TJSP 08/09/2015 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2318
infra-assinado, que em cumprimento, ao r. Mandado que me foi distribuído, conforme determinação, do Juízo de Direito (acima
indicado) da Comarca de Osasco-Sp., me dirigi ao endereço indicado ou seja: Av. São José, nº 281 (terreno), Vila São José,
Osasco-Sp., e lá estando, fui atendido pela Sra. Cristiane (Colégio Manoel Morato), e por ela me foi dito que é inquilina daquele
imóvel, não sabendo precisar o endereço dos proprietários, visto que o aluguel é junto a Imobiliária. Certifico mais que, face
às informações obtidas, DEIXEI DE CITAR a parte indicada: VALNEI DONIZETE DOS SANTOS. Ante ao exposto, devolvo o
presente mandado em Cartório, para os devidos fins de direito e o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
11 de Agosto de 2015. - ADV: HAYDEE MARQUES DO ROSARIO (OAB 43072/SP)
Processo 1003906-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Mauricio Mariano - Pela presente publicação,
fica o requerente intimado para comparecer à perícia médica agendada para o dia 22/10/2015, às 17:00 horas, no endereço
descrito no cabeçalho, andar térreo, ocasião em que será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dra. Natalia
Tamiko Sekiguchi, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de
Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP)
Processo 1004645-78.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Atimaky Esquadrias
Metálicas Ltda - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2015/040158-7 dirigi-me ao endereço: rua/Av. Sorocaba, 9, e aí sendo, DEIXO DE CITAR E PENHORAR,
a(o) Ednei A Ferreira Reparos - Me, em virtude de que fui informado pelo(a) vizinha deste endereço o(a) Sr(a). Ligia, que este
mudou, para local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de agosto de 2015. - ADV: IGUATEMI DOS
SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP)
Processo 1009426-80.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FLAVIA CAPELLA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2015/039590-0 dirigi-me ao endereço por duas vezes, localizando na data de hoje a moradora, Sra. Onofra,
que informou não residir no local o Sr. Adriano Thoccini, sendo ignorado o endereço do mesmo. Face ao exposto, devolvo o r.
mandado em cartório para os fins de direito. Osasco, 28.08.2015. Osasco, 31 de agosto de 2015. - ADV: GLAUCIA CANALE
MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1011033-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - APARECIDO GOMES DA SILVA CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2015/039853-5 dirigi-me ao endereço: Rua Professor José Azevedo Minhoto, 491- casa 01- Km 18- Osasco e aí sendo
CITEI LUCIVANDO DA SILVA VASCONCELOS, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e exarou assinatura.
DEIXEI DE CITAR ANTONIO BUENO FILHO e IRANI ALVES DA SILVA BUENO, em razão dos mesmo não residirem no local. As
informações foram prestadas por Lucivando, que alegou desconhecer o endereço dos requeridos. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 25 de agosto de 2015. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1011044-26.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2015/040302-4 dirigi-me ao endereço:Rua Antonia Bizarro, 364- Osasco-SP. e aí sendo deixei de citar Dennys
Henrique do Nascimento porque é desconhecido no local, segundo Guilherme. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 24 de agosto de 2015. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP)
Processo 1011898-20.2015.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Escola de Educação e Recreação Infantil Pingo
de Gente - DESPACHO - ADV: KELY REGINA FURUE TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1011898-20.2015.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Escola de Educação e Recreação Infantil Pingo
de Gente - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2015/039859-4 dirigi-me ao endereço indicado, onde Deixei de Citar o requerido João Sirtei Rodrigues Marques, em
virtude de esse ser desconhecido ali, conforme informação das Sras Margaret e Cristiane, devolvo, portanto este, ao cartório,
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 25 de agosto de 2015. - ADV: KELY REGINA FURUE
TOQUETON (OAB 177266/SP)
Processo 1012697-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Francisco da Silva Diga o(a) autor(a) sobre a contestação tempestiva apresentada pelo(a) réu (ré). - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE
ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1013931-80.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Santana S/A Credito Financiamento e Investimento Diga o(a) autor(a) sobre a contestação tempestiva apresentada pelo(a) réu (ré). - ADV: MARIA HELENA CORREA (OAB 151823/
SP), ERIKA CURADO SILVA PEREIRA (OAB 39017/GO)
Processo 1013968-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mychael da Silva - Vilage
Materiais de Acabamento Ltda e outro - I - Digam se desejam produzir mais provas. II- Visando pôr fim ao processo via acordo,
o que é aconselhável, pois, abrevia-se tempo e, quase sempre, evita-se mais gasto, marco audiência conciliatória para o dia 08
de setembro pf às 14h00. Int. - ADV: JULIANA BORGES VIEIRA PIMENTEL (OAB 142644/SP), SERGE ATCHABAHIAN (OAB
115913/SP), WAGNER MORDAQUINE (OAB 94525/SP), SÉRGIO RICARDO VELOZA (OAB 217921/SP)
Processo 1014066-29.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Érica Alves de Oliveira Vistos. Analisando os embargos de declaração retro, decidiu-se tentar a citação pessoal, pois, a que se buscou pelo correio gera
dúvida em torno da sua real efetivação, eis que a ré não interveio e, desconhece-se se quem assinou o aviso está revestido de
poderes ligados ao seu gerenciamento e administração. A providência que se tomou, na essência, busca corrigir eventual vício
processual para evitar declaração de nulidade, já que a citação imperfeita contamina todos os atos subsequentes. Int. - ADV:
DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
Processo 1014337-38.2014.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - CELSO CASASSOLA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/040405-5 dirigi-me na Rua Altemar
Dutra, 160 e recebi a informação da Sra. Maria Fabretto, que a requerida é desconhecida e no local não há apartamento 02,
informo ainda, que recebi a informação que nesta rua no imóvel de atual número 204 era o número antigo 160, que neste
endereço, também não há o apto. 02, mas há diversas residências, mas a requerida não reside no local, e conforme informação
do Sr. Newton, já morou pessoa de nome Ana Paula a pouco tempo, mas não sabe o sobrenome dela e também desconhece
seu atual paradeiro, portanto, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. Esclareço, ainda, deixo de assinar
digitalmente, em razão deste Oficial de Justiça ter sido vítima de roubo do cartão digital. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
24 de agosto de 2015. - ADV: WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB 104738/SP)
Processo 1014337-38.2014.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - CELSO CASASSOLA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/040407-1 dirigi-me ao endereço:
indicado, e aí sendo, DEIXO DE CITAR, o(a) requerido(a), em virtude de que neste endereço fica 4 blocos de apartamentos, não
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