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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 2891

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

2891

prática do E. Tribunal de Justiça/SP e juros de mora de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos. Condeno a ré ao
pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado,
que fixo em 10% do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50. O preparo, no caso
de apelação, corresponderá a 2% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observandose os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume
encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 511 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas
de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da
elaboração de cálculo pela Serventia. P. R. I. C. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 1011278-20.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - josefa belarmino de oliveira - José
Luiz Carbone - Vistos. Recebo a petição de fls. 36/38 e 70, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo
único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO
EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a
desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARLENE SILVA CARBONE (OAB 318741/SP),
PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR (OAB 227289/SP), CICERA SEVERINA DA
CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP)
Processo 1012201-46.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - CLEDISON MARTINS
DA SILVA - Vistos. Fls. 71: recebo como emenda. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que ausente
prova inequívoca do alegado, não se vislumbrando verossimilhança nas teses e alegações do autor, devendo ser efetuados os
pagamentos nos termos ajustados no contrato firmado entre as partes. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, devendo o réu no prazo da contestação apresentar cópia do contrato celebrado entre as
partes. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1012862-25.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO
LITORAL PAULISTA - Certidão retro: redesigno o ato para o dia 25 de novembro de 2015, às 14:10 horas. Providencie a
serventia o necessário para citação via oficial de justiça da ré, no endereço de fls. 41/42. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 4000090-13.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neide
Ferreira Pires - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 185/193: a petição de acordo foi novamente peticionada em primeira
instância e o processo ainda está em grau de recurso. Cumpra o réu o determinado pelo despacho de fls. 183. Int. - ADV:
ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 4000698-11.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Amil Assistência Médica
Internacional de Saúde Sa - Vistos. Considerando o acordo feito entre as partes em audiência e o pedido de suspensão do
feito, oficie-se para a devolução das precatórias, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: RENATA PINI MARTINS (OAB
264013/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/SP)
Processo 4001783-32.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação dos
Economiários Federais -Funcef - CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA SISTEMA, DEVENDO
A MESMA SER INSTRUÍDA COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, BEM COMO COMPROVADA SUA DISTRIBUIÇÃO EM DEZ
DIAS. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 4003885-27.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Posse - FABIO DO CARMO CEZAR - KAREN FARIAS
CHAVES SANTANA e outro - Primeiramente, publique-se no Diário de Justiça Eletrônico a sentença de fls. 128/129, tendo em
vista que, até o momento, ela ainda não foi relacionada para publicação. Providencie a serventia o necessário, com urgência.
Fls. 132: Recebo o rol apresentado. Considerando que o réu não requereu a intimação das testemunhas, tampouco comprovou
recolhimento das despesas com intimação, as testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação sob
pena de preclusão. - ADV: EVELYNE CORREA BUSCHI (OAB 290580/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA VALÉRIA DIAS TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2015
Processo 0000236-59.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Mario Jorge Paulo - Alessandra Paula da Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB
140181/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0000309-75.2005.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Laboratorio Dr Sergio Tavolaro Pereira Sc Ltda Praia Grande Acao Medica Comunitaria Santa Casa de Praia Grande - Vistos. 1. Com a publicação da presente decisão fica a
parte devedora intimada para, 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora (R$ 118.400,35),
atualizado até junho/2015. 2. Fica consignado que, decorrido o aludido prazo sem o pagamento, será aplicada multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do crédito, prosseguindo-se com a realização de penhora de bens e avaliação (art. 475-J, “caput”,
parte final, e § 1º). 3. O não pagamento ensejará, ainda, a incidência de honorários advocatícios (cf. STJ, REsp 1054561 / SP,
1ª Turma, Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009), estabelecidos desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal,
acrescido dos encargos da mora e da multa. Intime-se. - ADV: LEONARDO GOMES PINHEIRO (OAB 174199/SP), DOUGLAS
GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP)
Processo 0000387-88.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Arpoador - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0000697-94.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000697) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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