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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 1291

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

1291

Banco do Brasil S.A. - Vistos. De acordo com o Laudo Pericial (fls. 325/341) não foi possível concluir, na íntegra, a existência de
encargos financeiros ilícitos, ante a ausência de contrato celebrado entre as partes, conforme se verifica a fls. 333/334. Assim,
providencie o banco requerido todos os contratos celebrados com o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para que se possa concluir
a perícia já realizada. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001866-33.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.A.A.C.S. - E.G.S. e outro
- Diante das contestações apresentadas, manifeste-se a autora, no prazo legal. - ADV: MYLENA PESSO DE ABREU (OAB
344822/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDRE ZONARO
GIACCHETTA (OAB 147702/SP)
Processo 1001883-69.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da
petição de fls. 76/78 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, c.c. o artigo 794, II, do CPC.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
EDUARDO CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 271717/SP)
Processo 1001932-13.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Diante da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 58, manifeste-se a requerente. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP)
Processo 1001981-54.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Diante da certidão supra, providencie o requerente a juntada da guia comprovando o recolhimento correto
da taxa de mandado. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1002018-81.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Manifeste-se o exequente diante da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 49. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1002080-24.2015.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - SMF - Importação e Comércio de Máquinas e
Ferramentas Ltda. - Maksolo Implementos e Peças Agricolas Ltda. - Vistos. O pedido de fls. 52/54, trata-se de execução de
sentença. Diante de tal fato, deverá a parte credora providenciar o protocolamento da referida petição, como cumprimento de
sentença, que tramitará em apartado e em apenso à estes autos. Int. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
FILIPE PONCHIO OLIVEIRA ROCHA (OAB 292756/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 1002096-12.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - ELISANGELA
FERREIRA JORZE MENDONÇA ME - Elisangela Ferreira Jorre Mendonça - Vistos. Fls. 91/92 - defiro o quanto requerido,
desentranhando-se o mandado de fls. 34, aditando-o com o endereço fornecido, para seu integral cumprimento. Defiro ainda os
benefícios do artigo 172 §2º do CPC. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1002129-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JESUS CARLOS LOPES
- IMOBILIÁRIA PAULO BIM S/C LTDA. - Havendo sucessivas cessões de promessa de venda e compra, há litisconsórcio
necessário entre todos que participaram da cadeia sucessória de alienação dos direitos relativos ao bem que se pretende
adjudicar. Neste sentido pacífica é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, “verbis”: “EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Ação de adjudicação compulsória Cessão de direitos relativos ao imóvel Litisconsórcio passivo necessário
de todos que participaram da cadeia sucessória de alienação dos direitos relativos ao bem Necessidade de citação dos
compradores/vendedores intermediários Decisão determinando a emenda da petição inicial mantida Recurso desprovido.”
(TJSP 2ª Câm. Direito Privado AI n° 2147102-70.2015.8.26.0000 Santos j. 01/09/2015). Adite o autor a inicial qualificando e
providenciando a citação dos anteriores promitentes compradores/vendedores, desde o primitivo contrato. Int. - ADV: PAULO
DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1002180-76.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Ante a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 30, manifeste-se o requerente. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1002197-15.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Dalva Alcione Damazio Lucca - Vistos. Fl- 218/222Anote-se a gratuidade concedida ao autor. Pretende a parte requerente seja o requerido compelido a “promover a realização dos
cálculos necessários à apuração do valor exato da obrigação e de seu saldo devedor a ser realizado por meio de planilha de
cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos
etc”. Não vislumbro, da argumentação inicial, a possibilidade de dano irreparável pela só citação do réu, nos exatos termos do
que dispõe o art. 804 do CPC. Isto posto, indefiro a liminar. Cite-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002232-72.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Fernandes
Travalhoni - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a antecipação da tutela, ante a inexistência da prova
inequívoca a que se refere o “caput” do artigo 273 do CPC, bem como qualquer dos requisitos tratados nos incisos I e II
do mesmo artigo. Pelos mesmos motivos postos no parágrafo anterior, igualmente indefiro a consignação em pagamento,
observando-se, ainda, à absoluta disparidade de ritos entre o pedido revisional e consignatório inicialmente formulados. Cite-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002240-49.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Libell Eletrodomésticos
LTDA - Serasa S.a. - Manifeste-se a requerente diante da contestação apresentada às fls. 188/359, dentro do prazo legal. - ADV:
FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ANA SILVIA MANCUSO BROTTO MIRANDA (OAB 272243/SP)
Processo 1002269-36.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - JOSE
APARECIDO DOS SANTOS - Mandado de levantamento expedido aguardando retirada em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI (OAB 210612/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 1002289-27.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Maria Dites da Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos
com as cautelas de praxe. Int.-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), WELSON
GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 129128/MG)
Processo 1002291-60.2015.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Veranice Aparecida da Silva Marchesan
- Epp - Suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1002294-15.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gabriel Doria Alves Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento
para o próximo dia 11 de novembro, às 14:00 horas. Intimem-se a(s) partes e testemunha(s), desde que tempestivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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