TJSP 08/09/2015 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2142
arquivamento.Int. - ADV: DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB
235326/SP)
Processo 0000920-09.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marileise
Mendes Bardella - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ante o vencimento do acordo de fls.29, manifeste-se o(a) Autor(a),
requerendo o que de direito.Int. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0000930-53.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcelo Ramos - Lojas Cem S/A - Tendo a Ré demonstrado através do atestado médico de fls.26, que o seu preposto esteve
impossibilitado de comparecer a audiência de conciliação designada à fls.18, defiro o requerimento de fls.24/25 e para a
realização da nova audiência de conciliação, designo o dia 15 de outubro de 2015, às 11:35 horas, oportunidade em que o(a)
Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, somente os advogados constituídos serão intimados, cabendo a eles a
cientificação das partes quanto à data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP),
ROGERIO DOS SANTOS FILHO (OAB 276453/SP)
Processo 0000931-38.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Humberto
Brabo Martinez - Vivo Telefônica Brasil S/A - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Requerido(a) cumpriu integralmente o acordo
de fls.31/33, conforme informação do Requerente de fls.75, JULGO EXTINTA a presente ação declaratória, com fundamento
no artigo 269, III, do CPC. 2-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos
autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0000972-05.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena
Albino de Sant’ana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista que o relatório médico (fls.31) e o exame
clinico (fls.33), demonstram que a autora é portadora do refluxo gastro esofagiano, defiro o requerimento da autora de fls.30
e determino que a Ré proceda a substituição da fórmula do suplemento alimentar leite aptamil 1 por aptamil AR.Oficie-se ao
Diretor do Departamento Regional de Saúde de Barretos-SP., comunicando-se esta decisão.Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0000985-04.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Merenciano - Eletro Map Ltda - (Ciência ao Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a) sobre a petição e documentos juntados pelo(a)
Requerido às fls 45/46 dos autos.) - ADV: CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001078-74.2009.8.26.0370 (370.01.2009.001078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edna
Cristina Gorio Madalena - Robson Aparecido Pessoa Alves - - Aline Alves - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a)
não possui bens passíveis de penhora, o resultado negativo das pesquisas efetuadas pelos sistemas Bacen Jud e Renajud
(fls.155/157) e que a presente ação se arrasta há mais de seis anos, sem êxito, JULGO EXTINTA esta ação de cobrança
em fase de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito em
favor da Exequente.3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001096-56.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilson
Gomes dos Santos - Banco Panamericano - Vistos.1)-Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 134, expeça-se mandado
de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito judicial de fls.106.2)-Após, determino que aguarde-se o
decurso do prazo de 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença de fls. 134, para a destruição dos autos,
conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias.Int. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), LUCIANO TASSO SIMÕES
PESQUERO (OAB 204323/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001102-92.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Beatris Cordova Magalhães
- Alex Fernando Leite - Vistos.Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 15 de outubro de 2015, às 11:10
horas, sendo que somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data
e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001116-13.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leda
Regina Sanchetin Bessa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista
- Vistos.Ante a manifestação do(a) Autor(a) de fls.87, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias, contados
da data do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls.80/82, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0001129-12.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Micr0blue
Comercio de Computadores e Acessorios Ltda Me - Silvio Severo da Silva Filho - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a)
Executado(a) não possui bens passíveis de penhora, o resultado negativo das pesquisas efetuadas pelos sistemas Bacen
Jud e Renajud (fls.43/45) e que a presente ação se arrasta há mais de dois anos, sem êxito, JULGO EXTINTA esta ação de
cobrança em fase de execução, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão de crédito
em favor do(a) Exequente.3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos,
conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias.P.R.I.C. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0001168-43.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001168) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jose Roberto Borsato - Ercilio Aparecido Guerreiro - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes.2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, referente ao bloqueio judicial
de fls.44.3-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/
SP), JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 0001182-56.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me José Manoel da Silva Leite - Vistos.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes.2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
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