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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2040

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2040

DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 0004380-44.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - MARLUCE
LOPES DA SILVA - Proc. nº 1323/2014 Vistos. Diante do noticiado pagamento integral do débito (fl.44), JULGO EXTINTO
este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por J. MAHFUZ LTDA em face de MARLUCE LOPES DA
SILVA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. A retirada do nome da executada junto aos órgãos
de proteção ao crédito é providência cabente ao exequente, haja vista que não houve determinação neste sentido por parte
do Juízo. Intime-se a executada a efetuar o recolhimento das custas finais do processo (05 UFESP), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. No silêncio, intime-se pessoalmente. Faculto à executada o
desentranhamento do título (nota promissória - fl. 22 ) que instruiu a inicial, mediante traslado (a ser por ela fornecido) e recibo
nos autos. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/
SP)
Processo 0004644-61.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Natalino Ribeiro Nunes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação. Em consequência, julgo resolvido o processo com resolução do mérito, nos termos no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 700,00, em atenção ao § 4º, do artigo 20, do CPC,
observando-se, no entanto, as regras sobre a Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0005599-92.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.S.B. - O.T.S.B. - Proc. nº 1601/2014
1.INTIME-SE o requerido OTÁVIO, na pessoa de seu advogado, mediante contato telefônico, para que informe nos autos os
dados solicitados à fl.78, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Após, oficie-se ao CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em resposta ao ofício nº CIAF 397/510/15, informando os dados que serão
fornecidos, a fim de possibilitar o cumprimento ao ofício nº 394/2015, datado de 30 de março de 2015. Encaminhe-se o ofício,
juntamente com cópia de fl.78, através de carta com “ar”. 3. Procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso III, do
CPC) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/
SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0005625-32.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005625) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.A.Z. - C.A.F. - Proc. nº 990/2010 Manifeste-se a parte autora, através de seu advogado, sobre o ofício de fl.151, onde é
informado, pelo IMESC, que a coleta para a perícia do exame de DNA não se realizou por ausência das partes. Int. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0005765-27.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Sonia Aparecida Lopes
Varandas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de
outubro p.f., às 14:40 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a)
a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial (fl. 08) na audiência acima designada,
independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o
pedido, justificando-o em até 10 dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2015
Processo 0000259-36.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Osmar Marcon - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Acolho os embargos de fls.159/161. Proceda-se ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência
imediatos. Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 0000503-62.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda
EPP - Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - - Marcos Antonio Bigolotti - Mantenho a decisão agravada. Manifeste-se a exequente
quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000563-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000563) - Ação Civil Pública - Licenças - Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo - Luiz Antonio Francisco - - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - Municipio de Monte Alto - Fls.768/769,
pelo teor da petição, verifico que a parte informa dificuldade financeira. O débito em abril/2015, montava em R$158.400,00
(fls.714), razão pela qual considero inviável a realização de audiência. Além disso, eventual composição poderá se dar
independentemente da intervenção do Juízo. Por outro lado, indefiro o pedido para levantamento do numerário bloqueado, na
medida em que a mera alegação da dificuldade financeira da parte não tem o condão de isenta-la da obrigação. Manifeste-se
o Ministério Público quanto ao prosseguimento. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), SÉRGIO
LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0001002-46.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Eliana Aparecida de Simone - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Isto posto, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Em virtude da sucumbência, condeno a requerente no
pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$1.000,00 (um mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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