TJSP 03/09/2015 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1026
Danilo Pereira da Silva - Vistos. Ordem n° 809/2015 1. Cumpra a requerente integralmente o despacho de fls. 260. 2. P. e Int.
- ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB 204027/SP)
Processo 0002410-02.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maria da Conceição Silva Aguilar - Autos nº 835/14 - Teor do ato - Juntada
a Carta Precatória encaminhada ao Setor de Precatórias da Capital - SP retornou com a diligência negativa - Certifico e dou fé
que obsevando os termos da Ordem de Serviço nº 05/2010, Artigo 3º e 4º, até o preente não houve manifestação do interessado
para promover a Busca e Apreensão do bem, tendo já decorrido 15 dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0002415-87.2015.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.S. - - A.B.C.S. - E.S.S. - Proc.
Nº 826/15 1. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se o Réu, por carta com “AR”,
intimando-o do inteiro teor desta decisão, devendo constar do mandado que o prazo para contestação fluirá a partir da audiência.
3. Ante a prova pré-constituída das paternidades (fls. 11/12), fixo os alimentos provisórios, para o caso de estar empregado o
Réu, em 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda e contribuição
confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas rescisórias, férias
indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo.
4. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu e deverão ser depositados em conta corrente em nome
da representante legal da Autora, que será aberta independentemente de depósito inicial. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A,
devendo a requerente retirá-lo munida de RG, CPF e comprovante de residência. 5. Ao CEJUSC para designação de sessão
de conciliação. (Designado o dia 14/10/2015 às 15:30 H.) 6. Intimem-se, com as advertências quanto às consequências do não
comparecimento da Autora (arquivamento). 7. P. e Int. Ciência ao M. P. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB
327578/SP)
Processo 0002736-25.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Leonardo Lucas - Autos nº 934/15 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 338.2015/004487-4 o representante do autor Sr. Dirceu Lopes de Freitas, RG 18.721.177-2, entrou em contato e informou
que os meios para o cumprimento estavam disponíveis. Assim diligenciamos na Rua Jandira Cardoso da Silva, 20, Jardim
Samambaia, no dia 04/07 (sábado) às 13h20 quando não localizamos o veículo. Ante o exposto e findo o prazo de permanência
do mandado com esta oficial devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 18 de agosto de
2015. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0002749-68.2008.8.26.0338 (338.01.2008.002749) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Wanderson Oliveira e Silva - - Clayton Oliveira da Silva - - Higor Oliveira Novelli - Associação Beneficente Nossa Senhora do
Desterro - - Cesar H Veja Conzales - - Arlindo Sanches Junior - - Marcelo Rodrigues Carneiro - - Sérgio Yoshimassa Watari
- - Osmario Sousa Lima - - Fernando Garcia de Campos - Município de Mairiporã - Controle nº 741/08 Fls. 963/964. Recebo
os embargos e dou-lhes provimento, posto que razão assiste ao embargante, considerando que os autores não litigaram sob
o manto da gratuidade. Desta feita, do antepenúltimo parágrafo da sentença deve ser extirpado o seguinte período “verbas de
cujo pagamento ficarão isentos, ante a gratuidade que lhes foi concedida”. P.R.I. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA
(OAB 152941/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP),
CID CELIO JAYME CARVALHAES (OAB 125917/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), CAMILA GALVÃO
MOREIRA (OAB 242281/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), ZANOIDE RODRIGUES BANDINI (OAB 64197/SP),
ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP)
Processo 0002826-33.2015.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0036118-80.2007.8.26.0114 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Campinas SP) - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Maria de Fátima Koga Yoshida CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2015/004755-5 dirigi-me ao endereço: Estrada Armando Barbosa de Almeida, 573, Chácara Arantes onde no dia DEIXEI DE
PENHORAR os bens da executada Maria de Fátima Koga Yoshida, tantos quantos bastem por não tê-los encontrado, no local
fui informada pelo morador Milton Yoshida que a requerida é sua ex- esposa e mudou-se para endereço desconhecido. Ante ao
exposto devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 20 de agosto de 2015. - ADV: FLÁVIA
DE OLIVEIRA COUTO (OAB 166699/SP), ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0002859-91.2013.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Oswaldo Freitas dos Santos Espólio de Cicero Silvestre - Representado por Maria de Fátima Silvestre - FEITA PESQUISA BACENJUD - FOI BLOQUEADO
DO DEVEDOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 27,70 - ADV: JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP), MAIRA SILVA
E LEDO (OAB 317992/SP), VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP), ANDRESSA FERREIRA SORENTE (OAB
268003/SP)
Processo 0002986-29.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Paulo Cesar Costa - PROC. 1046/13. Fls. 81: ..elaborada
minuta BACENJUD. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP)
Processo 0003062-24.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003062) - Outros Feitos não Especificados - Eliene Santos Menezes
- Temistocles Jose de Barros - - Jordete Aparecida Luis Barros - Vistos. Ordem n° 758/2011 1. Fls. 216/217: Defiro. Expeçase a certidão visando o registro da penhora. Antes, porém, recolha a respectiva taxa. 2. P. e Int. - ADV: JUDSON RIBEIRO
ASSUNÇÃO (OAB 296075/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), KENISSON BRUNO MARTINS
SOARES (OAB 305457/SP), FABIANA MURAKAMI (OAB 308501/SP)
Processo 0003143-02.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Antonio Paulo Rodrigues Correia Me - - Antonio Paulo Rodrigues Correia - PROC. 1097/13. Fls. 72: ...pesquisa BACENJUD,
nada bloqueado dos devedores. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0003143-31.2015.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.L.M.P. - Controle nº 1073/15 Vistos. ABEL LUIS MARQUES DE PINHO ajuizou a presente ação de retificação de prenome
sob o fundamento de que, nos autos do processo de conversão de separação em divórcio que tramitou neste Juízo, por ocasião
da expedição do mandado de averbação, a grafia de seu nome foi realizada de forma errônea, com “z”, ao invés de “s”. Com tal
fundamento, pugnou pela expedição de novo mandado de averbação ao Cartório competente. Juntou documentos. O Ministério
Público manifestou-se às fls. 39. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A inicial deve ser indeferida, por falta de interesse
processual, na modalidade necessidade do provimento. No presente caso, o autor pretende seja retificado o mandado de
averbação expedido nos autos da conversão de sua separação em divórcio, posto que não foi possível averbá-lo no Cartório
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