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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 - Página 2005

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TJSP 04/09/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1961

2005

JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERACI CUSTODIO MEDRADO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0906/2015 (LÉO)
Processo 1003083-03.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Hernandes Brito - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Requerente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(a,s) contestação/documento(s) do(a,s) requerido(a,s) juntado(a,s) aos autos - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003633-95.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lais
Malacarne de Oliveira - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a contestação da requerida Vivo Telefônica Brasil S/A juntada aos autos - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 1003685-91.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanda
Marcia Vilela Veiga - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a contestação da requerida Vivo Telefônica Brasil S/A juntada aos autos - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL
EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP)
Processo 1003722-21.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Vicote - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o(a,s) contestação/documento(s) do(a,s) requerido(a,s) juntado(a,s) aos autos - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB
301148/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003723-06.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geni
Mantelo Delarica - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o(a,s) contestação/documento(s) do(a,s) requerido(a,s) juntado(a,s) aos autos - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP)
Processo 1003782-91.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinei
Dias Pereira - Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o(a,s) contestação/documento(s) do(a,s) requerido(a,s) juntado(a,s) aos autos - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM
(OAB 301148/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003833-05.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wanderson Fernandes Alves
- Vivo Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
o(a,s) contestação/documento(s) do(a,s) requerido(a,s) juntado(a,s) aos autos - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
FABIENE POLO CANOVA GASQUES (OAB 274962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERACI CUSTODIO MEDRADO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2015 (LÉO)
Processo 1003814-96.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Tavares Conrado - Vistos. Emende, mais uma vez, o autor a petição inicial, em cinco dias e sob pena de indeferimento, para o
fim de esclarecer a divergência, uma vez que a ação narra sobre Serviços de Terceiros Telefônica Data e o serviço constante na
fatura é o da Mapfre. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO DA SILVA ARAUJO (OAB 2878/TO)
Processo 1004313-80.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Donizeti de Oliveira - Vistos. A fim de aferir a competência deste Juizado, emende o(a) autor(a) a petição inicial, a fim de trazer
aos autos comprovante de residência em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERACI CUSTODIO MEDRADO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2015 (LÉO)
Processo 1004501-73.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Amado Scatena - Vistos. O pedido de gratuidade será analisado somente na eventualidade de sucumbência do(a) Autor(a),
considerando previsão legal de isenção de custas na primeira instância do Juizado Especial Cível. Em vista do grande número
de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é
infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes
e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos
Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. CITE-SE a empresa ré, VIA POSTAL, para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do mandado ou Aviso de Recebimento de correspondência. Na
hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. Fica, ainda, ADVERTIDO(A)
de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Autor(a) (Art.
285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de imediato. Int. Dilig. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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