TJSP 16/09/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
1710
Medicamentos - Ari Gilberto de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao interessado para comparecer
em Cartório para retirar guia de levantamento expedida sob o nº 234/2015. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB
127154/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0001174-82.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Silvana Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 140/141: Certifique a serventia. Após, voltem. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP)
Processo 0001214-64.2015.8.26.0369 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São paulo - Etelvina Maria de Jesus - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 71/78, tempestivamente interposto
pela embargada, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as cautelas
legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001336-58.2007.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pereira
Rocha - Vistos. Observa-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder ao
autor a aposentadoria por tempo de serviço desde a data da citação, com RMI correspondente a 100% do salário-de-benefício,
estabelecendo, ainda, que os valores atrasados deveriam ser pagos de uma única vez, corrigidos e com juros de mora, fluentes
a partir do vencimento de cada prestação, à taxa de 1% ao mês, arcando o réu com honorários de sucumbência em 15% do
valor dado à condenação, não incidentes sobre as parcelas vencidas após a sentença. Deferiu, também, a tutela antecipada, o
que implicou em alteração imediata dos pagamentos feitos ao autor. Em grau de recurso, a sentença foi modificada, ensejando,
ao que parece crédito do réu em face do autor (fls. 172/176). Esses valores, todavia, deverão ser objeto de ação autônoma
de cobrança, uma vez que, nestes autos, não há título executivo constituído em favor do réu. Ante o exposto, não havendo
providencias a serem tomadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE
(OAB 121478/SP)
Processo 0001514-26.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gerwaldo
Bonadio - decorreu “in albis” o prazo para que o requerido, regularmente citado, viesse a contestar a presente ação. Nada
Mais. Certidão supra: manifeste-se o requerente. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0001687-50.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 47: Defiro a tentativa de localização do requerido por meio eletrônico, via sistema Bacenjud e
Infojud. Para tanto, intime-se o autor para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011.
Int. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço
de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze
reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.)
- ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 0001737-76.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 35: Defiro a tentativa de localização da requerida por meio eletrônico,
via sistema Bacenjud/Infojud/Renajud. Para tanto, intime-se a autora para providenciar o recolhimento do valor instituído no
Comunicado do CSM Nº 170/2011. Int. (Intimação da autora, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para
recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça
(código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011,
publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001834-81.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Eletricidade e Serviços Sa - Luiz Gonzaga dos Santos - Ciência ao interessado para comparecer em Cartório e retirar guia
de levantamento expedida sob o nº 238/2015. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI
Processo 0001880-65.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.H. - I.J.S. - Vistos. Defiro à requerida os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que eventualmente
pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento
pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade
do trâmite processual, notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do
tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), RAIANE CURY LOFRANO DE OLIVEIRA (OAB 356008/SP)
Processo 0001977-02.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente
para a diligência pretendida. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a
parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento
(art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001989-94.2006.8.26.0369 (369.01.2006.001989) - Arrolamento de Bens - Delci Nogueira Duran - Vistos. Antes
de analisar o pedido de sobre partilha, intime-se a inventariante, ora requerente, para esclarecer o valor das cotas hereditárias
uma vez que informa que a somatória das cotas perfaz o valor de R$13.064,00 sendo que o valor do bem é de R$19.596,00,
devendo, esclarecer, também, se o usufruto irá recair sobre 100% ou 50% do imóvel de matrícula n.10.874 CRI local, uma vez
que a mesma é meeira, ou seja, detém 50% do imóvel. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP),
ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0002059-96.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Marcos Aurelio Pinatti e outros - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para
a diligência pretendida. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte
requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art.
267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002095-41.2015.8.26.0369 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Marcos Aurelio
Pinatti e outros - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para a diligência
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