TJSP 08/09/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2007
e Bacenjud de fls. 106/110, juntando aos autos as respectivas taxas para citação, se o caso.” - ADV: FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIANNO
BATISTA FERREIRA (OAB 248479/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP)
Processo 0003864-93.2015.8.26.0366 - Despejo - Espécies de Contratos - IVANI APARECIDA GRANEIRO JORGE e outros
- Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDISON CALIXTO SILVA (OAB 332851/SP)
Processo 0003926-36.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA JOSE SOARES DOS SANTOS
- Vistos. Defiro a gratuidade ao autor. A concessão de tutela antecipada, como provimento de urgência, exige a presença de
03 (três) requisitos cumulativos: (1) prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação, (2) fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação e (3) ausência de perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273
do Código de Processo Civil. No caso dos autos, a parte autora nega qualquer contratação com a parte ré, referente a linha
móvel número (71) 99869235, o que, por ser fato negativo não poderia ser demonstrado documentalmente. Logo, presente a
verossimilhança. Por outro lado, o perigo de dano está presente pela negativação de seu nome, o que causa naturais restrições
ao crédito. Por fim, sendo questão de natureza exclusivamente patrimonial, a reversibilidade da medida é patente. Pelo exposto,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao
crédito em relação aos débitos apontados na exordial. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito por meio eletrônico. Cite-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 0003964-87.2011.8.26.0366 (366.01.2011.003964) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quality
Medical Comercio e Distribuidora de Medicamentos Ltda - “Manifeste-se o autor sobre o resultado das pesquisas Infojud e
Bacenjud de fls. 53/55, juntando aos autos a taxa para citação, se o caso.” - ADV: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA
(OAB 67863/SP)
Processo 0004020-81.2015.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.M. e outro Vistos. Compulsando os autos de processo nº 0004056-26.2015.826.0366, observo que o período do débito, objeto da presente
demanda, já consta nos referidos autos. Assim sendo e conforme requerido pelo MP, esclareça o exequente em qual dos feitos
pretende seguir para executar os débitos de maio, junho e julho de 2015. Int. - ADV: RAFAEL SANTIAGO CARDOSO (OAB
342446/SP)
Processo 0004063-18.2015.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.B. - Vistos. Acolho
a manifestação Ministerial de fls. 47 como razão de decidir e indefiro, ao menos por ora, o pedido antecipatório. Cite(m)-se e
intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0004700-42.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004700) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Comprove a autora a cessão do crédito que deu origem a presente demanda,
sob pena de indeferimento da sucessão processual. Intime-se. Mongaguá, 11 de agosto de 2015. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA DA SILVA AMARAL (OAB 147998/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP),
SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP)
Processo 0004759-93.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004759) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas R.T.H.S. - Vistos. Defiro o pleito de realização de estudo social com as partes. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para
designação da data e demais providências pertinentes. Após, intimem-se pessoalmente as partes no endereço constante dos
autos, e por ato ordinatório através de seus patronos, devendo estes envidarem esforços no sentido de contatá-las e comunicálas da data designada, a fim de evitar a frustração do ato, salientando-se que tais providências competem ao advogado,
independentemente do patrocínio da causa se dar através do convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO
BARBOSA (OAB 145147/SP), ROBERTA BARROS LUCENA DANTAS (OAB 148004/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA
CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 0005054-33.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005054) - Procedimento Sumário - Construmoura Construtora e
Empreendimentos Ltda - Cristiane Brasil Sucupira Lima - Vistos. A Constituição da República Federativa do Brasil determina,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Já a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Esta presunção, entretanto, é relativa, sendo permitido que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos
concretos dos autos. Por conseguinte, o juiz pode exigir outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando
que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a regra, como vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, a
parte ré contratou advogado particular e reside em imóvel diverso daquele que está em lide. Logo, para melhor apreciação da
gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos, sob
pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, se assim desejar, poderá recolher as custas processuais da reconvenção
apresentada, sob pena de rejeição. Após, à réplica. Intime-se. Mongaguá, 12 de agosto de 2015. - ADV: DOUGLAS APARECIDO
GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 0005265-35.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005265) - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo Domingos Raimundo da Paz - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Domingos Raimundo da Paz, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Mongaguá, 11 de agosto de 2015. ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 0005380-56.2012.8.26.0366 (apensado ao processo 0000142-90.2011.8.26) (366.01.2012.005380) - Procedimento
Sumário - Usucapião Extraordinária - Fatima Alves de Lima e outros - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de 15
(quinze) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a finalidade,
apresentando, inclusive, rol de testemunha, sob pena de preclusão. Saliento que a inércia e requerimento genérico serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB
212872/SP), MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)
Processo 0005427-30.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005427) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º