TJSP 09/09/2015 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
2218
Processo 1003657-82.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - MARIA DE
LOURDES DOMINGUES POSSARLE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. Na oportunidade, faculto à Requerida, manifestação
acerca dos documentos de fls. 335/367, nos termos do artigo 398 do CPC. No silêncio, será declarado o encerramento da
instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 1003670-47.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Maria Aparecida Varoto Vistos. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela antecipada para suspensão de penalidade
imposta à Autora. Decido. Defiro o prazo requerido para a regularização da representação processual da Autora. Vislumbro
ausentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada. O pleito de antecipação de tutela não comporta deferimento,
a esta altura, sob pena de eventual concessão implicar em irreversibilidade do provimento antecipado, nos termos do artigo 273,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, trata-se de matéria controvertida que demanda regular dilação probatória. Nesse
contexto, portanto, indefiro o pedido liminar. No mais, cite-se o Réu, com as advertências legais para, querendo, contestar o
pedido inicial. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 1003852-67.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Saúde - THAYNA DA SILVA GONÇALVES - Fazenda
Pública Municipal de Ourinhos - Inexistindo interesse das partes em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto a
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias. Primeiramente a autora; após, a
ré. Por, fim, observando que o Ministério Público já apresentou suas razões às fls. 61, voltem os autos conclusos para sentença,
quando, então, também será apreciada a preliminar aduzida em contestação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA
(OAB 298812/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1004015-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - LUIZ
GASPAROTTO - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a
justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1004671-04.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Valter Garcia Coutinho - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a
justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1005245-27.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Maria Antonieta Amadio Simões
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa
pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento da instrução e dada oportunidade para apresentação
de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
JOSE MADALENA (OAB 145888/SP)
Processo 1005736-34.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - BENEDITO ANTONIO DA ROCHA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da pertinência. No silêncio, será declarado o encerramento
da instrução e dada oportunidade para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: ALEX
SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2015
Processo 1000966-61.2015.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.M.D.M. e outros - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos autores. Aos autores para, em dez dias, providenciar
o referido pelo Ministério Público às fls. 38. Intimem-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1001847-38.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.G.S. - M L G DA S,
representada por sua genitora A C N G, ajuíza a presente ação de execução de alimentos em face de R DE A S aduzindo, em
síntese, que o alimentante não está cumprindo com sua obrigação de pagar os alimentos provisórios mensais arbitrados em
1/3 do salário mínimo, nos autos da ação de alimentos nº 1002177-69.2014, apontado período devido de março a abril de 2015,
conforme demonstrativo de débito de fls. 2 O executado, devidamente citado, não efetuou o pagamento do débito nem justificou a
impossibilidade de fazê-lo (fls.21). A exequente e o representante do Ministério Público requereram a prisão do executado (fls.22
e 29). A fls. 25 foi carreada aos autos planilha atualizada do débito. É o breve relatório. Decido. O executado está inadimplente,
e apesar de citado, não efetuou o pagamento da pensão alimentícia provisória nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, o
que é inadmissível. O débito da pensão alimentícia no período reclamado, acrescido das prestações vencidas no decorrer do
processo, totaliza de R$-1.595,75 (fls. 25). Ante o exposto, acolhendo a manifestação do ilustre representante do Ministério
Público, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado R DE A S (fls.02), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado,
constando que na hipótese de integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em liberdade, independentemente da
expedição de alvará de soltura. No mais, aguarde-se a prisão ou o decurso do prazo de validade da ordem. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 1002892-77.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Luiz Rodrigues e outro - Defiro aos
requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Encaminhem-se os autos, primeiramente, ao Serviço do Registro de
Imóveis local para manifestação do DD. Oficial Registrador acerca da pretensão aduzida. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1003251-27.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruno Rafael de Almeida - Fls.32: aguardese por sessenta dias o prazo para tomada da providência retro expedindo. Após o decurso desse prazo, com a apresentação
dos documentos, cumpra-se a determinação de fls. 30, parte final. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB
212750/SP)
Processo 1003566-55.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Aparecida de Araújo Conciani e outro
- Ante os termos das declarações de fls. 07 e 08, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º