TJSP 11/09/2015 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
1510
APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1002714-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P.S. e outro - R.S.L. - homologo o acordo
fls. 88/89, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo recursal. Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o respectivo
termo de guarda, bem como oficie-se à empregadora para implantação dos descontos em folha de pagamento. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 26 no valor integral da tabela. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003102-12.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.L. - J.M.L. - Para que a requerente proceda à
impressão do Mandado de Registro de Interdição, devendo encaminhá-lo ao Cartório competente. - ADV: MARIA DE LOURDES
COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1003104-45.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.K.O. - M.M.O.
- Ante todo o exposto, pois, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas
e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa,
que ora fixo equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser observado, porém, o disposto no artigo 12, da
Lei nº 1.060/50, eis que é ele beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 22). Após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução vinculada,
prosseguindo-se neles. P.R.I.C. - Valor do preparo R$ 106,25 - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003233-50.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.D.S. e
outro - J.C.S. - Informem os autores o número do CPF do executado ou sua data de nascimento, sem os quais não é possível a
consulta de endereço nos sistemas Infojud e Bacenjud. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 1003381-95.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S. - K.S. - Para que a requerente proceda à
impressão do Mandado de Registro de Interdição, devendo encaminhá-lo ao Cartório competente. - ADV: ELIZABETE DE
CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 1004301-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.E.A.T. - P.J.L.A. - Diante
da certidão de fls. 147 e considerando que não há intimação de testemunha na pessoa de terceiro, expeça-se mandado para
intimação pessoal da testemunha Pedro, com urgência. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP),
TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), NOEMY DA SILVA GONÇALVES (OAB 276337/SP)
Processo 1004301-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.E.A.T. - P.J.L.A.
- Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP), NOEMY DA SILVA GONÇALVES (OAB 276337/SP)
Processo 1004301-69.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.E.A.T. - P.J.L.A. Certidão de Intimação em Cartório - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), NOEMY DA SILVA
GONÇALVES (OAB 276337/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 1004801-04.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.M.O. - R.O. - Fls. 45: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1004902-12.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - IVANI CRUZ - NEUSA CRUZ
BITELLI e outros - Para expedição de Alvará. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005238-45.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.R.S.B. - A.B. - Por
ora, indefiro a citação do executado por edital, uma vez que não foram esgotadas todas as tentativas de sua citação pessoal.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, consultei os sistemas Infojud e Bacenjud para verificação de endereço.
Manifeste-se o exequente acerca das informações que seguem anexas. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006354-57.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.O.S.F. e outro - J.P.F.N. - Ao contador na
forma requerida a fls. 21. Após, manifestem-se as partes e o Dr. Promotor e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006433-65.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.G.M.D. - B.R.M. Ante o exposto, decreto a prisão administrativa do executado, por 30 (trinta) dias. O executado poderá evitar a prisão se pagar
o valor devido, nos termos do estatuto processual. Expeça-se o respectivo mandado, com validade de dois anos. Int. - ADV:
ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006433-65.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.G.M.D. - B.R.M. Ciência da r. Decisão de fls. 49/50. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTO
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1006712-51.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Ferreira dos Santos - Edith Gomes dos
Santos - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, pois o autor foi intimado para juntar as últimas declarações de imposto
de renda e não se manifestou. Observo que é dever do Poder Judiciário a constatação do efetivo estado de pobreza, em
razão do princípio constitucional da probidade administrativa. O benefício da gratuidade de justiça busca permitir o acesso ao
Poder Judiciário, protegendo um mínimo patrimonial indispensável à sobrevivência digna do ser humano (art. 1º, III, da CF).
Reservam-se parcelas econômicas imprescindíveis para a manutenção da parte, arrostando a possibilidade de que os custos
do processo impeçam a sobrevivência daquele que busca a tutela estatal. Além disso, em função do princípio constitucional da
probidade administrativa, não pode o Poder Judiciário deixar de analisar a efetiva situação de pobreza para afastar a incidência
da taxa judiciária. No caso dos autos, foi determinado que o autor juntasse cópia de suas declarações de imposto de renda,
no entanto não juntou o documento e não se manifestou, não vislumbrando no caso concreto as condições para concessão do
benefício. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1007023-76.2014.8.26.0361 - Outras medidas provisionais - Família - M.M.S. - J.T.C.S. - Fls. 131/140: manifestese a requerida. Intime-se. - ADV: DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/
SP)
Processo 1007911-45.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S. - M.N.S. - (x ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado- certidão de fls. 47. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1008082-02.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - S.F.L. e outro - O.B.L. - Diante da certidão retro,
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