TJSP 09/09/2015 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
1107
Convênio entre a DPESP e a OABSP, fls. 7. Anote-se. Há necessidade de concordância dos pais do adotando. Nesse sentido
são os ensinamentos de Maria Berenice Dias: “Mesmo que não precisem consentir com a adoção, os pais biológicos devem
ser citados, pois a sentença terá profunda ingerência nas suas vidas. Perdem eles a relação paterno-filial, que, às claras, não
se esgota com a extinção do poder familiar. Como a adoção faz cessar todos os vínculos (CC 1.626), de todo arrazoada a
“perda” de um filho sem sequer tomar conhecimento de tal fato. De outro lado, como se trata de ação relativa ao estado de uma
pessoa, para a sentença produzir coisa julgada com relação a terceiros é indispensável a citação de todos os interessados como
litisconsortes necessários (CPC 472)” (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, Ed. RT, 4ª. ed., p. 434) No mesmo
sentido: “Adoção Maior de idade Necessidade de citação dos pais biológicos. Embora o consentimento dos pais biológicos não
seja condição para o deferimento da adoção de maior de 18 anos, por se tratar de uma causa relativa ao estado da pessoa
é necessária a citação de todos os interessados para que a sentença produza efeitos erga omnes (CPC 472), mesmo em se
tratando de processo de jurisdição voluntária (CPC 1.105), Certo, no entanto, que os pais biológicos não poderá opor a ausência
de seu consentimento desmotivado para obstar que a adoção se consume. Negaram provimento. Unânime (TJRS, 7ª. C. Cív.
AI 70010150712, rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 22.12.2004). Assim, determino aos autores que emendem a inicial para
incluir no pólo ativo a genitora do adotando, com sua concordância; se não for esse o caso, será citada da mesma forma que o
genitor. - ADV: DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP)
Processo 1016868-95.2015.8.26.0071 - Alvará Judicial - Família - Iracema Rosica Papette - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a requerente a juntada da certidão de dependentes habilitados perante a Previdência
Social em nome do falecido. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP)
Processo 1016881-94.2015.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Therezinha Ferreira Dias - Vistos. Defiro
ao(s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade Judicial. Anote-se. Nomeio o(a) Sr(a). Therezinha Ferreira Dias inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de José Dias Torralva. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso nos termos
do enunciado nº 54, I Encontro dos Juizes de Família do Interior de São Paulo, valendo a presente nomeação, e a certidão
do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto a(o) Sr(a). Therezinha Ferreira Dias o prazo de cinco dias para recusa da
nomeação. Apresente o(a) inventariante as primeiras declarações, a certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis
junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. Após, promova o inventariante, a inclusão dos demais herdeiros
aos autos, juntando a documentação ou promova a citação deles. A seguir, manifeste-se a Fazenda do Estado. Aguarde-se
o cumprimento deste pelo prazo de 90 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação. Intime-se. - ADV:
RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)
Processo 1016948-59.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Adalia da Silva Vieira - Vistos. Providencie a parte
autora a regularização da formação do processo eletrônico, no prazo de cinco dias, adequando o cadastramento das peças e
discriminando os vários documentos apresentados com a inicial por categorias (por Ex: Procuração; pedido de Justiça Gratuita;
documentos pessoais e demais documentos), sob pena de indeferimento da inicial. (artigo 9º, da Resolução 551/11 do E. TJSP).
Int. - ADV: ANDRÉA DA SILVA BARBOSA (OAB 178678/SP)
Processo 1016968-50.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Aparecida Camilo Alves da Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o requerente a juntada aos autos da certidão de óbito do pai do falecido
Danilo, no prazo de dez dias, caso tenha este evento ocorrido, ou promova a inclusão dele ao processo, por meio de procuração
ou citação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GIOVANI ZUIM MARTINS (OAB 221205/SP)
Processo 1016984-04.2015.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Cecília Luíza da Silva - Anacleto da Silva e outros - Vistos.
Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade Judicial. Anote-se. Nomeio o(a) Sr(a). Cecília Luíza da Silva inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de EDGAIR DA SILVA. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso nos termos
do enunciado nº 54, I Encontro dos Juizes de Família do Interior de São Paulo, valendo a presente nomeação, e a certidão
do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto a(o) Sr(a). Cecília Luíza da Silva o prazo de cinco dias para recusa da
nomeação. Apresente o(a) inventariante certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente,
nos termos da legislação vigente. A seguir, manifeste-se a Fazenda do Estado. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de
90 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE CARVALHO LEME (OAB
323621/SP)
Processo 1017092-33.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Maria Sebastiana da Silva - Sonia Gouveia
da Silva e outros - Cumpre observar, primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei no 1.060/50 deve ser interpretado
em consonância ao disposto pelo artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E tal comprovação consiste na produção de prova efetiva, de
natureza documental acerca do alegado, não bastando a simples declaração unilateral dos interessados. Nesse passo, vale
salientar que o entendimento tem por base o princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para
dispor de recursos do Estado, o convencimento da situação fática exigida pela legislação para a concessão do benefício, qual
seja, o estado de pobreza que impossibilite à parte pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento
e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente,
negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado indicado pela Convênio da Assistência Judiciária D.P.E./O.A.B., deverão
os autores, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos de cópias de seus comprovantes de rendimentos, de
suas declarações de imposto de renda do último exercício, ou de eventuais comprovantes de isento que poderá ser obtido no
seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/ Atual.app/index.asp. No prazo de
trinta dias poderão promover o recolhimento das custas e despesas processuais, tudo sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 257 do C.P.C.). - ADV: LUCIANA DARIO (OAB 265683/SP)
Processo 1017115-76.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.P.J. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o requerente a juntada aos autos de cópia do acordo firmado nos autos da ação de
Divórcio, proc. 2442/99. Int. - ADV: JOICE CRISTIANE CRESPILHO CHIARATTO (OAB 298048/SP)
Processo 1017369-83.2014.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.I.F. - Manifeste
o executado sobre a petição e documentos juntados às fls. 132/142. - ADV: FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP),
ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR
(OAB 87044/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 1018111-11.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DANUBIA PEREIRA PETRECCA DANIEL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 136/138: Tome-se por termo a renúncia do herdeiro Daniel Peireira dos Santos
Junior; Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)
Processo 1018272-21.2014.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.P. - Manifeste-se a autora em
prosseguimento. - ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP)
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