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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 - Página 1710

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TJSP 03/09/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1960

1710

Ferreira - Multiserv Infra-Estrutura Urbano Ltda ME - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por
VALDIR APARECIDO FERREIRA em face de MULTISERV INFRA-ESTRUTURA URBANO LTDA ME, o que faço para condenar
o requerido ao pagamento de R$ 3.200,00 corrigido monetariamente a partir do vencimento estipulado em contrato (01/04/14)
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com incidência de juros da mora a partir da citação, e correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos
da fundamentação. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0002366-76.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Oliveira & Cadeo Ltda Me - Elaine Ribeiro
de Brito - Fls. retro: defiro o sobrestamento do feito por 25 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para se
manifestar em cinco dias. Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0002980-81.2014.8.26.0404/01">0002980-81.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0002980-81.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Shirley Aparecida da Silva Pereira - Luana Vanessa Gonçalves de Castro - Vistos. Ante a informação de
descumprimento do acordo firmado entre as partes, defiro o regular prosseguimento da presente execução. Indefiro a nomeação
de novo depositário, tendo a requerida sido nomeada para tal fim, conforme fls. 56. Apresente a parte exequente memória de
cálculo devidamente atualizada, descontando-se eventuais valores adimplidos. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 0003090-80.2014.8.26.0404/01">0003090-80.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0003090-80.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - José Eduardo Vieira e Cia Ltda EPP-(Vieira Ferragens) - Ivan César Genoveze Alves - Manifeste-se o(a)(s) Exeqüente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, cujo teor se encontra disponível para consulta junto ao sistema
SAJ/PG5. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 0003726-17.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003726) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportadora
de Cargas Orlândia Ltda Epp - Cartões Sudeste Ltda - Dessa forma, defiro o pedido formulado a fls. retro, e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Transportadora de Cargas Orlândia Ltda Epp em face de Cartões
Sudeste Ltda, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, que servirá como título
para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de
execução do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em)
sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 90 dias, retirar os
documentos anexados aos autos, sob pena de serem fragmentados. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo para a
retirada de documentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ATALIBA IDE JUNIOR (OAB 254861/SP), DANIEL FERNANDO
PAZETO (OAB 226527/SP)
Processo 0004273-86.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Oliveira & Cadeo Ltda
Me - Célia Aparecida Lemes Cândido - Fls. retro: defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se
a parte autora para se manifestar em cinco dias. Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0004405-80.2013.8.26.0404/01">0004405-80.2013.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0004405-80.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Retífica Unida - Atos Comércio de Auto Peças Ltda Me - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, defiro o parcelamento do
débito nos moldes do art. 745-A da lei processual civil. Defiro, desde já, o levantamento do valor depositado a fls. 254/255, assim
como das parcelas subsequentes, expedindo-se mandado em favor da exequente, representada por seu procurador. Aguardese o pagamento integral do débito. Int. (Dr. Rafael, o mandado de levantamento encontra-se a sua disposição. Favor retirá-lo
no prazo de 05 dias) - ADV: MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB
268317/SP)
Processo 0005149-41.2014.8.26.0404/01">0005149-41.2014.8.26.0404/01 (apensado ao processo 0005149-41.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Lucia Nunes - Ronaldo Luis de Paula Castro - Maria Lucia Nunes - Diante do exposto, defiro
o pedido formulado a fls. 54, para determinar a penhora de 20% do benefício previdenciário recebido pelo executado, até o
limite do valor executado (R$ 7.231,17), que deverão ser depositados judicialmente. Oficie-se ao INSS. II - Intime-se a parte
executada, via imprensa, acerca da penhora efetivada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos
(art. 746, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça). Int. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/
SP)
Processo 0005312-21.2014.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela
Munari de Souza Prado - Vila Mix Festival-Ribeirão Preto-SP - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
deduzida por GABRIELA MUNARI DE SOUZA PRADO em face de VILA MIX FESTIVAL RIBEIRÃO PRETO-SP, o que faço
para condenar a empresa requerida a pagar à autora a quantia de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), com atualização
monetária, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data do desembolso, acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), CAROLINE TENAGLIA
(OAB 296052/SP)
Processo 0005503-37.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Ibac Indústria Micali
de Artefatos de Cimento Ltda Me - Paulo César Guedes Construções Me - Vistos. Indefiro novo leilão nos termos do Enunciado
79 do Fonaje. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado, para dar cumprimento à decisão de fls. 98, que deferiu
a penhora de 30% do faturamento mensal da empresa executada, submetendo à aprovação judicial a forma de efetivação
da constrição, bem como prestar contas mensalmente, entregando à exequente as quantias recebidas. Int. - ADV: MIRIAN
APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP)
RELAÇÃO Nº 0185/2015
Processo 0002484-18.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafaela
Cristina Parizi - Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos apenas para esclarecer que não há notícias, nos
autos, de que a requerida tenha efetuado qualquer restituição de valor pago, ressaltando que eventuais pagamentos efetuados
serão considerados, mediante a respectiva comprovação, quando da execução do julgado. Mantenho, assim, a redação do
dispositivo da sentença tal como lançada. Após o trânsito em julgado da sentença proferida, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1000020-04.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Paulo - Banco Itau Bmg Consignado S/A - Vistos. Analisando a documentação carreada aos autos, verifico que o autor, conforme
exposto em sua inicial, efetuou dois contratos de empréstimo, sendo o primeiro, no valor de R$ 4.113,49, feito com a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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