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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 - Página 624

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TJSP 09/09/2015 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

624

as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará
no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão. A Autora poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de
10 (dez) dias. Após, poderá o Réu ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. (2686/2014 - p. 13/10/2015). - ADV: LUIZ
CARLOS FERREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 253356/SP), IZAURA KUYOMI MATSUSHITA SUGOHARA (OAB 119100/SP),
ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), ANDREZZA
ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP)
Processo 0009032-49.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009032) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Artoni Comércio de Materiais para Construção Ltda - Vistos. Reitere-se(.(Manifeste-se o (a) Exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa Renajud de fls. 56/63 com a seguinte informação “Marca/Modelo: Honda/CG
125 FAN, ano: 2005 modelo 2005, placa DOK4853 com restrições existentes: Sim; Marca/Modelo: Honda/CG 125 CARGO, ano:
2002 modelo 2002, placa CSH9536 com restrições existentes: Sim; Marca/Modelo: GM/Kadett Lite, ano: 1993 modelo 1994,
placa BOB3906 com restrições existentes: Sim “ requeira, pois, o que de direito) . Na inércia, intime-se, via AR, o autor para dar
regular andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.(P.30) - Ordem 1564/2011 - ADV: EDVALDO PFAIFER
(OAB 148356/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP)
Processo 0009085-98.2009.8.26.0291 (291.01.2009.009085) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Everton Cosme
de Melo Martins - Aparecida das Dores Barbosa - Vistos. A) Fls.118/125: intime-se a Sra. Aparecida das Dores Barbosa via
correio para de manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Prov e Int. 1617/2009 (p-09) - ADV: EDVALDO
PFAIFER (OAB 148356/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 0009135-90.2010.8.26.0291 (291.01.2010.009135) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.F.R. - E.D.B. - Vistos.
Recebo as apelações de fls. 407/411 e 417/427, apresentadas tempestivamente pela requerente e requerido, respectivamente,
em seus regulares efeitos. Vista às partes contrárias para oferecimento de contrarrazões. Após, vista ao M.P. Em seguida,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - Ordem 1597/10 - P. 15 - ADV: LEANDRO HUMBERTO
FURLAN (OAB 175459/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 0009172-83.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009172) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie José Lourenço Abrahão Pappa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao Autor para: Cientificá-lo do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). (Processo 1584/2011 - p. 13/10/2015). - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0009294-33.2010.8.26.0291 (291.01.2010.009294) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls 167/168: Expeçam os alvarás. Após, manifeste o autor. Na inércia,
conclusos para extinção. Prov. Int. - Ordem 1608/10 - P. 15 - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0009305-33.2008.8.26.0291 (291.01.2008.009305) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maddalena Vacchiano Russo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias o julgamento do recurso especial interposto. Int.(P.08) - Ordem 2052/2008 - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0009335-34.2009.8.26.0291 (291.01.2009.009335) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Vistos. Fls 199: Defiro integralmente
(vista dos autos aos novos advogados). Anote. Int. - Ordem 1655/09 - P. 15 - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/
SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP),
RODRIGO BRITTO PEDROSO (OAB 179848/SP)
Processo 0009447-32.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009447) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.R.B. - Vistos. Cuida-se
de Ação de Guarda e Responsabilidade c.c Pedido de antecipação de Tutela movida por DEJANIRA RIBEIRO BARBOSA em
face de INGRID RIBEIRO FAUSTINO e CLAUDIO LUIS LEITE, visando à guarda da menor Gabriela Beatriz Ribeiro Leite, todos
qualificados nos autos. Aduz a requerente, em síntese, que: a) é avó materna da menor, que está 05 (cinco) anos de idade, e
encontra-se sob seus cuidados desde o nascimento; b) a genitora é possuidora da guarda legal da menor e não vem cumprindo
com seus deveres maternos; c) a genitora da menor ingressou em novo relacionamento, o qual resultou no nascimento de outra
filha, além disto o novo companheiro nunca aceitou a menor Gabriela; d) a requerida ameaça ir embora e levar a menor Gabriela
consigo, mesmo sem ter condições de cuidar da mesma; e) quanto às visitas pela requerida, será livre, podendo visitá-la
sempre que desejar; f) pleiteia a regulamentação da guarda da menor. Com a inicial juntou documentos de fls. 08/10. Indeferida
a Tutela Antecipada à fl.12. Adita a petição inicial (fl.19) A requerida foi citada (fl.29v), deixando transcorrer “in albis” o prazo
para contestação. O requerido foi citado por edital, havendo a nomeação de curador especial, que apresentou contestação
às fls. 76/77. Impugnação da requerente à contestação (fls.80/81) Houve audiência de instrução e julgamento à (fl.112), onde
a requerida diz concordar com a guarda da criança pela autora. Estudo Psicossocial às fls.121/126. Manifestação da autora,
quanto ao estudo psicossocial (fl.133) e do curador do requerido à fl.138. O D. Curador da Infância e Juventude manifestouse favorável pela procedência do pedido (fls.141/143). É o relatório, em síntese. DECIDO. No mérito a ação é procedente.
Nos termos do art.33 da Lei n.8.069/90, a guarda visa proteger a criança ou adolescente regularizando sua situação de fato
e obriga à prestação de assistência material, moral e educacional. Na hipótese em apreço, merece ser acolhido o pedido de
guarda, pois, objetiva regularizar uma situação de fato. A criança Ingrid já se encontra sob os cuidados avó materna, com quem
mantem bom relacionamento. Em audiência, a requerida Ingrid concordou com o pedido de guarda da autora. O Relatório
Psicossocial (fls.121/126) é favorável ao pedido, vez que Dejanira e Gabriela apresentam boa convivência, e que a avó Dejanira
está desprendendo todos os cuidados necessários para o trato da mesma. Relatou também que a requerida Ingrid é favorável
ao pedido de guarda pela avó materna, vez que ela própria não tem condições de cuidar da menor, e nunca teve seu direito
de visitas cerceado. Logo, atende o interesse maior da criança que seja concedida a guarda em favor da requerente, por ficar
demonstrado que esta dispensando todos os cuidados necessários com a mesma. Destarte, o Ministério Público é favorável
à procedência pela guarda definitiva (fls.141/143). Posto isso, JULGO PROCEDENTE a Ação de Guarda e Responsabilidade
movida por DEJANIRA RIBEIRO BARBOSA em face de INGRID RIBEIRO FAUSTINO e CLAUDIO LUIS LEITE, e concedo-lhe
a guarda e responsabilidade da criança GABRIELA BEATRIZ RIBEIRO LEITE. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento
de sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da requerente, pois não houve
resistência ao pedido. Nos termos do convênio OAB, fixo honorários advocatícios das partes em 100% da tabela da OAB.
Transitada esta em julgado, lavre-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. 1615/2011 (p-14) - ADV: MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 0009460-31.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009460) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Thomaz Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o Sr. Perito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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