TJSP 18/09/2015 - Pág. 2416 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
2416
Processo 0038992-64.2013.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Iracilda Ferreira
Silva - Silva Pinto Comercial de Alimentos Ltda - Vistos. Considerando que os documentos que instruem a presente ação são
merascopias, faculto ao autor vista dos autos em carga rápida para retirada de cópia dos referidos documentos. Dê-se baixa
definitiva no sistema. Arquive-se. Int. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), RENATA DA SILVA CAMPOS
(OAB 302879/SP)
Processo 0040481-39.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Diego Allan da Silva Dias Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Recebo o agravo
retido. Intime-se o(a) agravado(a) para manifestar-se, no prazo de 10 dias. Após, tornem-me cls. para análise do pedido de
reforma da decisão. Int. - ADV: JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB 305045/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB
153790/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), SALOMÃO RIBEIRO (OAB 257982/SP)
Processo 0041177-75.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Auditivo Microsom Ltda. - Graziele
Carvalho Alves - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços conforme requerido pelo exequente, pelos sistemas BACEN JUD e
DRF. Após, intime-se a parte por ato ordinatório a se manifestar sobre o resultado das pesquisas em 10 dias, providenciando os
atos necessários para citação do réu. Não sendo encontrados endereços positivos para citação pessoal, DEFIRO a CITAÇÃO
POR EDITAL, devendo o exequente ser intimado às providências para citação editalícia. Decorridos sem impulso processual
pela parte intime-se pessoalmente para andamento em 48 hs, suprindo a omissão(citação da parte contrária), sob pena de
extinção (CPC, art. 267, § 1º). Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), ANTONIO
GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0041177-75.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Auditivo Microsom Ltda. - Graziele
Carvalho Alves - intimação da resposta BACENJUD : R. Dolores, 22 Jardim São João , cep 08235140 ; Largo Santa Cecili, 224
v. Buarque, cep 0122501; Largo Santa Cecilia, 119, Vila Buarque D;R.F.: Rua Dolores, 22 - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE
CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0043948-60.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - DESARQUIVAMENTO/
JUNTADA 30/9/13 - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DEBORA DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/SP)
Processo 0043948-60.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Mercado e Açougue
Gran Perola Ltda. Me. - - Antonio Gomes dos Santos - - Sérgio Ramos da Silva - intimação referente respostas Bacenjud,Claro
e D.R.F. : diversos endereços encontrados - ADV: LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DEBORA DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/
SP)
Processo 0101136-21.2006.8.26.0005 (005.06.101136-2) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - José Efigênio
de Oliveira - DESARQUIVADO/JUNTADA 24/01/14 - ADV: ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 0101136-21.2006.8.26.0005 (005.06.101136-2) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - José Efigênio
de Oliveira - Omini S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - intimação do autor : Ciência do bloqueio através Bacenjud :
valor bloqueado de R$ 1.395,15 junto ao Itau e transferência efetuada para conta judicial. ( fl. 267, dos autos ) - ADV: ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 0103561-44.2008.8.26.0007 (007.08.103561-4) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Suzana - Extinvel
Extintores - Comércio de Equipamentos Contra Inc. e Serv. Ltda - Me - Avelino Andrade de Carvalho Junior - - EVELYN CRISTINA
ANDRADE DE CARVALHO - intimação do autor BACENJUD : diversos endereços informados. ; D.R.F. :Rua Othoniel Bispo
Cardoso, 590 V. São Francisco. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0104018-53.2006.8.26.0005 (005.06.104018-2) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Clara Carolina
Siqueira Oblonzik - - Erwin Willian Siqueira Oblonzik - - Sophia Cristina Siqueira Oblonzik - Mafre Vera Cruz Vida e Previdências
S/A - Vistos. Cancele-se a guia expedida às fls. 83/84 e expeça-se nova guia, observando-se que o campo “data de expedição”
deverá ser preenchido com datador. Após a expedição, conferência e assinatura do mandado, intime-se o advogado via ato
ordinatório para retirada em Cartório. Após a retirada do mandado de levantamento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NADIR
GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), MARIA ZELIA VIEIRA OBLONZIK
(OAB 129684/SP)
Processo 0113218-16.2008.8.26.0005 (005.08.113218-9) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Joo Hyun Kim - Ali
Barakat Abbas - intimação do autor para verificar declarações do I.R. guardadas em pasta própria do Cartório . - ADV: JOSE
FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), MERY ELLEN BOLI (OAB
164049/SP), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP)
Processo 0117347-98.2007.8.26.0005 (005.07.117347-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivani
Santana - - João Renor - Green Line Sistema de Saúde LTDA - - PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - SAMCIL - Vistos.
Recebo os embargos de declaração tendo em vista sua tempestividade e os acolho tendo em vista a existência de Omissão.
Por conta disto, modifico a DECISÃO para que passe a constar: “Intime-se o executado, por meio de seu patrono a efetuar o
depósito da diferença apurada pelo exequente. Em caso de discordância, apresente o cálculo divergente. Expeça-se mandado
de levantamento do valor espontaneamente depositado pelo executado em favor do exequente. Após a expedição, conferência
e assinatura do mandado, intime-se o advogado via ato ordinatório para retirada em Cartório. Decorrido o prazo, em face da
inércia do executado quanto ao pagamento voluntário do débito, defiro o pedido de fls. 641/642 e determino o bloqueio de
ativos financeiros em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo. Fixo a multa de 10% sobre o montante do débito,
acrescida de verba honorária de 10% sobre a fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC
pelo sistema Bacen Jud. Com o bloqueio, manifeste-se o exequente em 05 dias se há interesse na constrição, procedendo-se
a transferência de imediato. Sem manifestação da parte/exequente, ou sendo rejeitado o valor penhorado,inclusive se ínfimo,
proceda-se ao desbloqueio. Efetuada a transferência intime-se da constrição, devendo o executado ser intimado para no prazo
de 15 dias,querendo, oferecer impugnação (CPC, art. 475 J, segunda parte e §1º ) A) por publicação no DJE na pessoa de seu
advogado constituído nos autos; B) se citado por edital ou se revel na fase de conhecimento, fica dispensada a intimação pessoal
nos termos da jurisprudência dominante: SENTENÇA - Cumprimento - Revelia do executado no processo de conhecimento Penhora “on line” - Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade - Inteligência do artigo 475-J, parágrafo 1º combinado com
o artigo 322, “caput”, ambos do Código de Processo Civil - Recurso não provido.(TJSP - AI nº 990.10.171.469-8 - Guarulhos
- 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Renato Sandreschi Sartorelli - J. 06.07.2010 - v.u). Voto nº 16.882 Restando negativo o
bloqueio, fica intimado o exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito ao regular prosseguimento do cumprimento de
sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo.” No mais resta inalterada a DECISÃO embargada. Int. ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), DARCI JOSE ESTEVAM (OAB 121218/SP), MARIA APARECIDA MARINHO
DE CASTRO (OAB 96225/SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), GILENO VIEIRA SOUZA (OAB 40453/SP)
Processo 0120298-65.2007.8.26.0005 (005.07.120298-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S.a. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º