TJSP 10/09/2015 - Pág. 1905 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
1905
conta judicial a disposição do Juízo. Após, requeira o autor o que de direito. I - ADV: MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA
(OAB 261085/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), LUIZ EIJI ITAMI (OAB 69144/SP)
Processo 0013793-89.2010.8.26.0152 (152.01.2010.013793) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Graciane de Souza Lima e outro - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a informação a fls 158/159 (executado sem
saldo positivo). - ADV: LUIZ EIJI ITAMI (OAB 69144/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), JOSÉ
CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP)
Processo 0013887-71.2009.8.26.0152 (152.01.2009.013887) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o interessado acerca da Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO (OAB
293468/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0014173-83.2008.8.26.0152 (152.01.2008.014173) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Selma Barbosa Andrineia Janice da Silva - Fica o interessado intimado acerca da expedição da Certidão para protesto, devendo retirá-la neste
cartório. - ADV: VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO (OAB 181061/SP)
Processo 0014871-55.2009.8.26.0152 (152.01.2009.014871) - Embargos à Execução - Ghf Comercial Internacional Trading
Ltda - - Guilherme Hannud Filho - Banco Itau Sa - Decretada a falência da embargante, o crédito decorrente dos honorários
sucumbenciais deverão ser habilitados na massa. Cumpra-se fls. 422 e forme-se volume como determinam as NSCGJ. - ADV:
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0015339-19.2009.8.26.0152 (152.01.2009.015339) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vieira e Araujo
Comercio F Representação de Artigos para Animais Ltda - manifestar-se o autor sobre - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE - ERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2015/017618-9 diligenciei ao
endereço aqui fornecido e INTIMEI Antonia Maria Orbenes por todo o conteúdo deste, o qual lhe li e assim bem ciente ficou
, aceitando contrafé que lhe ofertei e exarando recibo, deixei de intimar Júlio Patrício Orbenes Parra em virtude de ter sido
informado que o requerido encontra-se viajando ao Chile sem data prevista para retorno. face ao que dou por findada a diligência
pertinente, devolvendo o presente em cartório, para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Cotia, 12 de agosto de 2015.
Número de Atos: 01 ato - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 0015412-20.2011.8.26.0152 (152.01.2011.015412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop
de Econ e Créd Mútuo dos Prof da Saúde das Reg Metr da Baixada Santista e Grande Sp - Tendo em vista o decurso do prazo
certificado, expeça-se ofício para nomeação de Curador Especial. Defiro a consulta da última declaração de renda bem como de
veículos. Segue extrato. Defiro ainda o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo notícia de bloqueio, transfira-se o valor
para conta judicial a disposição do Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para embargos, certificando-se. Após, requeira o autor
o que de direito. I - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0015412-20.2011.8.26.0152 (152.01.2011.015412) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop
de Econ e Créd Mútuo dos Prof da Saúde das Reg Metr da Baixada Santista e Grande Sp - Fica a exequente intimada a se
manifestar sobre fls. 180 (Renajud), sobre as declarações de renda em nome do executado bem como intimada de que houve
bloqueio da quantia de R$ 28.082,06. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0015437-38.2008.8.26.0152 (152.01.2008.015437) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Complexo de
Ensino Superior de São Paulo Ltda Cesusp - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo notícia de bloqueio,
transfira-se o valor para conta judicial a disposição do Juízo. Após, requeira o autor o que de direito. I - ADV: EDSON ELI DE
FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0015437-38.2008.8.26.0152 (152.01.2008.015437) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Complexo de
Ensino Superior de São Paulo Ltda Cesusp - Fica o exequente intimado de que houve bloqueio e tranferência da quantia de R$
83,31. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0017795-55.2013.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Evangelista Raimundo da Luz - Face o exposto,
julgo procedente o pedido inicial e decreto o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal, voltando a cônjuge-varoa a usar o nome de solteira, ou seja, CLEICIMONE MARIA PEREIRA ANDRADE VIEIRA. Com o
trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais
corrigidos desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, corrigidos
desde a data da propositura da ação. P.R.I., e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/
SP)
Processo 0018513-12.2004.8.26.0152 (152.01.2004.018513) - Depósito - Depósito - Rodobens Administração e Promoções
Ltda - Josiene Pereira Fonseca Silva - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo notícia de bloqueio, transfirase o valor para conta judicial a disposição do Juízo. A seguir, INTIME-SE o executado, inclusive advertindo-o de que poderá
oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art 475 - J, § 1º, do Código de Processo Civil). Nada havendo, promova o autor
regular andamento ao feito em 20 dias. I - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP), BORGUE E SANTOS FILHO
(OAB 244796/SP)
Processo 0018513-12.2004.8.26.0152 (152.01.2004.018513) - Depósito - Depósito - Rodobens Administração e Promoções
Ltda - Josiene Pereira Fonseca Silva - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a informação a fls 373 (executado sem
saldo positivo) - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP), BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
Processo 3000334-95.2012.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Robson Sviatek de Francisco
- - Victor Santos Fraz Ramalho Sviatek de Francisco - - Victoria Santos Fraz Ramalho Sviatek de Francisco - MIRIAN SANTOS
FRANZ RAMALHO SVIATEK DE FRANCISCO - Intime-se a patrona do autor para fornecer endereço de sua constituinte, no
prazo de 10 dias. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 3000604-22.2012.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Assoc dos Prop do
Res Parq das Rosas - Ronilson da Silva Maia - - Hosana Guedes Bezerra Maia - Intime-se o(a,s) executado (a,s) pela imprensa
para cumprimento da obrigação em 15 dias, cujo débito importa em R$.32.106,45 e custas no valor de R$. 323,54, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos da lei. Decorrido o prazo sem o pagamento, aplicar-se-á sobre o saldo a multa
de 10%, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Prossiga-se, procedendo-se à PENHORA de
bens do(a)(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo
INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Se requerida penhora online comprove o recolhimento da taxa devida (o
Provimento CSM 1864/2011 e comunicado CSM 170/11 Anote-se, evoluindo para a fase de cumprimento de sentença Servirá o
presente, por cópia digitado, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA CALFAT
NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 3000604-22.2012.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Assoc dos Prop
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º