TJSP 08/09/2015 - Pág. 110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado. Int. (mandado expedido) - ADV: KAROLINE GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP)
Processo 1006490-68.2014.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.P.S. - C.P. - Ante o falecimento do perito
anteriormente nomeado e a indicação Eduardo Henrique Teixeira, em substituição, nomeio-o para a elaboração da perícia
nestes autos. Intime-o, via e-mail, para a designação de data e local, consignando-se que tratando-se de processo digital deverá
acessar os autos através da senha enviada. Intime-se. - ADV: PRISCILLA NAOMI TAKAHASHI (OAB 315763/SP), LAURA MARIA
RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 1006500-15.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Cristalina Plastic Indústria
e Comércio de Plástico e Embalagem Ltda - - Adalberto de Moura Junior - - CELSO DA COSTA LOPES FILHO - BANCO
SANTADER S/A - Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Providencie
o(a) requerido(a) a juntada do comprovante de recolhimento da taxa de mandato. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação
apresentada, com documentos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1006625-46.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Carlos Eduarto Roseto - Igreja
Cristã Apostólica Renascer Em Cristo - Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 102/107, indefiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita, eis que não cumpriu o determinado às fls. 98/99. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP)
Processo 1006661-25.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ANTONIO ANDRADE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CASTELVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SS LTDA - ME - Vistos.
Fls. 935/948: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Ciência à parte contrária. Fls. 984/985:
Ciência às partes. Manifeste-se a requerida /reconvinte sobre a contestação à Reconvenção (fls. 949/974). Intime-se. - ADV:
JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP)
Processo 1006666-13.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Almir Valentim Daltio - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Presentes os
requisitos legais, defiro o pedido de antecipação da tutela, para deferir a liminar pleiteada, a fim de determinar que a requerida
restabeleça o serviço de fornecimento de água ao requerente, no prazo de 48 horas, situação que deverá persistir enquanto
o requerente pagar a água efetivamente medida e consumida. A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação é
evidente, sabidas as dificuldades da vida moderna sem água. A verossimilhança da alegação decorre da necessidade, assegurada
constitucionalmente, de se ensejar ao consumidor a possibilidade de discutir, no âmbito judicial, a validade do procedimento
desencadeado pelo requerido, sem que, em razão disso, fique privado do uso de água. Cite-se com as advertências legais. Int.
Indaiatuba, 24 de agosto de 2015. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA
(OAB 301193/SP)
Processo 1006696-48.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Natal Vaccari - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Cite(m)-se pessoalmente o INSS, com as expressas advertências da lei. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1006734-94.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DANIEL PAES FILHO - Taísa
Andressa Ferreira - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia os efeitos em que foram recebidos os Embargos à Execução
e a fase em que se encontram. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 36/37. Int. - ADV: FERNANDA BORIN CRUZ
LIMA (OAB 204040/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
Processo 1006807-32.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - General Motors do Brasil Ltda Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc indenização e pedido liminar. Alega a parte autora que não existe
a dívida que originou o protesto do título, eis que já fora quitada. Juntou documentos e requereu a concessão de liminar para
sustação do protesto e exclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. DECIDO. A autora demonstrou o protesto do
título, cuja dívida diz que já está quitada. Em casos como o presente, em que o autor afirma a inexistência da dívida, tem a
Jurisprudência entendido pela possibilidade de baixa nas restrições constantes de arquivos de consumo, eis que a manutenção
da negativação do nome de alguém traz à pessoa inegável prejuízo. Portanto, verificando a verossimilhança das alegações e a
possibilidade de dano de difícil reparação (restrições notórias às atividades negociais e ao crédito de quem sofre os efeitos do
protesto), DEFIRO o pedido antecipatório para o fim de determinar a suspensão provisória dos efeitos da publicidade do protesto
lavrado (DUPLICATA Nº 739253A, emissão em 16/03/2015, vencimento em 10/06/2015, no valor de R$ 950,17) deixando de
ser divulgado até final decisão de mérito ou até decisão em contrário. Observo que será preservado intacto o ato notarial
do protesto, de modo a permitir a reversibilidade do provimento, caso a ação venha a ser desacolhida. Oficie-se ao Cartório
de Protesto de Letras e Títulos (fl. 36) com cópia da presente. Deverá a parte autora, no prazo de 48 horas, providenciar a
caução em dinheiro, no valor do título levado a protesto, sob pena de cassação da liminar ora concedida. Note-se, ainda, que
a providência não causará prejuízos ao portador do título, que poderá exercer seus direitos creditícios normalmente e porque
há segurança pela prestação de caução. Quanto à exclusão da indicação aos órgãos de proteção ao crédito, falta interesse
jurídico, eis que não foi comprovada a negativação. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. Indaiatuba, 27
de agosto de 2015. CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito ( Imprimir oficio após a liberação nos autos diretamente
do sistema instruida com cópia desta decisão e providenciar seu encaminhamento) - ADV: CARLA RENATA LIMA PEREIRA DA
SILVA (OAB 319206/SP)
Processo 1006841-41.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paula Martins da Silva Saijo Maria Aparecida da Silva - Vistos. Tendo em vista que na certidão de objeto e pé juntada às fls. 86, não constou a causa de
pedir, solicite-se nova certidão, COM URGÊNCIA, fazendo-se constar a causa de pedir e o imóvel a ser reintegrado, a fim de ser
analisada a alegação de conexão entre as ações. Int. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 1006853-21.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Duplicata - União Paulista de Madeireiros Ltda. - Industria
e Comércio Brasiltex Ltda. - Vistos. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se o caso. Int. - ADV: OSVALDO FRANCISCO
JUNIOR (OAB 106054/SP)
Processo 1006906-02.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Anderson Rodrigo de Oliveira - Vistos. Conforme requerido pelo autor, processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil
para cumprimento da diligência, se o caso. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1006909-54.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - Anelise Queiros Abreu - Vistos. Conforme requerido pelo autor, processe-se pelo rito ordinário. Cite(m)-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º