TJSP 09/09/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
2080
inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, a título de perdas e danos, deve ser aplicado o percentual de
0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o valor do imóvel, o que se mostra adequado, tratando-se de percentual utilizado
corriqueiramente no mercado. Assim, o autor faz jus à indenização mensal estabelecida em 0,8% sobre o referido valor, devendo
incidir desde o mês seguinte ao término do prazo de tolerância (outubro de 2013) até o mês anterior à efetiva disponibilização
do imóvel ao autor, acrescentando-se correção monetária, com aplicação dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e juros legais a partir da citação. Já o pedido de condenação da ré ao pagamento de multa moratória,
juros moratórios e atualização monetária, segundo os critérios idênticos aos empregados no caso de mora do autor, é inviável,
pois não há previsão contratual, sendo incabível sua fixação judicial. E no tocante à indenização por danos morais, esta é
devida, uma vez que o atraso na finalização das obras, prevista para outubro de 2013, vai além do mero aborrecimento
decorrente de inadimplemento contratual. Colocado isto, passo a analisar o valor da indenização. E neste ponto, entendo que o
valor equivalente a 15 (quinze) vezes o salário mínimo é suficiente para reparação dos danos morais sofridos. Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento, a título de
lucros cessantes, a quantia correspondente a 0,8% do valor do imóvel por mês, desde o mês seguinte ao término do prazo de
tolerância (outubro de 2013) até o mês anterior à efetiva da entrega do imóvel, cujo cálculo será elaborado na forma do artigo
475-B, do CPC. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento da
importância equivalente a 15 (quinze) salários mínimos vigentes, a título de danos morais, a ser monetariamente corrigida a
partir da data desta sentença, adotando os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida
de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Pela sucumbência, CONDENO, ainda, a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Osasco,
11 de agosto de 2015. - ADV: EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/
SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP)
Processo 1009136-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Proar Balões Inflaveis Promocionais Ltda. Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
PATRICIA QUIRINO MACHADO (OAB 312778/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP)
Processo 1010037-96.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Shirlei dos Anjos Lino Lotérica Monte Santo Ltda- Me - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado.
- ADV: JULIO CESAR PRADO (OAB 94123/MG), SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP)
Processo 1012720-09.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Rodrigues
dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO
(OAB 237054/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1012880-34.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Vilma de Souza - Defiro a gratuidade. F. 14: recebo a emenda a inicial. Renovo a oportunidade para que a autora junte
documento pessoal. O contrato está garantido (pág. 09), de modo a afastar a liminar de despejo, nos termos da lei de locação.
Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação,
a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento.
Int. - ADV: ELIANA PEREIRA DE TOLEDO CANCISSU (OAB 95245/SP)
Processo 1013806-15.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - Defiro
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a
liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento integral da
dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o
concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1013905-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Wellington Vieira da Silva e outro
- Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para
réplica no prazo legal. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP),
RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ)
Processo 1013905-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Wellington Vieira da Silva e outro
- Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o
fato a ser demonstrado. - ADV: RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/
RJ), HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 1014224-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - V.R.V. - A.E. - Vistos. Diante do inteiro teor da
petição de fls. 69, DETERMINO que a multa diária fixada a fls. 39 seja majorada para R$ 300,00 (trezentos reais), mantendo-se
os demais termos da decisão de fls. 39. Certifique o Cartório, se o caso, o decurso do prazo para apresentação de contestação
pelo requerido. Intime-se. Osasco, 13 de agosto de 2015. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), RICARDO VIANA (OAB
284488/SP), NARA RITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 196332/SP)
Processo 1014224-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - V.R.V. - A.E. - * - ADV: NARA RITA DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 196332/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1014246-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Almir Cordeiro Silva Enilda Pereira da Silva - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 1014246-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Almir Cordeiro Silva Enilda Pereira da Silva - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV:
GETULIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 74081/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP)
Processo 1014753-69.2015.8.26.0405 - Despejo - Espécies de Contratos - Yolanda Gonçalves de Souza - F. 28: defiro a
emenda. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1014762-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Amado Elizeu de Oliveira Neto BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1015017-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Carlos Alberto Oldenburg - BRADESCO
SAÚDE S/A - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: RAFAEL DE
SOUZA LINO (OAB 237655/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º