TJSP 04/09/2015 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1293
Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls.162/164, no prazo de cinco
dias. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008716-77.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008716) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Osvaldo Clodoaldo Dovigo e outro - Deposite o exequente a diligência do oficial de justiça para proceder a penhora nos veículos
79. Após, expeça-se mandado para intimação dos executados, para querendo apresentar impugnação a penhora no prazo de
dez dias. Sem prejuízo, oficie-se a OAB local, comunicando que a procuradora do executado deixou de proceder o recolhimento
da taxa de procuração. - ADV: ROSANA SILVERIO CUTRI (OAB 131288/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP)
Processo 0009486-75.2009.8.26.0363 (363.01.2009.009486) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira
- Manifestar-se sobre minuta (VALOR IRRISÓRIO - R$4,01) de bloqueio de valores no sistema BACENJUD de fls 192. - ADV:
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0009925-13.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Manifestar-se sobre as cópias do IR arquivadas em pasta própria, bem como manifestar-se sobre as consultas ao sistema
BACENJUD (NEGATIVA) e RENAJUD (POSITIVA). - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0014501-93.2007.8.26.0363 (363.01.2007.014501) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Crédito Rural
Coopercitrus Credicitrus - Defiro vistas a exequente pelo prazo de cinco dias, mediante carga. Decorridos, sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB
174366/SP)
Processo 0014579-58.2005.8.26.0363 (processo principal 0002632-41.2004.8.26) (363.01.2004.002632/1) - Embargos do
Devedor (Inativa) - Luiz Henrique Ratz (Espólio) - - Milena Chiarelli Goncalves - Manifeste-se o embargado em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: REGINA MORAES PARENTI (OAB 112562/SP)
Processo 0019954-06.2006.8.26.0363 (processo principal 0005995-17.1996.8.26) (363.01.1996.005995/1) - Embargos à
Execução - Marcelino Tagliari - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo - Manifestar-se sobre as consultas
(NEGATIVAS) aos sistema INFOJUD e RENAJUD. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3002197-98.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sulamericana
Industrial Ltda e outros - Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls.142/233. Após, cls. - ADV: SILVANA
APARECIDA VESCIO (OAB 267963/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), RENATO ALVES ROMANO
(OAB 36154/SP)
Processo 3003213-87.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A INTIME-SE o(a) requerente, Itau Unibanco S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003539-47.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Reprocessa Residuos
Industriais Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento do débito, manifeste-se o embargado, requerendo o que
de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 3003704-94.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mixcred Administradora
Ltda - INTIME-SE o(a) requerente, Mixcred Administradora Ltda, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 3004608-17.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Manifestar-se sobre minuta (NEGATIVA) de bloqueio de valores no sistema BACENJUD de fls 98. - ADV: ROSANE MARIA
FERREIRA BARSOTTI (OAB 213796/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO APARECIDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2015
Processo 0001625-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001625) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.O. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código
de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários
aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Mogi-Mirim,28 de julho de
2015. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0001693-12.2014.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.Z.S.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição de REGINALDO ALVES DA SILVA, nomeando-lhe a parte autora - ADV: LUIZ CLAUDIO DE
MORAES MARTINS (OAB 197122/SP)
Processo 0001994-22.2015.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - L.S.P. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de casamento formulado por LAURA SILVA PAIVA. Alega
que no seu assento de matrimônio o nome da sua genitora esta grafado erroneamente constando como Teresa Tavares da
Silva, quando o correto é TEREZINHA MARIA DA SILVA. Sustenta que a divergência está lhe causando problemas. Juntou
documentos (fls.05/22).. O Ministério Público é pelo deferimento do pedido( fls.23vº). Feito esse breve relatório, decido. A prova
documental apresentada (fls. 09/21) comprova a veracidade dos fatos narrados na inicial. Com efeito, está demonstrado o erro
havido quando da lavratura do assento de matrimônio da requerente no tocante ao nome de sua genitora. Tem-se, portanto,
que a pretensão da requerente é legítima. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73, julgo
procedente o pedido para determinar a retificação do assento de casamento de LAURA SILVA PAIVA, para que conste o nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º