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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 - Página 1246

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TJSP 03/09/2015 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

1246

659, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após,
expeça-se, com urgência, mandado de penhora no rosto dos autos indicados às folhas 140-143, para garantia da presente
execução. Intimando-se pessoalmente a executada acerca da penhora. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 25 de agosto de 2015. ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 0002509-83.2003.8.26.0361 (361.01.2003.002509) - Procedimento Ordinário - Guarda - C.C.R. - - M.J.M.R. - Fls.
181, conforme já exposto no despacho de fls. 179, a conta em que efetuado o depósito é aquela informada pelos próprios
autores na exordial. Assim, requeiram os autores o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: DENISE GLADYS
BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 0002709-12.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Antonio
Ananias Bernardino - Eduardo Calvert Vistos. O executado, embora citado pessoalmente (certidão de fl. 144), tornou-se revel
e não constituiu patrono na fase de conhecimento. Desta feita, nos termos do art. 322 do C.P.C., os prazos contra o revel
sem advogado constituído correm “independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório”. Logo, na
hipótese, o prazo para pagamento voluntário do débito começou a fluir no momento em que a decisão de folhas 163-164 se
tornou pública (certidão de fl. 165), independentemente de sua intimação pessoal. Posto isso, à vista do decurso do prazo e
a inércia do executado, defiro a penhora on line. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655-A do Código
de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado (R$ 51.409,62) em contas
bancárias e aplicações do devedor (CPF 943.594.748-49), conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na
providência, a ordem de transferência judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias
para conferência do sistema. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 25 de agosto de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003070-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003070) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Contas L.M.F.H. - - L.M.F.H. - H.H. - Diante da impugnação às contas apresentadas (fls. 321/322), manifeste-se o requerido. Após, ao
Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: ADILSON GUERCHE (OAB 130505/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), EDILSON
SAO LEANDRO (OAB 136654/SP), VALERIA MOREIRA FRISTACHI (OAB 138561/SP)
Processo 0003478-20.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003478) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A - J DARCY DE CARVALHO MOGI DAS CRUZES ME - - JOSÉ DARCY DE CARVALHO - Eduardo Calvert Vistos.
Fls. 189 e 193: Inutilize-se novamente as guias de M.L.J. (folhas 194-196). Defiro nova emissão. Atente-se a exequente ao prazo
de trinta dias para efetivo levantamento das quantias junto ao Banco do Brasil após a retirada do Mandado de Levantamento
Judicial em Cartório. Outrossim, defiro a pesquisa de bens via sistema RENAJUD e INFOJUD. Anota-se, os veículos localizados
possuem restrições, conforme relatórios que seguem. No mais, seguem informações da Receita Federal dando conta da
ausência de declarações prestadas. Sob pena de extinção, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimemse. Mogi das Cruzes, 26 de agosto de 2015. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0003766-17.2001.8.26.0361 (361.01.2001.003766) - Inventário - Inventário e Partilha - E.N. - I.T. - - H.T. - Conforme
se verifica dos autos, já houve homologação da partilha dos bens (fls. 248). No mais, observo que, em se tratando de arrolamento
“Não se dá vista, no arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF
286/275) (in Código de Processo Civil Theotonio Negrão, 41ª ed., p. 1104)”. Assim, eventual irregularidade ou não recolhimento
do ITCMD relativo ao falecimento de Hisako deverão ser discutidas administrativamente. Outrossim, conforme já decidido a
fls. 292, a expedição do formal de partilha só ocorrerá após a regularização da pendência, a ser devidamente comprovada nos
autos. Sem prejuízo, diante do quanto requerido a fls. 302/303, homologo o cálculo de fls. 303 para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos. No mais, arquivem-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), KUNIO YASHIMA
(OAB 72734/SP)
Processo 0003998-39.1995.8.26.0361 (361.01.1995.003998) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S.a. - Ocimar Aguiar Marraccini - Ante a inércia do executado, manifeste-se a exequente conforme determinado no
despacho retro. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004942-31.2001.8.26.0361 (apensado ao processo 0010182-98.2001.8.26) (361.01.2001.004942) - Usucapião
- Usucapião Especial (Constitucional) - MARISA MAGALHÃES DOS SANTOS - JOÃO STAGLIORIO - - CARLOS ALBERTO
STAGLIORIO - - ALICE VIRGINIA PEREIRA STAGLIORIO - - REGINA LUCIA STAGLIORIO - - JOSÉ ROBERTO STAGLIORIO
- - MARLY JOANA ZANOTTI STAGLIORIO - Vistos. Em que pese o edital de citação de fls. 52, verifica-se que Cláudio Baptista,
Anastácio de Paula Silva e Lúcia Maria Rodrigues de Moraes foram citados pessoalmente, conforme certidão do oficial de
justiça de fls. 48, sendo que estes não apresentarem defesa (fls. 89/90). No que tange ao João Stagliorio, este apresentou
contestação às fls. 206/212, juntamente com Carlos Alberto Stagliorio, Alice Virginia Pereira Stagiliorio, José Roberto Stagliorio
e Marly Joana Zanotti Stagliorio Assim sendo, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para nomeação de Curador
Especial apenas para Antonio Mikazakai e Kazuko Kosaki Kobayashi, o qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo
legal. Intime-se. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 0005212-45.2007.8.26.0361 (361.01.2007.005212) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaúbank Sa Eduardo Nagayama Me - - Eduardo Nagayama - Eduardo Calvert Vistos. Nesta data, à vista do oficio juntado às folhas 190-192,
em que pese o comprovante de depósito acostado à folha 50, verifiquei no sistema BACEN que a ordem de transferência judicial
determinada à folha 46, não foi atendida pela Instituição Financeira por erro constante na identificação da Agência Judicial
e erro no CPF/CNPJ, conforme relatório que segue. Posto isso, nesta data, determinei a transferência judicial das quantias
anteriormente penhoradas para conta judicial vinculada ao juízo (Agência 5968 - BB). Segue protocolo. Aguarde-se confirmação
da operação. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre os valores depositados à folha 50, que
conforme extrato que segue é de R$ 712,84 (atualizado), bem como, das transferências ora determinadas (protocolos que
seguem - das quantias de R$ 85,07 e R$ 595,87). Intimem-se. Mogi das Cruzes, 26 de agosto de 2015. - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/
SP)
Processo 0005809-09.2010.8.26.0361 (361.01.2010.005809) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F.M.C. - E.M.C. - Diante
da manifestação do autor de fls. 48, desnecessária a intimação pessoal determinada a fls. 45. Assim, tornem ao Dr Promotor. ADV: NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 0006426-66.2010.8.26.0361 (361.01.2010.006426) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - J.A.P. e outro HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha de fls. 189/192 dos presentes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Rute de Souza Melo Pereira, transformando-a em definitiva e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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