TJSP 03/09/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1572
285 do Código de Processo Civil. Caso o requerido não seja localizado no endereço apresentado nos autos, defiro desde já a
busca de endereços pelos sistemas BacenJud e InfoJud. Com a resposta, caso a pesquisa reste positiva e sejam localizados
endereços em que o requerido ainda não foi procurado, defiro, desde já a expedição de mandado ou carta precatória para sua
citação. Por outro lado, caso não sejam encontrados novos endereços, intime-se a requerente para que se manifeste em termos
de prosseguimento no feito. Após, ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 0003388-37.2015.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Condomínio - DEZAINY CAMPINAS COBRANÇA
GARANTIDA S/C LTDA - - CONDOMINIO SERANILA - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se o réu acima qualificado para comparecer
na audiência de conciliação designada para o dia 26/10/2015, às 11h00, junto ao CEJUSC desta comarca, ficando advertido(s)
de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa passará a fluir após a data da audiência, caso não haja
acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. - ADV: SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP)
Processo 0003407-43.2015.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.O.G. - J.W.G. - P.B.O. - Vistos,
Diante da indicação de fl.05 concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a).
Denise Forchetti Tigre Caetano, para a defesa de seus interesses. Nos termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que
dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos auferidos pelo requerido, não podendo o valor correspondente ser inferior a 1/2 salário mínimo, hipótese em
que prevalecerá este último. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora,
caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro
alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos
deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente
à requerente, mediante recibo. Defiro, desde já, a expedição de ofício para abertura de conta corrente e para desconto e
depósito dos alimentos. Nos termos da Portaria 08/2014 do Juízo desta Comarca, foi designada audiência de tentativa de
conciliação para o dia 21/10/2015, às 11h30min a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, localizado no prédio do Fórum desta Comarca. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-se que o prazo para defesa
é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiro
os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)
Procurador(a) do(a) requerente, via imprensa oficial, para que providencie a presença da parte à audiência independentemente
de intimação pessoal.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0003528-71.2015.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Verginia Amaral - Ana Moreira
Cova e outros - Vistos.Deverá a autora emendar a inicial com as seguintes observações: 1) Esclarecer qual seja a localização
do imóvel, da maneira mais completa possível e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) ; 2) Trazer fotografias (internas
e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; 3) Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus
limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição; 4) Matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e de
todos os confrontantes (inclusive do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca); 5) Certidão atualizada expedida pela
circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo
quando se tratar de área inserta em outro imóvel (a certidão deverá ser passada no pé do requerimento da parte, onde o imóvel
deve ter sido descrito tal qual consta da inicial); 6) Certidões de todas as Circunscrições imobiliárias a que anteriormente o
imóvel usucapiendo pertenceu, as quais devem ser pesquisadas na hipótese de se mostrar impossível obter a certidão aludida
na alínea “b” deste inciso; 7) Certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações possessórias,
abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra todos os possuidores desse período; Prazo: 30 dias. Após
cumpridas as demais diligências, abra-se vista ao CRI para manifestação da Senhora Oficial de Registro de Imóveis da comarca.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 944, CPC. Com a juntada de memorial descritivo, expeçase ofício à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal para que informem se tem interesse no feito. Deverá, ainda, a
prefeitura municipal para que esclareça se o imóvel está situado em local irregular ou clandestino. Intime-se. - ADV: CYRO DA
SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0003537-67.2014.8.26.0372 - Exibição - Medida Cautelar - Wellington Jose Albrecht Monte Mor ME - Banco
Bradesco S.A. - Vistos.Fls. 86/88: Intime-se o requerido, para, querendo, contrarrazoar o recurso adesivo interposto pelo autor,
no prazo legal. Após, subam os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003541-10.2015.8.26.0004 (apensado ao processo 1015409-02.2014.8.26) (processo principal 101540902.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Propriedade Fiduciária - Logística e Transportes Jacc Ltda. - Itaú Unibanco S/A
- Vistos.Recebo a presente exceção de incompetência, determinando o sobrestamento do processo principal (CPC, art. 306).
Intime-se o excepto, via imprensa oficial, para, querendo, se manifestar no prazo de 10 dias, nos termos do art. 308 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0003552-36.2014.8.26.0372 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Alves - Manifeste-se a
autora em réplica, no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0003599-73.2015.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0419973-09.1996.8.26.0100 - 40º Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo)
- Minsterio Publico do Estado de Sao Paulo - DIRCE CAMARGO - Vistos. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o
perito avaliador ALESSANDRO MARTINS, arbitrando os seus honorários em R$ 2.500,00. Intime-se o Perito ora nomeado para
esclarecer se aceita a designação pelos honorários arbitrados em 10 dias. Concordando, intime-se o requerente para que efetue
o depósito da importância arbitrada em 10 dias. Após, intime-se o Perito para dar início nos trabalhos, devendo efetuar a entrega
do laudo em 30 dias. No caso de recusa, conclusos para nomeação de outro profissional. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOPES
DAVID (OAB 48774/SP), LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA JÚNIOR (OAB 154403/SP)
Processo 0003615-27.2015.8.26.0372 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Antunes Pereira - Vistos.Recebo os embargos para discussão, sobrestando o trâmite
do processo principal. Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP), ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), NILZE MARIA PINHEIRO ARANHA (OAB 68754/SP), MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0003648-51.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - MONTE MOR REBARBAÇAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º