TJSP 08/09/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1710
causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente,
intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1001459-27.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Training Center Formação
Profissional Ltda Me - Sheila Cristina Francisco Matheus - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ R$ 267,99, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente,
intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1001464-49.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Star Training Center Formação
Profissional Ltda Me - Valdelice Alves Martins da Silva - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ R$ 436,18, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o
competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m)
ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts.
600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de
tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1001615-15.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilson Pustacio da
Silva - Luiz Felipe Gandini Salto - - Tiago Ramos F de Melo - Considerando que o acordo transcrito em fls. 49 não foi homologado
e o requerido Luiz Felipe Gandini Salto coloca em dúvida sua manifestação de vontade afirmando que não compreendeu os
termos do acordo, deixo de homologar seus termos. Assim, para solução da controvérsia designo audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 12/11/2015, às 14:30h. Intimem-se as partes. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: Por
se tratar de Audiência concentrada na ocasião, o requerido deverá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral
ou escrita. As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O
autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento
pessoal, nos termos do art. 343, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se
recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei
nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), GABRIELA
AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO
Processo 1001744-54.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - STAR TRAINING CENTER
FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME - RENATA LAVINIA SIMONI - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1001896-05.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nov Tel Materiais Eletricos Ltda ME
- Motortec Rebobinamento de Motores Ltda - Designado audiência de conciliação para o dia 27/10/2015, às 11:15 horas, a
realizar-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - RUA CESÁRIO MOTA, 1290
- VILA SANTA CRUZ - CEP. 15990-340 - MATÃO-SP (PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL). Em consequência, nesta data
expedi carta de citação/intimação às partes. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1002034-35.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sérgio Aparecido Angelico - ME
- MC da Silva Montagem - EPP - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1002037-87.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Sergio Aparecido Angelico
Me - Jadson de Lima Santos - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C.
Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1002128-80.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Aparecido de Souza Emerichi - Sony Brasil Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º