TJSP 08/09/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2017
PROCESSO :0004133-29.2015.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Aparecida Janete Ribeiro
RECLAMADA : Cristina Laurindo da Silva
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004136-81.2015.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Aparecida Janete Ribeiro
RECLAMADA : Sueli dos Santos
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004137-66.2015.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Aparecida Janete Ribeiro
RECLAMADA : Sabrina Edy Carla da Silva Justo
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004139-36.2015.8.26.0368
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Aparecida Janete Ribeiro
RECLAMADA : Marilene aparecida Marques
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0004140-21.2015.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Julio Cesar Minharro
ADVOGADO : 315135/SP - Sheila Daiane Lampa Cestari Goncalves de Souza
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2015
Processo 0000030-77.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000030) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Marco Antonio Follador - Vistos. O banco exequente adjudicou o bem à fl. 89, isso aos 13/07/2001,
ou seja, há mais de 14 anos, e até agora não logrou a efetividade das decisões judiciais, ficando o veículo em seu pátio (fl. 108).
Isso porque sobrevieram fatos novos que geraram o cancelamento da adjudicação, em 2006 (fls. 121/122; 124/125; 147/150;
178/179). Tornou banco, requerendo a expedição de ofício ao juízo, onde depositou o valor do veículo em favor da Fazenda
Nacional (- feito nº ordem 138/1998- fls. 246/251 e 255/263). O processo nº ordem 138/1998 foi extinto, em virtude da satisfação
da obrigação (fl. 265). A par disso, a decisão de fl. 266 exigiu comprovações, para viabilizar a revalidação da adjudicação.
Juntou-se a certidão da Ciretran, onde constavam restrições sobre o veículo, fl. 272. O INSS afirmou não ter participação
no (bloqueio do veiculo, fl. 339, enquanto à Fazenda Estadual, embora intimada, não se manifestou (fls. 330 e 341v). Nesse
cenário, tenho que a adjudicação deve ser revalidada, visto que não houve prejuízo às partes e a terceiros. Assim, expeça-se
nova carta de adjudicação ou o que mais for necessário, em favor do Banco do Brasil S/A, no que toca ao veículo em tela. No
mais, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo deverá aguardar
em arquivo, após ultimadas as providências acima. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000030-77.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000030) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Marco Antonio Follador - Manifeste-se o Banco do Brasil S/A, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão lançada à fl. 348 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que para a expedição da carta
de adjudicação é preciso recolher a taxa devida (R$37,70 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 130-9),
fornecer cópia das folhas necessárias - ou providenciar o recolhimento do valor para extração em guia própria do cartório
(R$0,55 por página) - bem como recolher o valor das autenticações (R$2,20 por cópia - Guia do Fundo Especial de Despesa,
código 221-6).” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB
146878/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000034-50.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Lubian Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ribpav Engenharia de Pavimentação Sa - Proc. nº 25/2014 1.Oficie-se ao PRIMEIRO e SEGUNDO TABELIÕES DE NOTAS
E DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DESTA COMARCA, encaminhando-se cópia da sentença de fls.328/338. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O presente despacho/
ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo advogado da requerente, a fim de que providencie o encaminhamento ao 1º e 2º
Tabelionatos. 2. Certifique a serventia nas cautelares em apenso acerca da sentença de fls.328/338 e seu trânsito em julgado
(fl.341). 3. INTIME-SE a executada RIBPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO S/A, na pessoa de seu advogado, através do
dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação (R$2.207,67 calculado em julho de
2015), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, CIENTIFICANDO-A de que não sendo efetuado o pagamento no
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