TJSP 10/09/2015 - Pág. 503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
503
sentença. Int. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/
SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP),
LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288 (288.01.2009.003226) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Ednésio
Geraldo de Paula Silva - Maria Faustina dos Santos - Dr Antoninho Carlos Vieira de Matos - Sentença nº 608/2012 registrada em
24/04/2012 no livro nº 214 às Fls. 291/298: Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido ao pagamento da quantia de R$ 11.755,99 (onze mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em favor do autor, devidamente corrigida pela Tabela Prática
de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição da ação e acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento. Já considerada a parcial
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, valores cuja exigibilidade ficará suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita que concedo
ao requerido neste ato. Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, fica o requerido, desde
já, intimado a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da ação, sob
pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre referido valor. P.R.I.C. (Valor do Preparo -R$92,20; Valor do Porte de
Remessa/Retorno - R$25,00) - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO
(OAB 153375/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP),
DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288 (288.01.2009.003226) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Ednésio
Geraldo de Paula Silva - Maria Faustina dos Santos - Dr Antoninho Carlos Vieira de Matos - Vistos. 1. Fls. 524: Fixo os honorários
advocatícios em 70% do valor fixado pela tabela OAB/DPE (cód. 101) ? 1ª Instância. Expeça-se certidão. 2. Recebo o recurso
de fls. 526/529, tempestivamente interposto, em seu duplo efeito. Às contrarrazões pela parte contrária. 3. Em seguida, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP), WILLIAM DE
SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA
(OAB 124737/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288 (288.01.2009.003226) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Ednésio
Geraldo de Paula Silva - Maria Faustina dos Santos - Dr Antoninho Carlos Vieira de Matos - Vistos. I - Recebo o recurso
adesivo de fls. 535-540. Às contrarrazões pelo requerido. II ? Após, cumpra-se o despacho de fls. 531, item ?3?. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP),
DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP), EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS (OAB 149014/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288 (288.01.2009.003226) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Ednésio
Geraldo de Paula Silva - Maria Faustina dos Santos - Dr Antoninho Carlos Vieira de Matos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Diga o vencedor em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA
VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS
(OAB 149014/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288/01 (028.82.0090.003226/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ednesio Geraldo de Paula Silva - Espolio de Maria Faustina dos Santos - Vistos. Fls. 577: Fixo os honorários
advocatícios em 30% do valor fixado pela tabela OAB/DPE- 2ª Instância. Expeça-se certidão. 1. Intime-se o(a) executado(a)
para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do valor que consta no demonstrativo apresentado (fls. 581) pelo exeqüente
voluntariamente nos termos do artigo 475-J do CPC. A inércia do(a) executado(a) no cumprimento voluntário da obrigação
ensejará a aplicação de multa prevista no dispositivo legal já referido no percentual de 10%. 2. Decorrido o prazo referido no
item ?1? a requerimento do exeqüente, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, que deverá observar o artigo 614, inciso
II, do CPC, fornecendo nova planilha com o valor da multa acrescido, podendo indicar, desde logo, bens a serem penhorados.
3. Decorrido o prazo de seis meses contados a partir desta decisão sem provocação do exeqüente arquivem-se os autos nos
termos do artigo 475-J, §5º, do CPC. 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LISANDRO
FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA
PEREIRA (OAB 200450/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288/01 (028.82.0090.003226/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ednesio Geraldo de Paula Silva - Espolio de Maria Faustina dos Santos - Por ser de conhecimento desse Juízo
que houve acordo nos autos do processo nº 237/97, oportunidade em que já levantado o montante depositado naqueles autos,
esclareça o exequente sua pretensão ou indique o ato expropriatório que pretende realizar. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA
FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB
124737/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP),
IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP)
Processo 0003226-13.2009.8.26.0288/01 (028.82.0090.003226/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ednesio Geraldo de Paula Silva - Espolio de Maria Faustina dos Santos - Fls. 592: Primeiramente, certifique a
serventia se há identidade entre o ora executado e o titular do acervo nos autos do inventário indicado, qual seja, 1345/07.
Se em ordem, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos indicado. Consigne-se que o inventariante ficará como
depositário do valor depositado. - ADV: DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA
VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO
(OAB 153375/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º