TJSP 11/09/2015 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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das Dores para comparecer no Ofício Judicial para a assinatura do termo de inventariante. 2. Atendido o item 1, deverá a
inventariante: a) apresentar as certidões negativas municipal e federal em nome do falecido, b) comprovar o recolhimento do
imposto causa mortis, c) emendar as primeiras declarações para fazer constar que o de cujus era apenas titular dos direitos
oriundos do contrato de alienação fiduciária relativos aos veículos descritos nas fls. 29 e 30 e não o seu proprietário, e, d) incluir
no rol dos bens inventariados o valor existente na conta bancária referida no ofício de fl. 55 (R$ 621,52), corrigindo-se o valor
da causa de acordo com o monte-mor. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita a favor dos herdeiros. 4. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 1003214-83.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.R.A. - F.F.A. - 1. Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações
, na medida em que não há indicativo de restrição ao direito de visitas. Ademais, o receio de dano de difícil reparação é
meramente subjetivo, sem respaldo em provas concretas apontando prejuízo ou risco à criança. 3. Do exposto, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada. 4. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para
designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que
a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 5. Após, cite-se e intime-se para cumprimento
da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio
do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir
da audiência designada. 5.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em
decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC,
que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação
0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 911042881.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens
XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas
por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. Intime-se. - ADV: PERSIO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1003241-66.2015.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - L.M. - P.A.G.M.B. - 1. Face
à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com
exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e
do conflito de interesses. 3. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC,
localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que
o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de
o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria
Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado,
por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio
Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria;
Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos
Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados
do andamento processual. - ADV: JOSE ANTONIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 323556/SP)
Processo 1003300-54.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.L.S. - A.S.L.S. - 6. Do exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela antecipada. 7. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já
que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 8. Após, cite-se e intime-se para cumprimento
da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio
do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir
da audiência designada. 8.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s) Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em
decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC,
que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação
0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 911042881.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens
XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas
por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados do andamento processual. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES
MONTEIRO (OAB 143803/SP)
Processo 1003343-88.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.G.X.C. - C.X.C. - 1. Face à declaração
apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à
tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses. 3. Após, cite-se e intime-se para cumprimento da determinação supra e comparecimento no CEJUSC, localizado
na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro , consignando-se que o prazo
para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência designada. 3.1. Anoto desde já que o fato de o(a;s)
Advogado(a;s) da(s) parte(s) está exercendo a função em decorrência do convênio mantido entre a OAB e a Defensoria Pública
não afasta a incidência da regra do art. 236 do CPC, que preceitua a intimação da parte na pessoa do seu advogado, por
meio da Imprensa Oficial. Nesse sentido: TJSP; Apelação 0020618-49.2007.8.26.0477; 8ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria;
Data do julgamento: 09.04.2014; TJSP; Apelação 9110428-81.2009.8.26.0000; 1ª Câm.Dir.Priv.; rel. Des. Hélio Faria; Data do
julgamento: 10.01.2012. Ademais, de acordo com os itens XIII e XV da cláusula quarta do referido convênio, é dever dos
Advogados conveniados acompanhar as intimações realizadas por meio da Imprensa Oficial e manter os assistidos informados
do andamento processual. 4. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP)
Processo 1003493-69.2015.8.26.0445 - Arrolamento de Bens - Família - Joceli Sousa de Oliveira - Celso Luiz Antônio Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção, emendar a inicial a fim de: a) especificar
a data da convivência que pretende ver reconhecida; b) apresentar cópia da matrícula do imóvel. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB
330402/SP)
Processo 1003524-89.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.G. - A.H.O. - 1. Face
à declaração apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Inexistentes documentos que
demonstrem o valor dos vencimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em favor da filha das partes, Yasmin Vitória
de Paula Gregória, no patamar de 30% do salário mínimo nacional. Intime-se para pagamento. 3. Encaminhe o processo ao
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