TJSP 02/09/2015 - Pág. 131 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
131
de Processo Civil; Dá, a causa, o valor de 46.334,73 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e três
centavos). Encontrando-se o réu MÁRCIO ALEXANDRO PAGLIUSO em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente
edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica CITADO para todos os atos e termos da ação proposta e ficando
ciente de que deverá efetuar o pagamento da dívida no valor de 46.334,73 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais
e setenta e três centavos) atualizado monetariamente em 06 de novembro de 2009, acrescida ainda das demais cominações
legais, no prazo de três (03) dias, contados da citação, SOB PENA DE SER(EM) PENHORADO(S) tantos bens quantos bastem
para garantir a dívida;CIENTIFIQUE-SE, AINDA, de que, querendo, poderá(ao) apresentar embargos à execução no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada do mandado de citação nos autos, independentemente de estar ou não seguro o
Juízo. O devedor, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. No caso de embargos manifestamente protelatórios,
o devedor sujeitar-se-a ao pagamento de multa de até 20% do valor em execução (CPC, art. 740, p.Único). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 16 de junho
de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0000312-36.2006.8.26.0205 (205.01.2006.000312) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Zelinda Gonçalves
Barbosa dos Santos - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0000312-36.2006.8.26.0205 Classe: Assunto:Arrolamento de
Bens - Inventário e Partilha Requerente:Zelinda Gonçalves Barbosa dos Santos Autor da Herança (Passivo):Angelica Benedicta
Cotarelli EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000312-36.2006.8.26.0205 - ORDEM Nº 108/06 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Feguri Krizanowski, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) Por Sucessão de Thereza Cotarelli Capitão Antonio de Oliveira Capitão e sua esposa Maria Inez de
Oliveira Capitão, Lúcia Neuza de Oliveira Rodrigues, Adélia de Oliveira Capitão Tacconi e seu marido Antonio Tacconi Neto,
Julia de Oliveira Teixeira e seu marido Laurindo Belém Teixeira, Maria Lúcia de Oliveira Conti e seu marido Francisco Carlos
Conte e Celina de Oliveira Capitão Nogueira, e por sucessão de Ezequiel Celeste Cotarelli:- Maria de Lourdes Cotarelli Del
Velan e seu marido Jose Bento Delvelan, Jaime Luiz Cotarelli, e por sucessão de Giovani Batista Cotarelli:- Alécio Cotarelli,
Genesio Cotarelli e Paulo Cotarelli, e por Sucessão de Genoefa Angelica Cotarelli:- Erotides Relva Intiqueira, Inez Rrelva Scalfi,
e por Sucessão de Guerino Cotarelli:- Dirce Chiaramonte Cotarelli, Lúcia Helena Coarelli Batista e seu esposo Waltwer Batista,
Maria Aprecida Cotarelli Machado e seu esposo Aparecido Machado, Vera Maria Cotarelli Sikaris e seus marido Jorge Sikaris,
Guerino Cotarelli Filho e sua esposa Márica Cotarelli, e por Sucessão de Antonio Cotarelli:- Simone Estela Lopes, que lhe foi
proposta uma ação de Arrolamento de Bens por parte de Zelinda Gonçalves Barbosa dos Santos, alegando em síntese: tendo
em vista o falecimento da sua tia Angelica Benedicta Cotarelli, não deixando testamento, mas ficando herdeiros e bens arrolar,
vem respeitosamente á presença de Vossa excelência para requerer a abertura do competente procedimento de Arrolamento,
nomeando-se a peticionária como inventariante, compromissando-a.; As declarações legais serão apresentadas oportunamente,
haja vista que há muitos herdeiros e alguns deles não foram localizados, o que já esta sendo providenciado. O presente
pedido de ARROLAMENTO esta sendo feito pela ora peticionária, sobrinha da falecida, haja vista que nenhum dos outros
herdeiros deseja assumir a responsabilidade deste e os bens estão se deteriorando e é necessário alguma providencia. Requerse outrossim, que sejam concedidos á requerente os benefícios da Assistência judiciária Gratuita, nomeando-se lhe advogado,
podendo para o encargo ser nomeado o subscritor que o aceita, declarando-se a peticionária pobre, conforme declaração de
próprio punho que ora se junta. Nestes termos, com os documentos acostados e dando-se ao presente o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) apenas para efeitos fiscais iniciais. Encontrando-se os herdeiros, alguns fora da Comarca e outros em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de dez 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 20 de agosto de
2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP)
Processo 0002632-15.2013.8.26.0205 (020.52.0130.002632) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- C.A.C.F.P. e outro - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0002632-15.2013.8.26.0205 - 588/13 Classe Assunto:Execução
de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução Requerente:Camila Adriane Corinto Flamarion Portugal e outro
Requerido:Adriano Flamarion Portugal EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0002632-15.2013.8.26.0205
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). Thais Feguri Krizanowski, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a Adriano Flamarion Portugal, JOSÉ BONIFÁCIO, 33, Apartamento 1210 - CEP 11310-080, São
Vicente-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Camila Adriane Corinto Flamarion Portugal
e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 7.690,92, até o mês de julho de 2013
á junho de 2015. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no
prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Getulina, aos 23 de julho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FABRICIO GUSTAVO ALVES
Processo 0002882-14.2014.8.26.0205 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Municipio de Getulina - UNIAO
- - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ruy Rene Hauy - - Leila Cristina Hauy Parada - - Ana Paula dos Santos Costa - Nazareno Cioni - - Victoria Sartori Lopes - FAZ SABER à União, a Fazenda do Estado de São Paulo, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados do imóvel, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que o Municipio de Getulina
ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando: “ O requerente encontra-se na posse de um imóvel. Um lote de terra, cadastrado na
Prefeitura Municipal de Getulina, sob o n° 703, da quadra GG, lote 03-04 na Rua Dino Bueno, n°43, medindo e confrontandose da seguinte maneira: pela frente em 44,00 metros com a via publica Rua Dino Bueno, pelo lado direito de quem da frente
olha para o lote em 44,00 metro confrontando-se com os lotes de numero 01 e 02, pelo lado esquerdo em 44,00 metros
confrontando-se com a via publica Rua Albuquerque Lins e pelos fundos em 44,00 metros confrontando-se com os lotes de
numeros 07 e 08 e finalmente chegando ao ponto de partida da vida publica referida Rua Dino Bueno, perfazendo assim uma
área total de 1.936,00 metros quadrados, conforme croqui em anexo. Que, referido imóvel esta na posse do requerente há mais
de 50 anos, posse essa que nunca foi contestado por quem quer que seja, sendo mansa e pacifica desde o inicio. Efetuando
busca no Cartório de Registro de imóveis desta comarca constatou que o imóvel, objeto da presente ação, não encontra-se
registrado, conforme certidão emitida pelo diretor do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, em anexo. Outras buscas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º