TJSP 01/09/2015 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
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(OAB 319012/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1000502-66.2015.8.26.0269 - Imissão na Posse - Posse - J.E.R.I. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA ME - JOSE CARLOS PEDROSO - - ZENEIDE DO CARMO ROCHA PEDROZO - Intimem-se os requeridos,
através de seu(s) advogado(s) pela Imprensa Oficial, para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da condenação,
segundo o valor indicado pela requerente (R$ 68.181,81 - fls. 269/270), sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art
475J do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CAMPOS DE CAMARGO (OAB 204345/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 356869/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ DE OLIVEIRA (OAB 341206/SP)
Processo 1000936-55.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander
(Brasil) S/A - A Telha Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda Me - - Juliana Aparecida Estevam - - Gabriel de Melo
Estevam - Regularize o peticionário (Dr. Ricardo Ramos Benedetti, OAB/SP nº 204.998) sua representação processual. Int. ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000942-62.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Fernanda de Mello Gomes Nicolau - - Mário Sérgio Nicolau - Partes legítimas e bem representadas. Não há
nulidades a suprir Fixo como ponto controvertido a real delimitação e extensão da servidão. Para tanto, determino a realização
de perícia e nomeio o perito Edward Maluf Júnior, independentemente de compromisso. Intime-o a estimar seus honorários.
Com a estimativa, intime-se a requerente e, com o depósito, intime-se o perito a entregar o laudo, no prazo de 30 dias. Int. ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1000955-95.2014.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcos Vianei Pinho
- Globoterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fl. 66. Regularize a requerida sua representação processual. - ADV: EDSON
CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1001056-35.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Darcy Luiza Simão - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Ante a inércia do(a) exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo até futura provocação da parte
interessada. Int. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), FRANCISCO TAMBELLI FILHO (OAB 20236/SP)
Processo 1001161-12.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos Kurnick - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se notícias sobre o julgamento do agravo por mais 60 dias. Decorrido o prazo,
pesquise a serventia o atual andamento do agravo no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/
SP)
Processo 1001703-93.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Bárbara Julio
Metz - Universidade Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero - 1. Recebo a apelação de fls. 274/301 nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Apresente a requerente contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, observadas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado.
Int. - ADV: BYANCA MORAES MONTEIRO (OAB 362054/SP), RAPHAEL BISPO MACHADO DOS SANTOS (OAB 285967/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1001894-41.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nilton Antonio Mariano - Paulo Roberto
Campos de Camargo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao EXEQUENTE para que se manifeste sobre a CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA de folhas 39. Nada Mais. - ADV: CELSO ARAUJO SILVA (OAB 98934/SP)
Processo 1001981-94.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Claudia Maria Vaz de Morais - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para obtenção de informações, no valor
de R$ 12,20, conforme disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico em 26/04/2011, no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia o bloqueio do veículo
indicado na petição inicial junto ao Sistema Renajud, certificando-se nos autos. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 72245/RS)
Processo 1002118-76.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pedro
Batista de Proença - Itaú Unibanco S/A - - Banco Itaucard S/A - Fl. 192. Anote-se. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze)
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela (através de Carta Precatória,etc),
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se
deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa
e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo
prazo e também sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas,
o que se determina, visando a melhor adequação da pauta de audiência para que as partes e advogados de outras audiências
que se realizarão no mesmo dia não sejam obrigados a esperar por período muito longo. Int. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA
COUTINHO (OAB 232168/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1002336-07.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Telefonia - J.f.i. Silvicultura Ltda - Claro S/A - Certidão
retro. Manifeste-se a requerente, em 5 dias. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 24648/PR), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1002448-10.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Dayane Vieira da Costa - Sueli
Aparecida Ferreira - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para satisfação do
crédito discriminado à fl. 74 (R$ 798,37). - ADV: CERES CAVALCANTI DE NORONHA (OAB 79741/SP), JOSE ROBERTO DE
MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
Processo 1002489-40.2015.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Roberto Quintiliano de Almeida - André Luiz dos Santos
Choqueti - Certidão retro. Aguarde-se eventual cumprimento de sentença pelo prazo previsto no § 5º do art. 475-J do CPC. Int.
- ADV: VANESSA MACHADO DE CASTILHO (OAB 345179/SP)
Processo 1002776-03.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Gildasio Costa Evangelista - Telefônica
Brasil S/A - - Rodovias Integradas do Oeste S/A - CCR/SPVIAS - 1. Recebo a apelação de fls. 139/165 nos efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Apresente o requerente contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. - ADV: LINEU
RONALDO BARROS (OAB 151136/SP)
Processo 1002932-25.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vitalina Guida Correia da Silva
Moraes - - Dino Cerqueira de Moraes - Mayz Comercio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Me - - Claudia de Crescenzo - José Antonio de Crescenzo Junior - Fls. 90/91 - o levantamento da importância depositada nestes autos somente será deferida
após a citação dos sócios e o decurso do prazo para interposição de eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelos
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