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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 622

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

622

182009/SP)
Processo 0000630-38.2015.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - Jose Eraldo Alves dos Santos - Vistos.
Tendo em vista a juntada de comprovante de residência (fls.84), defiro o pedido do denunciado, formulado às fls.83. Assim,
depreque-se junto ao Juízo de São Manuel, o cumprimento e a fiscalização das medidas cautelares impostas ao denunciado,
quando da concessão da liberdade provisória. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB
125908/SP)
Processo 0001075-56.2015.8.26.0420 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002472-88.2014.8.26.0452
- 1ª Vara do Foro de Piraju da Comarca de Piraju - SP) - Rafael Luiz Marino da Fonseca - Vistos Para oitiva da vítima e
testemunhas arrolada pela acusação supracitadas, designo audiência para o próximo dia 01/10/2015, às 10:00 horas. Servindo o
presente como mandado, INTIME(M)-SE a(s) vítima(s)/ testemunha(s), supracitadas, advertindo-a(s) de que não comparecendo
sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva com força policial, se necessário, à aplicação de multa de 1 a 10
salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, bem como à condenação ao pagamento das
custas da diligência (artigos 218, 219 e 458, do Código de Processo Penal). Serve o presente ainda, como OFÍCIO ao Juízo
Deprecante, comunicando-o. Servirá ainda para requisição de Funcionário Público, se o caso, arrolado, o(a) qual(is) deverá(ão)
comparecer na audiência acima designada para prestar(em) depoimento sobre os fatos ficando dispensada a expedição de
ofício. No caso de mudança de endereço para outra comarca, independentemente de novo despacho providencie a serventia a
remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando o Juízo
Deprecante, não sendo positiva a(s) intimação(ões) da(s) pessoa(s) a ser(em) inquirida(s) devolva-se ao Juízo Deprecante.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001347-60.2009.8.26.0420 (420.01.2009.001347) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Lucas
Fernando Alves de Camargo - Vistos. 1. Conforme carta de ordem de fls.257, cumpra-se o v. acórdão de fls. 253/255, intimandose, pessoalmente, o Dr João Leme Ferreira, DD. Defensor do réu Lucas Fernando Alves de Camargo. 2. Havendo interposição
de recurso(s), devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação. 3. No caso de não ser apresentado eventual recurso
ou embargo: a) Certifique-se o trânsito em julgado para os réus e comunique-se, por ofício, ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
fins de registro. b) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, que ora arbitro em 30% do código 301 da tabela. c)
Atualizem-se os dados do processo no sistema informatizado (qualificação de réu, recebimento de denúncia, sentença, acórdão,
trânsito em julgado, prisão, soltura, etc). d) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (ofício ao IIRGD e TRE) e, ao
final, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO LEME FERREIRA (OAB 99672/SP)
Processo 0001625-56.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001625) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- João dos Santos - Vistos. 1. Pela análise dos autos verifica-se que o réu se encontra em liberdade desde 03/04/2014, por
força de decisão liminar concedida em Habeas Corpus ( no apenso). No mais, conforme carta de ordem de fls.236, cumprase o V. Acórdão de fls.231/234, intimando-se, pessoalmente, o Dr . Eduardo Marques Libaneo, DD. Defensor do réu João dos
Santos. 2. Havendo interposição de recurso(s), devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação. 3. No caso de
não ser apresentado eventual recurso ou embargo: a) Certifique-se o trânsito em julgado para os réus e comunique-se, por
ofício, ao Egrégio Tribunal de Justiça, para fins de registro. b) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, que
ora arbitro em 30% do código 301 da tabela. c) Atualizem-se os dados do processo no sistema informatizado (qualificação de
réu, recebimento de denúncia, sentença, acórdão, trânsito em julgado, prisão, soltura, etc). d) Procedam-se às anotações e
comunicações de praxe (ofício ao IIRGD e TRE) e, ao final, arquivem-se os autos. e) Sem prejuízo do acima determinado, oficiese ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Itararé (fl.240), a fim de informar o solicitado por aquele Juízo. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 0001959-27.2011.8.26.0420 (420.01.2011.001959) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia
mediante presença de criança ou adolescente - J.A.C.F. - Certifico e dou fé que, por este ato, promovo a abertura de vista dos
autos à defesa do réu, para apresentar alegações finais na forma de memoriais, no prazo de cinco dias, a contar da intimação
deste, estando os autos em cartório. Nada mais. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)
Processo 0002095-19.2014.8.26.0420 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 187/193 para as partes, fls. 197, tornando-se irrecorrível
a decisão de 2ª Instância, bem como à expedição de Guia de Execução Provisória de Medida Socioeducativa de Internação fls.143, comunique-se por ofício o Juízo da Execução da Medida, instruindo-o com cópia das fls.187/197, a fim que seja atendido
o determinado no disposto do art.10, §1º, da Resolução 165, alterada pela Resolução 191 do CNJ. No mais, atualizem-se os
dados do processo no sistema informatizado (acórdão, trânsito em julgado, etc). Expeça-se certidão de honorários à advogada
nomeada, que ora arbitro nos 30% restantes do código 502 da tabela. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e,
ao final, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LAIZ APARECIDA DE MELO (OAB 87484/SP)
Processo 0002434-46.2012.8.26.0420 (042.02.0120.002434) - Inquérito Policial - Furto - Willian da Silva Oliveira - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 107/109). Processe-se. Diga o defensor, no prazo legal, apresentando
as razões de apelação. Certifique-se a serventia eventual decurso do prazo para apresentação de recurso pelo Ministério
Público. Dê-se vista ao Ministério Público, para contrarrazões. Ao advogado nomeado (fls. 45/46), arbitro honorários em 70%
do código 301 da tabela, expeça-se certidão. Atualizem-se os dados do processo no sistema informatizado (qualificação de
réu, recebimento de denúncia, sentença, acórdão, trânsito em julgado, prisão, soltura, etc). Anote-se que a prescrição se dará
em 12/02/2017. Integralmente cumprido o quanto acima determinado, mormente com a vinda das razões e das contrarrazões
de apelação, e regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JULIANO
PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)

BARIRI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA RODRIGUES SILVA E CRUZ DE SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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