TJSP 11/09/2015 - Pág. 463 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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Financiamentos S/A - Maria da Glória Silva Alves - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, com fundamento na lei
n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, com a alteração introduzida pela Lei 10.931/2004, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para declarar rescindido o contrato e consolidar no patrimônio do autor, proprietário fiduciário, a propriedade e a posse plena e
exclusiva sobre o veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 20, § 4o, do Código de
Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo
de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar desta data. Entretanto,
suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a
demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 11, §2º, e 12, ambos da Lei 1.060/50. P.R.I. ADV: BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002328-76.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A
- Guilherme de Araujo - Depositar condução do senhor oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002693-33.2015.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição
Aparecida Seraphin - Sonia Fatima dos Santos Leal - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP)
Processo 1002839-74.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.V.N.V. - - M.L.N.V. - L.V.B.A. - - Z.V.G. - - M.V.C. - E.S.M. - - M.V.S.M. - Decorreu o prazo legal sem pagamento do débito por parte dos executados.
- ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), DANIEL BATISTA MURASAKI (OAB 317071/SP)
Processo 1003305-68.2015.8.26.0286 (apensado ao processo 1002429-16.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - M.H.L.D.M. - I.U. - Vistos. Tendo em vista o acordo homologado nos autos da execução (Proc. N.
1002429-16.2015.8.26.0286) suspendo o andamento deste processo. Aguarde-se cabendo às partes informar nos autos o seu
integral cumprimento. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1004083-72.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A. - AIRTON ALVES FERREIRA
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do processo. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1004316-35.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - D.M.S.S. Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora a fls.32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1004874-07.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Obrigações - R.C.S. - C.J.L.M.N.S. - - G.B.I. - Manifestar-se
sobre a contestação apresentação da parte ré Google Brasil Internet Ltda. - ADV: DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005210-11.2015.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A
- Bruno Ramalho - Depositar condução do senhor oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/
SP), LUANA DA ROCHA SILVA (OAB 324301/SP)
Processo 1005600-78.2015.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Gabriel Vinicius Pareira Rodrigues - Vistos. Pela análise dos documentos juntados
aos autos, verifico que a parte autora celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária e outras avenças com a parte
ré. Por sua vez, o inadimplemento contratual e a mora estão demonstrados pela NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, destinada a
prévia ciência acerca da pendência de débito, oriundo do contrato celebrado pelas partes. Cumpre consignar que de acordo com
o princípio da boa fé, é obrigação do devedor manter seu cadastro atualizado junto ao credor. Ausente esta comunicação, é de
se considerar válida a notificação encaminhada a seu endereço. Destarte, satisfeitos os pressupostos legais exigíveis, DEFIRO
LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial. Executada a liminar, CITE-SE o
réu, por meio de Oficial de Justiça ou pelo correio, no endereço fornecido na petição inicial, do inteiro teor da petição inicial,
cuja cópia segue anexa, cientificando-se-o de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Decorrido o prazo
sem pagamento, a posse e propriedade do referido bem serão consolidada em mãos da parte autora. Pagando ou não, a parte
ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319 do CPC). Sem prejuízo, autorizo o uso de força policial, para o cumprimento
da medida deferida, se necessário. Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem
comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 238
do Código de Processo Civil. Fica desde já deferida a intimação/citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente
informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço constante da petição inicial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1006273-08.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - TEOFILO GOMES DE CERQUEIRA - Ciência da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1007507-25.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JE TONELLI
TRANSPORTADORA LTDA. - OI S/A - Vistos. Fls. 149/151: anote-se. Fls. 152: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito
efetuado pelo executado. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), ARNALDO LEONEL
RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 1007918-68.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADÃO
WANDSCHEER - - TANIA BEATRIZ WANDSCHEER - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Recebo a apelação
de fls.182/189 no efeito devolutivo apenas em relação ao tópico da sentença que tornou definitiva tutela antecipada, com fulcro
no artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. No mais, recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. Intime-se. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4000154-14.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - GLL Transportes Ltda. ME - - Lina Helena Fernandes Rosa Piva - - George Junior Elias da Silva - - Patricia
Pianissola - Foi expedida carta precatória para citação da parte requerida, cabendo à parte autora a imprimir, instruir com as
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