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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 2117

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2117

(OAB 188698/SP)
Processo 1000302-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - SET
LIMP COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA e outros - Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual
manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB
6977/RN), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1000664-75.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CICERO SOARES DA COSTA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB
149066/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001291-79.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ORLANDO CAETANO DE
SOUZA - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1001500-14.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SUELI APARECIDA LOPES MERLI - Vistos. SUELI APARECIDA LOPES MERLI, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Retam Diesel Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Alegou em síntese, que o réu se encontra em débito com os aluguéis do imóvel, conforme descrito na inicial. Requereu a citação
do réu e a final procedência da ação, com as cominações legais. Juntou documentos. É o relatório. Decido. Citado (fls. 139), o
réu não contestou a ação, deixando transcorrer em branco o prazo para oferecimento de defesa (fls. 142). Assim sendo, operamse os efeitos da revelia. Presumem-se verdadeiros, portanto, os fatos alegados na inicial. Ante o exposto, julgo procedente a
ação para declarar rescindida a locação e decretar o despejo do imóvel descrito na inicial. Condeno o réu no pagamento dos
aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, até a data da efetiva desocupação, das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Fixo a caução no valor correspondente a 12 meses de
aluguel para caso de execução provisória da sentença. Tendo em vista a constatação de abandono do imóvel imissão da autora
na posse do imóvel, apresente a autora cálculo atualizado do débito e, posteriormente intime-se o réu para, no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir a decisão final efetuando voluntariamente o pagamento do débito, conforme o cálculo apresentado às
fls. 41/42, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do no art. 475-J do Código
de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. P. R. I. - ADV: ODETE BACCON (OAB
303914/SP)
Processo 1002373-14.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dirce Romio de Freitas - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: GILBERTO DE MELLO SCHAVARETO
(OAB 57647/SP)
Processo 1002459-19.2014.8.26.0405/01">1002459-19.2014.8.26.0405/01 (apensado ao processo 1002459-19.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - PELLEGRINA, MONTEIRO E CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EDILSEU BITENCOURT
- Vistos. Sobre a petição e depósito de fls. 125/128, manifeste-se a credora em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002828-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cassio Aparecido Teixeira
- Organizacao Medica Cruzeiro do Sul S A e outro - Cassio Aparecido Teixeira - Vistos. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Imprescindível se mostra a
realização de prova pericial - ainda que indireta - a fim de que este juízo possa aferir eventual equívoco na prestação dos
serviços médicos por parte da organização demandada. Para tanto determino a expedição de ofício ao IMESC. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, desde que observado o prazo de dez dias a contar da intimação desta
decisão. O perito deverá informar o juízo se é possível confirmar erro de dignóstico imputado aos prepostos da ré; se é possível
afirmar que o autor não apresentou quadro de pneumonia na data do primeiro atendimento e se seria possível ter apresentado
quadro de pneumonia em 13 de março de 2014 e quadro de dispnéia intensa em 22 de março de 2014. Intime-se. - ADV: KARINA
LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP), CASSIO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 124024/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP)
Processo 1003899-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - ANTONIO NEVES DE
OLIVEIRA e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANE DE ALMEIDA TIERNO (OAB 174732/
SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 1004222-55.2014.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NEW LIFE IMÓVEIS
& TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - Meirevane Carlos de Maria - Vistos. Fls. 161: defiro. Diante do decurso de
prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 160 em favor da credora. Com
o levantamento efetuado, diga a credora e se dá por satisfeita para fins de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), LUIZ CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP)
Processo 1004352-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - VICENTE STELLA - Eliany Soares da
Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ALINE
DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005436-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SOLAR DOS
NOGUEIRA - Wirle Carles Ferreira da Silva - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente
apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA ALICE NASCIMENTO ALVES (OAB 328423/
SP)
Processo 1006037-87.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência resposta de ofício de fls. 171/172 do SCPC . - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB
188010/SP)
Processo 1006602-74.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GILSON GONÇALVES DA SILVA
- Vistos. Apesar de discordar do posicionamento adotado pelo subscritor da decisão proferida às fls. 22 e seguintes que, na
prática torna mandamental faculdade concedida ao consumidor, deixo de suscitar conflito de competência para não retardar
a prestação jurisdicional reclamada. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Cite-se o réu para os termos da
presente ação que tramitará pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1006812-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Judith Thiago da Silva Viação Osasco Ltda - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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