TJSP 16/09/2015 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
2210
comum de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer em 05 (cinco) dias (NLF, art. 12, p.
Único), bem como o representante do Ministério Público, a fim de que apresente seu parecer no mesmo prazo. Int. - ADV: ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0007302-08.2015.8.26.0438 (processo principal 0014165-87.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - NELSON PAIVA DINIZ - CIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCIDENTE
Nº 788 Vistos. Publique-se o r. despacho de fl. 14 para o Administrador Judicial. No mais, manifeste-se o Administrador Judicial
em fls.17/28. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0007982-95.2012.8.26.0438/01">0007982-95.2012.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0007982-95.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Auto Posto Marin Penápolis Ltda - - Gerson Fernando
Marin - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Vistos. Procedi a penhora pelo sistema “bacenjud”. Tendo em vista que o valor
bloqueado é irrisório frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 659, §2º, do CPC, determino o desbloqueio do numerário.
Após, intime-se o exequente para indicar novos bens penhoráveis, em 10 dias, pena de arquivamento (art. 791, III, do CPC). Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0009880-75.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ANTONIO JOSÉ CARRIJO
VILANOVA ME - CLÓVIS WESLEY CAPOBIANCO - Vistos. Fls. 77/78: A indicação de endereço do requerido é providencia
que incumbe à parte requerente. A inércia do(a) mesmo(a) e a tentativa de transferir ao Judiciário providencia que lhe compete
somente demonstram a falta de interesse no feito. Assim, indefiro o pedido de pesquisa de endereço. Intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS
MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 0014564-82.2010.8.26.0438 (apensado ao processo 0014165-87.2009.8.26) (processo principal 001416587.2009.8.26) (438.01.2009.014165/32) - Impugnação de Crédito - Luiz Claudio Miras e Francisco Antonio Casaroti - Companhia
Açucareira de Penápolis - INCIDENTE Nº 32 Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 554/558, acolhendoos para retificar a sentença de fls. 551, que passará a ter a seguinte redação: “Arbitro honorários sucumbenciais em 10% do
valor reconhecido pelo juízo.” No mais, persiste a sentença como está lançada. Anote-se no registro de sentença. P.R.I.C. ADV: MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO
(OAB 190763/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0014586-43.2010.8.26.0438 (apensado ao processo 0014165-87.2009.8.26) (processo principal 001416587.2009.8.26) (438.01.2009.014165/54) - Impugnação de Crédito - Laudemir Buranello - Companhia Açucareira de Penápolis
- INCIDENTE Nº 54 Vistos. Determino providências para que seja expedido ofício à Binah SP Auditores Independentes, dandolhe ciência das informações e dos documentos apresentados pelos credores e, determinando que a mesma se pronuncie sobre
os mesmos, esclarecendo, sobretudo, se tais dados são suficientes para alterar o relatório de verificação de crédito outrora
apresentado e, em caso positivo, qual seria o real valor do crédito da parte, atualizado de acordo com os parâmetros da Lei
11.101/2005 e do Plano de Recuperação Judicial. Com a resposta, dê-se vista ao Impugnante. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS
DE SOUZA (OAB 165202/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JULIANA TEDESCO (OAB 232807/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDO DEL PICCHIA MALUF (OAB 337257/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB
205881/SP)
Processo 0014608-04.2010.8.26.0438 (apensado ao processo 0014165-87.2009.8.26) (processo principal 001416587.2009.8.26) (438.01.2009.014165/76) - Impugnação de Crédito - Serquimica Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda
- Companhia Açucareira de Penápolis - INCIDENTE Nº 76 Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 81/83,
acolhendo-os parcialmente para retificar a sentença de fls. 77, que passará a ter a seguinte redação: “Julgo PROCEDENTE a
presente Impugnação de Crédito, apenas para alterar o total do valor do crédito a ser incluído no Quadro-Geral de Credores
em favor da Impugnante, a fim, de que passe a constar o importe total e correto de R$97.285,12 (noventa e sete mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e doze centavos), ante a omissão quanto à análise da Nota Fiscal 3.912.” No mais, persiste a sentença
como está lançada. Anote-se no registro de sentença. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 3003310-56.2013.8.26.0438 (processo principal 0014165-87.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação CENTERVAL INDUSTRIAL LTDA - Companhia Açucareira de Penápolis - INCIDENTE Nº 718 Vistos. Nos termos do parecer do
Administrador Judicial e do Ministério Público, cujos fundamentos adoto na íntegra como razões de decidir, julgo procedente
a presente Impugnação de Crédito, para o fim de retificar o crédito lançado na 2ª relação de Credores em favor de “Centerval
Industrial Ltda. “ (CNPJ nº 60.199.957/0007-26), para fins de constar na monta de R$418.968,82 (quatrocentos e dezoito
mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mantendo-se na mesma classificação original (Classe III Quirografário). Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA
(OAB 258284/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 3003317-48.2013.8.26.0438 (processo principal 0014165-87.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação Companhia Açucareira de Penápolis - Sugar Brasil Química Indústria e Comércio Ltda - INCIDENTE Nº 722 Vistos. Fls. 410/411:
Aguarde-se o julgamento do AI nº 2131533-29.2015.8.26.0000. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO
GAZZETTI (OAB 113573/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), BRUNO LEANDRO
DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
(OAB 227455/SP), MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/
SP)
Processo 3003347-83.2013.8.26.0438 (processo principal 0014165-87.2009.8.26) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- Companhia Açucareira de Penápolis - João Batista Casaroti - INCIDENTE Nº 735 Vistos. Oficie-se à CEF - agência local,
comunicando que fica autorizado o levantamento da importância de R$ 22.381,21 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e um
reais e vinte e um centavos), pelo credor João Batista Casaroti, alterando o status de reserva para pagamento. Intime-se. - ADV:
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), LIDIANI CRISTINA CASAROTI
(OAB 240628/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), ABDO
KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º