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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 - Página 1145

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TJSP 04/09/2015 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1961

1145

Processo 0004926-04.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa Alencar
- Lusdivina Sales - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação, tornase inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial e
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I). Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos existentes.
R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004927-86.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa Alencar
- Márcia Kuronuma - Fls. 14. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004929-56.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa Alencar
- Maria das Dores Andrelo de Lima - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento
da determinação, torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo
único e 295, I). Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente,
dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004930-41.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa
Alencar - Pedro Valentim Brito Lisboa - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento
da determinação, torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo
único e 295, I). Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente,
dos documentos existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004932-11.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natália Rossino dos Santos Walter Batochi Junior - Fls. 13. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004933-93.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natália Rossino dos Santos
- Ana Lúcia Bezerra - Fls. 14. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004934-78.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natália Rossino dos Santos Kelly Regina de Almeida - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004935-63.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natália Rossino dos Santos Daniela Sweter Caetano - Fls. 13. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004976-30.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa Alencar
- Deise Priscila Ceriole - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação,
torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I).
Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos
existentes. R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004977-15.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa Alencar
- Elaine Lisboa - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento da determinação, tornase inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial e
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo único e 295, I). Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizada a devolução, ao exequente, dos documentos existentes.
R. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0004978-97.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Angélica Rosa
Alencar - Zilda Gomes de Arruda Leite - Fls. 12. Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Ante o descumprimento
da determinação, torna-se inviável a aferição dos critérios estabelecidos pelo Enunciado 135 do FONAJE, razão pela qual
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 267, inciso I, c.c. 284, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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