TJSP 11/09/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
1708
RELAÇÃO Nº 0201/2015
Processo 1000017-60.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ricardo Tavares Orru Eireli Epp - Edivan Móveis Ltda. Me - Vistos. Fls.44: Defiro. Retire-se da pauta. Intimem-se. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB
297383/SP)
Processo 1000143-13.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia de Fatima Vidotto
Marques - Helen Diana Cadete - Vistos. Defiro a penhora sobre ativos financeiros da executada, junto ao BACEN JUD. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000169-11.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ótica Leal Guiaro de
Santa Adélia- Ótica Ocularis - Juliana Holupi - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de
fl. 28 (rqda mudou-se) - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000194-24.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Marcos Paulo da Costa - BANCO FICSA S.A. - “Posto isso, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do CPC, Julgo
ParcialmenteProcedente o pedido para declarar a nulidade da(s) cláusula(s) do contrato discutido nos autos, referentes à
cobrança de “Documento do Veículo”. Ainda, condeno a ré na restituição do valor equivalente às parcelas pagas pelo autor,
tocante à cobrança supramencionada, na forma simples, com correção monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação,
excluindo-se o remanescente das referidas tarifas, ainda não pagas pela parte recorrente, das parcelas vincendas, caso ainda
existam. Por fim e atento ao pedido deduzido na inicial, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados, eis que a parte
autora adquiriu um veículo automotor por meio de financiamento celebrado junto à instituição requerida, mediante 48 parcelas
mensais e consecutivas de R$ 219,85. Ademais, contratou profissional particular, que lhe está cobrando honorários, no lugar de
se valer de defensor nomeado, gratuitamente, através do convênio OAB/Defensoria, elementos que, analisados em conjunto,
autorizam concluir pela possibilidade de arcar com os custos e despesas do processo, sem sacrifício pessoal e/ou familiar.Sem
condenação em custas e honorários, em virtude do disposto no caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. - ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 1000208-08.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- William Leva Junior - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Fls. 92/112: Recebo o recurso, porque satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Com as contrarrazões, encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Judiciária. Intimem-se. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000277-40.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lorraine Paula Bueno
de Camargo - Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento - - Bmg Seguradora S.a. - Vistos. Citem-se as requeridas para,
no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem contestação ao pedido inicial. Ficam advertidas de que não contestada a ação
no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação e/ou intimação, ficando, ainda, ciente(s) o(s) destinatário(s) de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que a citação/intimação se efetivou(aram). Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000283-47.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Izabeli Iris Leite - Vistos. Cite-se, com as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1000318-07.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldomiro Lourenço Neto - - Talyta Fumis Faria Lourenço - Sony Mobile Commication do Brasil Ltda - - Fast Shop S/A
- Waldomiro Lourenço Neto - - Waldomiro Lourenço Neto - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14
de outubro de 2015, às 11h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado
à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Citem-se e intimem-se as requeridas para que compareçam na audiência designada,
advertindo-as de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se os requerentes, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência. Servirá
a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 09/09/2015
PROCESSO :0002920-82.2015.8.26.0369
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Artur José Passos Correa
ADVOGADO : 248096/SP - Eduardo Gomes de Queiroz
EMBARGDO : União Federal
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0002930-29.2015.8.26.0369
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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