Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 10/09/2015 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1964

1750

LOURENÇO (OAB 190201/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004088-90.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BRADESCO CARTÕES S/A - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar PAULO E
SANTOS NOVA GRANADA LTDA EPP a pagar a BRADESCO CARTÕES S/A a importância de R$ 109.771,31 (cento e nove mil
setecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a data da
citação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não
beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no
valor de R$ 4.390,85 guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 guia FEDTJ, código 110-4) - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004098-18.2006.8.26.0390 (390.01.2006.004098) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil SA - Gilson de Faria Intime-se o(a,s) autor(a,s,es) Banco do Brasil SA para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, cujo aviso de recebimento servirá como
comprovação de que a presente intimação se efetivou. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 0004099-22.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- Antonio da Trindade - - Suely Aparecida da Trindade - - Aparecida Trindade de Souza e Silva - - Francisco de Souza e Silva
Sobrinho - - Rita Trindade - - Mariana da Trindade - - Eustáquio da Trindade - - Alusair Gomes da Trindade - - Modesta da
Trindade - - Maria José da Trindade - - Alceu José da Trindade - - Ivone da Trindade - Antonio da Trindade - - Antonio da
Trindade - - Antonio da Trindade - - Antonio da Trindade - - Antonio da Trindade - - Antonio da Trindade - - Antonio da Trindade - Antonio da Trindade - Vistos. Fls. 361/371: Ciente do resultado do Agravo de Instrumento. Fls. 381: Manifeste-se o autor sobre a
citação negativa da Sra. Alusair Gomes da Trindade. Int. - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), ANTONIO
DA TRINDADE, MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 0004188-16.2012.8.26.0390 (apensado ao processo 0010087-65.1999.8.26) (processo principal 001008765.1999.8.26) (320.01.1999.010087/1">320.01.1999.010087/1) - Cumprimento Provisório de Decisão - Antonio Roberto Zevoli - Auto Posto e
Restaurante Castelo Ltda - Vistos. Ciente do resultado do Agravo de Instrumento interposto. Prossiga-se nos autos principais,
onde despachei nesta data. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0004370-02.2012.8.26.0390 (039.02.0120.004370) - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fernando Gomes Serrano - Vanderlaine Soler Manhoso - Vistos. Fls. 70/71: Determino o bloqueio do veículo junto
ao RENAJUD. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Nota de cartório: RENAJUD: Certifico e dou fé que deixei de
proceder à pesquisa determinada à fls. 74, haja vista que diligência idêntica já fora realizada recentemente em 30 de julho de
2015 (fls. 68) - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0004614-33.2009.8.26.0390 (390.01.2009.004614) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do Brasil
- Granja Avícola Tominaga Ltda - Vistos. Fls. 79/82: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não comporta
acolhimento. Isto porque para que seja desconsiderada a personalidade jurídica, não basta apenas a comprovação de que a
empresa esteja inativa. Há que ficar caracterizado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). No presente caso, não estão presentes estas hipóteses. Aliás, pedido
idêntico foi feito pelo exequente junto ao juízo deprecante (fls. 98/100 da carta precatória digitalizada às fls.76 destes autos),
cujo pedido foi indeferido (fls. 192/195 da carta precatória digitalizada). Contra esta decisão, foi interposto Agravo de Instrumento
que tramitou pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sob nº 1.229.068-9, de relatoria do Des. Celso Jair Mainardi,
julgado aos 03/12/2014, com ementa adiante transcrita (fls. 381/386 da carta precatória digitalizada): Agravo de Instrumento.
Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária agravada. Exegese
do art. 50 do Código Civil. Necessidade de demonstração do abuso da personalidade por meio do desvio de fnalidade ou da
confusão patrimonial. Situações não comprovadas nos autos. Recurso conhecido e não provido. Ante o exposto, indefiro o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Aguarde-se manifestação do exequente por mais 30 (trinta) dias. Nada
sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação.
Int. - ADV: ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI (OAB 219563/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0004638-66.2006.8.26.0390 (390.01.2006.004638) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Osvaldo Garcia - - Osvaldo Garcia Nova Granadame - Vistos,
Fls. 153: Requisito cópia da declaração de imposto de renda junto ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita
Federal. Após a resposta, ciência às partes, constando o valor e bens penhorados, para requererem o que de direito. Intime-se.
OBS: INFOJUD: Não consta declaração para Osvaldo Garcia e Osvaldo Garcia Nova Granada - ME - ADV: LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 0004651-94.2008.8.26.0390 (390.01.2008.004651) - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Olinda
Senhorinha Marçal - Banco Nossa Caixa Sa - Marcelo Calisto Borges - Vistos. Fls. 450, item “2”: Defiro expedição de mandado
de levantamento do depósito judicial de fls. 438 em favor do perito nomeado. Fls. 547/548: A intimação do assistente técnico
para manifestação sobre o trabalho técnico é de responsabilidade da parte que o indicou, razão pela qual indefiro o pedido. Fls.
553/563: Diante da alegação de que no laudo pericial foi incluída atualização monetária com acréscimo de 0,5% (meio por cento)
de forma indevida, e com atualização dos juros remuneratórios de 0,5% (incidência dos juros remuneratórios em duplicidade),
manifeste-se o perito. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA (OAB 113136/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), EMANUEL
ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0005034-38.2009.8.26.0390 (390.01.2009.005034) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - Diogenes
Gonfinete Junior - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0010087-65.1999.8.26.0320 (320.01.1999.010087) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Auto Posto e Restaurante Castelo Ltda - Antonio Roberto Zevoli - Vistos. 1. Diante do resultado do agravo de
instrumento interposto no apenso de Exceção de Impenhorabilidade absoluta (apenso), ao qual foi negado provimento
e, portanto, mantida a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 9869, anote-se que foi
declarado o levantamento da penhora levada a efeito às fls. 242. Desnecessário termo ou mandado de levantamento, bastando
a intimação das partes na pessoa de seus respectivos patronos, já que não há notícia de que a penhora tenha sido registrada
na matrícula respectiva. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre a notícia de que os veículos placas BXH-1261 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo