo as devidas informações sobre o caso
noticiado nos autos, notadamente a data de nascimento do requerente André Luiz de Jesus, brasileiro, solteiro, RG n. 3.706.419-9
e CPF n. 314.184.458-51, residente na Estrada Municipal Campininha, 500, Porto Feliz. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO (OAB 113727/SP)
Processo 0003315-93.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Sonchim
Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Deixo de designar audiência conciliatória ante a natureza do feito
(artigo 331, com redação da Lei 10.444/2002). Primeiramente, a preliminar argüida pelo Insituto/réu, confunde-se com o mérito
e será apreciada por ocasião da prolação da sentença. Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidade a
suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. Necessária a realização
de perícia médica na autora. Para tanto, nomeio o Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JÚNIOR, que deverá ser intimado da
nomeação, bem como para designar data, hora e local para a realização da referida perícia. Aprovo os quesitos formulados
pelo autor às fls. 07, bem como os quesitos formulados pelo Instituto/réu às fls. 36Vº, que deverão ser respondidos por ocasião
da realização da perícia. Com o laudo, digam. Intime-se. - ADV: MARLON AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), DHAIANNY
CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0003337-20.2015.8.26.0471 (processo principal 0001575-66.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor
da Causa - Radio Emissora Portofelicense - Mario Cesar Teixeira Lopes - DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE 05 DIAS - ADV:
JOSE CARLOS DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 0003338-05.2015.8.26.0471 (processo principal 0001575-66.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Radio Emissora Portofelicense - Mario Cesar Teixeira Lopes - DIGA O IMPUGNADO NO PRAZO DE 05 DIAS - ADV: JOSE
CARLOS DA SILVA PRADA (OAB 53505/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 0003594-79.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Rosali Aparecida
Cipriano - Secretario de Saude da Prefeitura Municipal do Municipio de Porto Feliz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
FELIZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar deferida e concedendo a segurança
para que a Impetrada a cumpra, enquanto perdurar o tratamento, a fim de disponibilizar a medicação na forma prescrita pelo
médico, mediante a apresentação de receituário, possibilitando o fornecimento dos medicamentos com a mesma propriedade
farmacológica, desde que autorizado pelo médico que assiste a impetrante. Condeno a Impetrada ao pagamento das custas
e despesas processuais de que não seja isenta, mas sem honorários advocatícios. Nos termos do art. 14, parágrafo primeiro,
da Lei nº 12.016/2009, decorrido o prazo para recurso voluntário, enviem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para reexame
necessário. Dê-se ciência da decisão às partes, ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO
(OAB 237670/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), ARI
MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 0003624-17.2014.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - D.G.R. - R.G.R. - Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 90 dias. Após, diga o requerente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA
(OAB 342909/SP)
Processo 0004848-92.2011.8.26.0471 (apensado ao processo 0001377-05.2010.8.26) (processo principal 000137705.2010.8.26) (471.01.2010.001377/1) - Cumprimento de sentença - Luis Antonio Cipriano - Paulo Sergio Leroy - Em que pese
os argumentos aduzidos pelo exequente, não restou comprovado que o executado exercer com exclusividade a posse do
veículo indicado à constrição na execução, não podendo, assim, haver presunção de que seja de sua propriedade. Nenhum
documento foi apresentado para sustentar suas alegações, somente as fotos do veículo, razão pela qual, indefiro o pedido. No
mais, manifeste-se em termos de efetivo andamento na execução. Int. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/
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