TJSP 11/09/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
2008
a transação penal e não faz jus ao sursis processual ante os antecedentes criminais (fl.68vº). Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 22 de outubro de 2015, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação
do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no
prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa
eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846)
nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual,
evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de
três dias. Comunique-se a Instituição Fiscalizadora para cessação da fiscalização, servindo o presente despacho por cópia
digitalizada, como oficio Cit.Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 0002555-11.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - J.L.P.G.
e outro - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante
os antecedentes criminais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2015, às 10:30 horas.
Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei
nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo.
Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico
(Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de
um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa,
ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0002604-86.2014.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.C.S. - Vistos. Cumprida a pena
imposta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado JOSE CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, nos termos do art.
66, II, Lei 7210/1984. Não havendo interesse recursal, inclusive do Ministério Público que requereu a extinção, procedam-se as
anotações e comunicações de praxe, considerando o trânsito em julgado na data da ciência pelas partes, certificando-se. Oficiese ao TRE e IIRGD, comunicando a extinção da pena pelo cumprimento. Procedam-se as anotações no sistema SAJPG5. Após,
arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP)
Processo 0003140-63.2015.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. G.G.S. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os
antecedentes criminais (fls. 125/126). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2015, às
10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, §
1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor
dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema
eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo
mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla
defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO
(OAB 192880/SP)
Processo 0004498-97.2014.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - V.H.T.S. Vistos. O sentenciado não cumpriu a pena imposta. Tratando-se de multa não paga pelo sentenciado, embora intimado (fl.71),
caracteriza-se dívida de natureza fiscal, razão pela qual deve ocorrer a sua inscrição em dívida ativa para assim possibilitar a
execução. Assim, extraia-se certidão com remessa a Procuradoria da Fazenda Estadual para as providências. No mais, com
relação a pena condenatória de medida educativa , aguarde-se cumprimento voluntário ou decurso do prazo prescricional. Com
o decurso do prazo, certifique-se, vista ao M.P., e conclusos os autos. Int. - ADV: ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB
64308/SP)
Processo 0004937-74.2015.8.26.0407 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000812-41.2015.8.26.0673 - VARA ÚNICA
DO FORO DISTRITAL DE FLÓRIDA PAULISTA) - L.G.L.M. - Vistos. Para realizado do ato deprecado (audiência preliminar)
designo o dia 07 de outubro de 2015 , às 10:50 horas , intimando-se a testemunha com as advertências legais. Oficie-se ao
Juízo Deprecante solicitando cópia da denúncia e eventuais depoimentos colhidos na fase administrativa, servindo o presente
despacho, por cópia digitalizada, como ofício. Int. - ADV: JOSE LUIZ PINTO BENITES (OAB 168924/SP)
Processo 0007371-70.2014.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - E.N.S. - ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR EDUARDO NEVES DOS SANTOS, já qualificado nos
autos, como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, à pena de advertência quanto aos malefícios do uso indevido
de drogas, que se considerará aplicada caso, após a intimação da sentença, não seja interposto recurso. Isento de custas (art.
4º, §9º, Lei 11608/2003). Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor máximo previsto na tabela da Defensoria Pública/
OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeçam-se comunicações ao IIRGD e TRE.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2015
Processo 0003556-31.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - J.Z.A.
- Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os
antecedentes criminais (pg 41). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2015, às 10:00
horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º
da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor
dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema
eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo
mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla
defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/SP)
OURINHOS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º