TJSP 15/09/2015 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
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PROCESSO Nº 2015/111522 – NOVA GRANADA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra.
Juliana Verdu Rico, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo
Antônio do Jardim, da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação
vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icém, da Comarca de Nova Granada,
no período de 10.06.2015 a 06.07.2015; b) designo a Sra. Jessica Sabino de Sousa Araujo, preposta substituta da Unidade vaga
em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 07.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 02 de
setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 116/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. JULIANA VERDU RICO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antônio do Jardim, da Comarca de Espírito Santo do Pinhal,
em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icém, da Comarca de Nova Granada;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/111522 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Icém, da Comarca de Nova Granada, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1785, pelo
critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Icém, da Comarca de Nova Granada, excepcionalmente, no período compreendido entre 10
de junho a 06 de julho de 2015, a Sra. JULIANA VERDU RICO, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Santo Antônio do Jardim, da Comarca de Espírito Santo do Pinhal; e a partir de 07 de julho
de 2015, a Sra. JESSICA SABINO DE SOUSA ARAUJO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 02/09/2015
PROCESSO Nº 2011/48907 – RIBEIRÃO PIRES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra.
Karine Maria Famer Rocha Boselli, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito – Ipiranga
da Comarca da Capital, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista, da Comarca de Ribeirão Pires, no
período de 10.06.2015 a 1º.07.2015; b) designo a Sra. Valeria Sprovidello de Assis Nascimento, preposta substituta da Unidade
vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 02.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,
02 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 117/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. KARINE MARIA FAMER ROCHA BOSELLI na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito – Ipiranga da Comarca da Capital, em 10 de junho de 2015, com o
que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista, da Comarca de Ribeirão Pires;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/48907 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista, da Comarca de Ribeirão Pires, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número
1814, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º