TJSP 08/09/2015 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1844
Silva - - Francisca Ramos Leite - HESA 7 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos, Mantenho o valor dos honorários periciais estimados pelo sr. Perito. Providenciem as
requeridas o depósito dos honorários do perito conforme despacho saneador em cinco dias, sob pena de preclusão de prova
pericial. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1009511-67.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Obrigações - Fabiano Yuji Taue - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Ocorreu flagrante violação do art. 526 do CPC, pela não juntada aos autos de cópia do agravo de instrumento. De acordo
com art. 526 do Código de Processo Civil, é ônus do agravante a juntada aos autos da cópia do agravo e comprovante de sua
interposição. O seu descumprimento ocasiona o não conhecimento do agravo. Comunique-se por e-mail e com urgência à 2ª
instância sobre o ocorrido. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), FERNANDO OLIVEIRA MOURA
(OAB 316460/SP)
Processo 1009552-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Anselmo Ugiie Breves BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não comporta
deferimento. Com efeito, inexiste nos autos prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora suficiente para
gerar no espírito deste julgador o convencimento acerca da verossimilhança da alegação, o que só poderá ocorrer com a regular
instrução do processo. Nesta análise preliminar sequer existe possibilidade de aplicação do §7º do artigo 273 do Código de
Processo Civil, pois, mesmo se entendêssemos que a providência fosse de caráter cautelar, não se encontra presente um dos
seus requisitos autorizadores, qual seja o fumus boni iuris. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo
legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na
contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando
inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a)
também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão,
oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir
maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável
dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e
na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma
fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no
andamento processual. Intime-se. - ADV: THATIANE DE SOUZA FRANÇA (OAB 273719/SP)
Processo 1010251-59.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Aline de Fatima dos Santos - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1010299-81.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Wilson José da Conceição - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para
maior celeridade do feito, converto o rito da ação para ordinária. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta
ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s)
réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão,
juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica,
o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob
pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como
objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da
duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas
na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil
não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso
considerável no andamento processual. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1010366-46.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Calixto Kim Epp - Forte Crédito Fomento
Comercial Ltda - Vistos. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que
pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas
que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as
provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também
deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses
o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas,
tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Intime-se. ADV: CATARINA KIM (OAB 134549/SP)
Processo 1010416-72.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Joaquim Nunes Marsal - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas
alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como
a mora do comprador o que também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os
requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado
de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, veículo marca Ford-Ka, placa DUH-7159. Executada a liminar, cite (m)se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores
mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao)
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias
para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada
pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado,
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. Ficam concedidos ao oficial de
Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário
normal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1010420-12.2015.8.26.0361 - Monitória - Obrigações - Nova Carretaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - James
Fontes Tognasca Lins - Vistos. Cite-se a parte ré para pagar o valor do débito em 15 dias. Fica expressamente consignado que:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º