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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 - Página 1444

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TJSP 03/09/2015 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

1444

pelas partes, achando-se garantida não apenas a ampla defesa, como também o pleno contraditório. Observo finalmente que
a tentativa de acordo que seria promovida na audiência prévia do art. 277 do CPC pode ser feita a qualquer tempo, quer pelo
Juízo, quer pelo Setor de Conciliação deste Foro Distrital, caso haja interesse ou ausência de oposição das partes. Assim
sendo, determino a conversão do procedimento sumário em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se
por meio postal. Com a contestação, manifeste-se a autora em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO DE
ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1000378-56.2015.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Jorge
Flaifel - Alan Haeck - Diante do quanto exposto, forte no art. 928 do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar postulada, e
o faço para determinar a imediata expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor com relação ao terreno
esbulhado descrita na inicial, autorizando, desde logo, se necessário for, o uso de força policial. Ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int Artur Nogueira, 20 de agosto de 2015. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000581-18.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Geni Dias Ribeiro
- Ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000709-72.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ARTUR DE
LISBOA CARVALHO - Despacho-Ofício - Detran - Bloqueio de Veículo Especificado - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO
RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000731-96.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Usucapião da L 6.969/1981 - Valdemar Alves de Oliveira
- Joel Antonio Lauro - - Vanda Maria Pegorari Hamann - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - - União (Fazenda Nacional) - Ciência do despacho p.35. - ADV: LEONARDO DOMINGOS
CESQUINI (OAB 287113/SP)
Processo 1000778-70.2015.8.26.0666 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Syngenta Seeds Ltda. - Syngenta Protecao de Cultivos Ltda. - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB
313128/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000871-33.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Vitor Ferreira Viana - Fazenda
do Município de Artur Nogueira - Para resguardar de eventual nulidade, ao Ministério Público. Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP), CATARINA MACHADO
(OAB 127254/SP)
Processo 1000902-53.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Bortolin Confcçoes e
Comercio Ltda - Vivo S/A - Proceda-se a citação da requerida pelo correio. Int. - ADV: RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI
(OAB 288870/SP), PAULO EVARISTO JESUS (OAB 267250/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000952-79.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Luiz Pedro Botechia Me - Nextel
Telecomunicações Ltda - Ao autor: manifeste-se sobre a contestação. - ADV: PAOLA ELIZA LÜCK DE PAULA (OAB 283796/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001245-83.2014.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Gabriel Henrique
Scarlassare - Município de Artur Nogueira - Vistos. Cota do Ministério Público de fls. 118: informe o impetrante se pretende
formular o pedido contido neste Mandado de Segurança no bojo da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, nº.
0700284-89.2012. Intime-se. - ADV: ANA LUISA CASTRO PONTES GOMES DE BRITO (OAB 310282/SP), MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1001271-81.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LÁZARO FERREIRA DE
CAMARGO - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ao autor: manifeste-se sobre a contestação. - ADV: GABRIELLA PINHO REIS (OAB
315902/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), OLINTHO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 225317/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001289-68.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Banco Bradesco S.A. - Claudemir
Arrivabene - - Rosemarie Bertoni Arrivabene - - José Carlos Arrivabene - - Fabio Bertoni Arrivabene - Vistos. Emende o autor
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de adequar o valor da causa ao conteúdo econômico pretendido na demanda,
providenciando o recolhimento das custas faltantes, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1001338-12.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Anne Rose Neusa Cardoso - Marcelo
Fernandes - Vistos. Concedo a gratuidade à autora. Anote-se. A antecipação pleiteada deve ser concedida. Com efeito, a
demandante comprova que o bem descrito nos autos foi alienado no ano de 2010, de modo que cabia ao adquirente promover
a transferência do veículo junto à autoridade administrativa. Outrossim, a partir da data da tradição, todos os débitos relativos
ao bem devem ser suportados pelo adquirente. Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao requerido que
proceda à transferência do veículo descrito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária fixada
em R$ 50,00 (cinquenta reais), limitados a 30 (trinta) dias, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento dos débitos relativos
ao bem lançados posteriormente à data da tradição. Expeça-se mandado. No mais, cite-se o réu para contestar o feito no prazo
legal. Com a contestação, manifeste-se a autora, tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: ARI BRAZ SOARES
Processo 1001428-20.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Ismaeudo Mota Cabral - Vistos. Recebo como emenda. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Cite-se o executado, para que pague voluntariamente a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora, servindo cópia do presente despacho como mandado. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça, munido da segundo via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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