TJSP 01/09/2015 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
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do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006133-19.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eunice Aparecida Soares de Souza
- Joseane da Silva Rezende - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
VALDOMIRO LEANDRO DA CRUZ (OAB 126170/SP)
Processo 1006145-33.2015.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Airton de Almeida Pena - - Flávia Adriana
Cambusano Miranda - Centro Educacional Leonidia Ltda - - Cepea-centro Educacional de Pais e Educadores Associados Ltda - Digenio & Patti Ltda -Curso Objetivo - - Jaime Bustamante Fortes - - Marisa Martins Sampaio Fortes - Vistos. Junte a serventia
certidão de objeto e pé do processo que deu causa à distribuição por dependência. Intime-se. - ADV: EDSON VALENTIM DE
FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1006338-82.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Erica Chaves Moraes
- Hospital e Maternidade São Francisco de Assis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre o laudo pericial
apresentado pelo IMESC. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP), CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 335020/SP)
Processo 1006412-39.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - GUILHERME DONIZETE
HILARIO DO PRADO - Banco Fiat S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor (a), no prazo de 05 dias, sobre o
cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor(a). - ADV: ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 1006793-47.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LEMOS &
FARIA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA - - WELLINGTON ELIAS LEMOS - - MARIA CLARET FARIA LEMOS - Recebo
o recurso interposto pelo réu de fls. 106/120, se no prazo, em ambos os efeitos. Às contrarrazões e, a seguir, subam os
autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARISA APARECIDA MIGLI (OAB 130744/SP)
Processo 1007735-79.2014.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MINERAÇÃO PORTO BRASIL LTDA. - AYRAN MATHEUS PECORARI ARTEFATOS DE CONCRETO - EPP - Manifeste-se o
autor em cinco dias, sobre certidão do Oficial. - ADV: MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
Processo 1008438-91.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - L.D.S.S. - A.C.S.M.H. - Vistos. Fls. 373/375:
Mantenho a decisão de fls. 366, pelos próprios fundamentos. Diga a autora, sobre provas a produzir ou interesse em acordo,
como sugerido pelo MP. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MARSON MAGGIAN (OAB 203770/SP), LUCAS DOS SANTOS FARIA
(OAB 220669/SP)
Processo 1009076-43.2014.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - SANDRA REGINA DOS SANTOS RAMOS - Vistos. Recebo a petição de fls. 69/71, como emenda à inicial, para conversão
da presente ação de Reintegração de Posse em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Anote-se. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Recolha o exequente, a diligência
do Oficial de Justiça. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Concedo
o prazo de 05 dias para recolhimento das diligências necessárias para condução do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1009170-88.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e
Comércio Ltda - NHS TRANSPORTES E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-EPP - 1. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos
financeiros através do Bacenjud, cumprindo-se, no que couber, a determinação de fls. 293. Int. - ADV: VERIDIANA FERREIRA
LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1009369-13.2014.8.26.0292 - Exibição - Liminar - HILARIO ROSSI SS ANDROMEDA - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S.A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando verdadeiros os fatos que por meio dos documentos
indicados na petição inicial se pretende provar. Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00. PRIC. - ADV: PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000301-39.2013.8.26.0292 (apensado ao processo 0001782-55.1994.8.26) (processo principal 000178255.1994.8.26) - Cumprimento de sentença - Bens Públicos - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Mineracao Portella
Extracao e Comercio de Areia Ltda - - Augusto José Portella Filho - - Augusto José Portella - 1. Mantenho a decisão proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º