TJSP 17/09/2015 - Pág. 413 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
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cuja ementa tem o seguinte teor: “Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, simples afirmação de insuficiência de recursos presumese verdadeira, até prova em contrário. Contudo, nada impede que o magistrado, tendo em vista a profissão do pretendente à
assistência judiciária, a quantia envolvida, a natureza da ação e outros elementos constantes dos autos, indicativos de que o
mesmo não faz jus ao benefício, deixe de concedê-lo”. Ainda no que concerne a precedentes judiciais, convém transcrever a
seguinte ementa (julgado de 15 de fevereiro de 2005), do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo:
“Assistência Judiciária. Requisitos. Existência e sinais de riqueza que afastam a presunção invocada com a simples juntada de
declaração. Benefício indeferido. Recurso improvido”. Este aresto, aliás, destaca a necessidade de interpretar-se restritivamente
o incidente, porque versa sobre outorga de isenção de tributo, citando no seu texto os arts. 77 e 101, inc. II, do Código Tributário
Nacional. Assim, assinalo o prazo de trinta dias para o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 257 do CPC. Intime-se. - ADV: NIKOLAY HENRIQUE BISPO (OAB 350639/SP)
Processo 1094533-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno
Thiago de Souza Moreira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. 1) Defiro os bebefícios da gratuidade da justiça. Anotese. 2) Cite-se a parte ré para responder em quinze dias, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, com observância
das formalidades legais. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1094560-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vagner Herculano Elias - ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Cite-se. Int. - ADV: MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP)
Processo 1094590-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edificíio Jaguarão Silvio Mario Ramos Marcondes - Vistos. 1. Sem prejuízo as partes, converto o presente rito sumário em ordinário. 2. No prazo
de 10 dias, emende o autor a inicial juntando aos autos o instrumento de procuração, bem como comprove o recolhimento da
taxa judiciária, a contribuição para a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e as despesas para citação. 3. No
mesmo prazo, apresente o autor a matricula atualizada do imóvel, objeto da presente demanda, a fim de comprovar o vinculo
obrigacional do requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1094653-46.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Yasuda Marítima Seguros S.A. MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. - Vistos. Cite-se a ré com as advertências do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP)
Processo 1100171-51.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - QUEILA
SOUZA CASTÃO - ME - - QUEILA SOUZA CASTÃO - Egeliade Lopes Garcia - - GE GARCIA CONFECÇÕES LTDA-ME - Vistos.
Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, especialmente no tocante à dilação probatória.
Int. - ADV: CARLA GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), MARCOS
ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP)
Processo 1102253-55.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Apoena Imóveis Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - DANIEL ZIVIANI JUNIOR - - Paloma Mayumi Odo Lins Ziviani - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica em dez dias.
Nada Mais. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1104713-49.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - DANIEL DO FUNDO BARBOSA MAC’X CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA.MAC X CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA - Vistos. 1. Fls. 101: Defiro
pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. 2. Seguem pesquisas realizadas pelos sistemas Bacenjud,
Infojud e Renajud. 3. Para eventual pesquisas de bens é necessário o recolhimento de R$-12,20 para cada pesquisa e cada
órgão assim como para cada CNPJ e no caso de Bacenjud é necessário apresentação dos cálculos. Os valores recolhidos
somente cobrem as custas das pesquisas de endereços. 4. Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio
cumpra-se o art. 3267, §1º, CPC. Intime-se. - ADV: REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO (OAB 173945/RJ)
Processo 1106234-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOEL JOAQUIM BASTOS - EDNA MARIA PERES BASTOS - RITA DE CASSIA SEBASTIAO ANDRADE - Vistos. Fls. 152/153: sobre a informação dos
autores, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ
JUNIOR (OAB 260844/SP), DOUGLAS MIARELLI LAURENTE (OAB 115805/MG)
Processo 1106623-77.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Anna
Sylvia Lima Moresi - - LEYD LIMA MORESI - BANCO DO BRASIL S/A - Anna Sylvia Lima Moresi - - Anna Sylvia Lima Moresi
- Vistos. 1. Fls. 323 foi deferida a ordem de Bloqueio pelo sistema Bacenjud. 2. Considerando o bloqueio on line de ativos
financeiro no valor de R$-461.735,13 existente no Banco do Brasil, em nome do executado Banco do Brasil S/A, determinei sua
transferência para conta judicial à disposição deste Juízo (Banco do BrasilS/A Agência 5905), dando-o(s) por penhorado(s).
3. Com a publicação do presente comando, nos termos do art. 475-J, §1º, do CPC, passará a fluir o prazo para oferecimento
de impugnação. 4. Segue extrato das operação(ões) efetuadas pelo sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: ANNA SYLVIA LIMA
MORESI (OAB 102477/SP), MAÍRA FELTRIN ALVES (OAB 195387/SP)
Processo 1111727-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Atrium Comércio de Artigos para Decoração e
Objeto de Artes Ltda - Conceição & Conceição Marcenaria e Madeireira LTDA - ME - Vistos. Fls. 139/142: as cópias apresentadas
estão legíveis. Aguarde-se, porém, a juntada do verso de fls. 38, nos termos da decisão de fls. 133. Prazo: vinte dias. Com a
juntada, nova conclusão. Int. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB
82979/SP)
Processo 1115630-93.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil S/A MARIA DE LOURDES ALVES DA COSTA - Vistos. Fls. 94/95: expeça-se mandado para ser cumprido no endereço informado
pelo autor. Havendo resistência, o oficial de justiça deve se reportar ao Juízo em meio à diligência, caso haja resistência passiva
ou ativa, para que, aí sim, seja deferida ordem de arrombamento e força policial, sem prejuízo das providências cabíveis caso a
resistência subsista. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1118121-73.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BR FINANCIAL
FOMENTO MERCANTIL LTDA - Nova Vidro Indústria e Comércio S/A - - Luciano Correa - - MARCOS GUEDES PEREIRA
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Autor para citação do requerido Nova Vidro no endereço indicado, traga aos autos a diligência
necessária para expedição de 01 mandado (R$ 63,75). Prazo de 10 dias. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º
do CPC - ADV: GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 1120206-32.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Fiat S/A - KECIA
ALVES DO NASCIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente sobre a certidão negativa do
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