TJSP 15/09/2015 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
1718
Vistos. Fls. 121/144: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1006359-08.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Primavera Alvarez Zanin Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 148/174 diga o(a) requerente em dez dias. No mesmo prazo, digam as parte
se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento
que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se
tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil,
acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto,
outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste
Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/
SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1006374-74.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Ferreira Filho Vistos. Prestei informações nesta data em uma lauda. Transmita-se via e-mail. No mais, Sobre a contestação e documentos
de fls. 90/120 diga o(a) requerente em dez dias. No mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de
maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006504-64.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Roberto Miniaci Município de Mogi Guaçu e outro - Vistos. Fls. 111/128: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo.
Fls. 97/110: Mantenho a decisão tal como proferida, assim recebo o pedido como agravo retido, anotando-se no rosto dos autos
e dando-se ciência à parte contrária. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O agravo permanecerá
retido nos autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerido, expressamente, nas razões ou na resposta da
apelação, sua apreciação pelo Tribunal (art. 522 do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP), JOSE
CARLOS BRUNELLI
Processo 1006888-27.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Edmar Capra - Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls 27, juntando cópia da CTPS no prazo de 10 dias, Com a juntada retornem conclusos
com urgência. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006893-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - José Roberto Lourenço Vistos. Fls. 44/52: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006897-86.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Rodrigues de
Carvalho Barbosa - Vistos. Prestei informações nesta data em uma lauda. Transmita-se via e-mail. No mais, aguarde-se a
contestação a ser apresentada. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1006919-47.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cesar Jesse Faustinoni de
Lemos - Fls. 105/109: Trata-se de reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, já apreciado à fl. 94. Os documentos
apresentados não trazem inovação fática que autorize a revisão da decisão de indeferimento. Aguarde-se o decurso do prazo
de resposta do Instituto-réu. Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB
278071/SP)
Processo 1006919-47.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Cesar Jesse Faustinoni
de Lemos - Manifeste-se o(a) Autor(a) acerca da contestação apresentada pelo Instituto-Réu (fls. 113/120), no prazo de 10 dias.
- ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1006945-79.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - AUREA LOURDES DOS
SANTOS - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por AUREA LOURDES DOS
SANTOS contra O DIRETOR DA DRS XIV para obter o tratamento mencionado na inicial. A autoridade coatora não prestou
informações. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. A ordem deve ser
concedida. Com efeito, a doença e a necessidade dos produtos são comprovadas pelos documentos juntados com a inicial.
Assim, a razão está com a parte impetrante, porque efetivamente o direito buscado tem previsão constitucional (art.196) e
não pode ser negado pelo Estado. Nesse sentido: “MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO
5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação
mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal.
SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar
meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna
a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.” É certo que o documento de
fls.25 demonstra que houve disponibilidade do tratamento para a autora, fato esse que justificou o indeferimento da liminar.
Todavia, a autoridade coatora não prestou informações que pudessem corroborar o constante do referido documento, isto é, a
disponibilidade do tratamento para a autora apenas no local mencionado no documento. Com isso, a ordem deve ser concedida,
pois a ausência de informações afastou a presunção de disponibilidade do tratamento decorrente do documento de fls.25. Diante
do exposto, CONCEDO A ORDEM para assegurar à parte autora o direito de obter do Estado, por meio da autoridade coatora,
gratuita e prontamente, o tratamento mencionado na inicial em região mais próxima à residência da autora do que a constante
do documento de fls.25. Sem honorários por disposição legal. Sujeita esta decisão ao reexame necessário, oportunamente, com
ou sem recurso, remetam-se os autos à Superior Instância. CONCEDO TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA e determino que
a Fazenda forneça e possibilite o tratamento pleiteado no prazo de vinte dias, sob pena de incidência de multa diária de R$
300,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00 sem prejuízo de fixação de outra multa em caso de reiterado descumprimento. P.R.I.C.
- ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), LUIZ FRANCISCO ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP)
Processo 1006996-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Emília Ferrari
- Município de Mogi Guaçu - Vistos. Sobre a contestação e documentos de fls. 22/39 diga o(a) requerente em dez dias. No
mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º