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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 - Página 329

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TJSP 18/09/2015 - Pág. 329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1970

329

Certifico mais, que ali atendido pela moradora Alessandra Cristina Francisco Caires esta declarou ser esposa do requerido bem
como que o veículo foi vendido há cerca de três anos e não se encontra mais na posse do mesmo. Ante o exposto bem como
até a presente data não ter comparecido representante do autor devolvo o mandado para os fins de direito.”. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0913887-95.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A
- Patrezão Hipermercados Ltda e outros - Marlene das Graças Gonçalves Patrezze e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão
de fls. 714/716. Ciência aos executados que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. Tendo em vista que as esposas
dos executados já foram intimadas (fl.352) das penhoras sobre os imóveis constantes do termo de fls. 632, tornem os autos
conclusos para averbação das penhoras pelo sistema eletrônico. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAIO GIRARDI
CALDERAZZO (OAB 74808/SP)
Processo 0917160-82.2012.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joviano Honorato - Vistos. A presente ação
versa sobre usucapião, modalidade de aquisição originária da propriedade, que torna o imóvel livre de eventuais ônus que
lhe pesem quando da declaração da propriedade. Isto basta para demonstrar as repercussões jurídicas que uma ação desta
monta ocasiona, de modo que a citação deve ser tratada com extrema cautela, garantindo ao atual proprietário o direito de
defesa, possibilitando-lhe integrar a relação jurídica processual e refutar os argumentos do autor, pretendente a titular do bem.
Almeja o autor a citação por edital dos réus ainda não localizados, quais sejam, Honorato Francisco, Pedro Honorato Francisco,
Maria Helena Honorato Francisco, Reginaldo Honorato Francisco, Galiano Honorato, Carlota Josephina Malta Cardozo, Iracema
Honorato, Isael Jesus Gonçalves, Antônio Luiz Gonçalves e Maria Meire Gonçalves Sota. Quanto a Carlota, aduz que houve
concretização da citação, conforme comprova o aviso de recebimento de fls. 451. Todavia, forçoso discordar, uma vez que o
recebimento ocorreu em nome de terceira pessoa, estranha à relação jurídica processual, em evidente afronta ao artigo art.
215, caput do CPC, que determina que a citação se faça pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador
legalmente autorizado. Em relação a Iracema, alega que o recebimento foi feito por seu filho, conforme aviso de recebimento de
fls. 488. Mas não há prova de parentesco e, novamente, desrespeitado o art. 215 do CPC. Relativamente a Meire, Antônio Luiz
e Isael, diz que os respectivos avisos de recebimento foram assinados por Andreza B. Gonçalves que, conforme informação do
autor, frise-se, desamparada de comprovação nos autos, residem no mesmo endereço. Apresentando tais justificativas, diga-se,
desacompanhadas de comprovação idônea, pleiteia a citação por edital, em relação à qual há farta jurisprudência no sentido
de ser necessário o exaurimento de todas as tentativas de citação, buscando-se os endereços de todas as formas à disposição
do autor, no sentido de localizar os atuais endereços e chamar o réu a integrar a relação jurídica processual. Vale citar alguns
destes entendimentos: Processo:AgRg no REsp 806717 SP 2006/0000917-1 (STJ) Relator(a):Ministra DENISE ARRUDA
Julgamento:03/10/2006 Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA Publicação:DJ 26/10/2006 p. 238 AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃOEXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que tão-somente quando frustrados todos os meios possíveis para a localização do devedor, é cabível
a citação editalícia, nos termos do art. 8º, III, da Lei 6.830/80, c/c o art. 231, II, do CPC(REsp 806.645/SP, 1ª Turma, Rel. Min.
Teori Albino Zavascki, DJ de 6.3.2006; REsp 823.406/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 22.5.2006; REsp 261.313/
SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 1º.2.2006). 2. Agravo regimental desprovido. VOTO Nº: 14.037 AGRV.
Nº: 0166005-61.2013.8.26.0000 - TJSP COMARCA: SÃO PAULO Foro Reg. Santo Amaro 7ª VC JUIZ : ADRIANA BORGES DE
CARVALHO AGTE. : AÇÃO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro AGDO. : NELSON LAURINDO DOS SANTOS
e outros Interpelação judicial Citação editalícia Inadmissibilidade Não exaurimento dos meios possíveis para localização
do réu Requisição de informações para localização de seu endereço Necessidade de que a intervenção judicial se mostre
imprescindível para obtenção da informação e que tenha a parte esgotado os meios à sua disposição para esse fim Ausência
de prova nesse sentido Recurso parcialmente provido. Agravo de InstrumentoProcesso nº0155127-77.2013.8.26.0000 - TJSP
Relator (a):Milton Carvalho Órgão Julgador:4ª Câmara de Direito Privado Decisão monocrática n. 6144. Agravo de instrumento n.
0155127-77.2013.8.26.0000. Comarca: Sorocaba. Agravante: Paulo de Lima. Agravado: O Juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião. Decisãodenegatória de citação por edital dosconfrontantes. Modalidade pretendida sem queesgotados todos os
meios de localização dosréus. Descabimento sob pena de se imprimircaráter de regra à exceção, em violação aosprincípios
do contraditório e do devido processolegal. Pretensão que confronta a jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça e a deste
Tribunalde Justiça. Agravo a que se nega seguimento(artigo 557, caput, do CPC). Deste modo, pelo acima exposto, indefiro
a citação por edital, conforme pretendido pelo autor e defiro o prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito,
requerendo as pesquisas eletrônicas à disposição, sem olvidar as demais extrajudiciais que poderá empreender, no sentido
de localizar o atual endereço dos réus faltantes, de modo a configurar, realmente, a incerteza e desconhecimento de seus
paradeiros, nos termos do art. 231 do CPC. Na omissão, intime-se o autor via postal (AR) e seu procurador pela imprensa a dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA FLORIZA PEREIRA DE C FIGUEIREDO (OAB
75222/SP)
Processo 0917373-88.2012.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Intime-se a autora via postal (AR) e seu procurador pela imprensa para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP)
Processo 0919054-93.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Cheque - Appio Rodrigues dos Santos Junior - Jose Maria
Campos Freitas e outro - Appio Rodrigues dos Santos Junior - - Jose Maria Campos Freitas - Vistos. Em prosseguimento, para
a adequada análise das questões alegadas na inicial, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia
8 de outubro de 2015, às 13h45. Ficam as partes intimadas na pessoa dos seus procuradores. Rol de testemunhas e pedido
de depoimentos pessoais em 05 dias, a contar da intimação deste. Intime-se. - ADV: ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB
145204/SP), APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154113/SP), CASSIA REGINA TORRES ARRUDA DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 324258/SP), JOSE MARIA CAMPOS FREITAS (OAB 115733/SP)
Processo 0919170-02.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercio de Materiais de Construção
Ello Forte Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens perante o Cartório de Registro de Imóveis (ARISP) uma vez
que é providência que compete a parte, em caso de negativa comprovada o pedido será reapreciado. Defiro a pesquisa de
bens do executado perante a Receita Federal e o Departamento de Trânsito. Diga o exequente, em 05 dias, sobre os veículos
encontrados em nome da executada, ressaltando-se que todos os veículos encontram-se com restrições e sobre as declarações
do imposto de renda do executado. Desde já, anoto que a extração de cópias das informações fica vedada, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º do Provimento 283/286. Na omissão, aguarde-se no arquivo provocação. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
FERRARI NETO (OAB 161329/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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