TJSP 18/09/2015 - Pág. 576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
576
CERTIFICO, mais, haver enviado a matéria supra para publicação no DJE para a intimação da parte autora. NADA MAIS. - ADV:
SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1001309-17.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Vistos. Diante da certidão negativa do oficial de justiça (pág.26 - “Mudou-se”), forneça a autora, no prazo
de 30 dias e sob pena de extinção, o endereço correto da ré para citação. Cancelo a audiência designada. Int. - ADV: SARA
IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1001309-17.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 27 de novembro de 2015, às
13 horas e 31 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478,
térreo, Centro, Jacareí-SP, da qual fica INTIMADA A PARTE AUTORA de que deverá comparecer, sob pena de extinção, com a
consequente condenação ao pagamento das custas processuais. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.
CERTIFICO, mais, haver enviado a matéria supra para publicação no DJE para a intimação da parte autora. NADA MAIS. - ADV:
SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1001589-85.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Admilson
Braga Lorena - Luciana Rios Leandro - - Guiomar Junqueira Rios - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 29 de
outubro de 2015, às 13h45min. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao
pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. No prazo de cinco dias, deverão as partes apresentar eventual rol
de testemunha, até o máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação ou mediante esta, se requerida,
ficando as partes advertidas que as testemunhas não arroladas não serão ouvidas. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES
VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), FREDERICO WERNER (OAB
325264/SP)
Processo 1001969-11.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Abilio Paulo Quintanilha
Monteiro e outro - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Dalaveca Incorporadora Ltda - Manifestem-se os requerentes sobre a
petição e documentos de fls. 286/290 apresentados pelas requeridas, conforme r. despacho de fls. 283. - ADV: LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP), LUIS FREDERICO BALSALOBRE
PINTO (OAB 342029/SP), KATIA RODRIGUES DE FARIA ASSAD (OAB 328216/SP)
Processo 1002364-03.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Messias
Tadeu Almeida Mendes - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Estabelece a Lei Estadual nº 14.364/11, em seu Art. 1º, que as agências
e os postos de serviços bancários ficam obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para
clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras, sujeitando o infrator ao pagamento
de multa diária de 500 UFESPs (Art. 2º). Posto isto, dada a verossimilhança das alegações do consumidor e em razão de sua
hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova e determino que o banco réu informe e comprove a data do cumprimento da
referida Lei Estadual. Prazo: cinco dias. Após, vista ao Ministério Público do consumidor e conclusos. - ADV: THAIS TEIXEIRA
ALMEIDA MENDES (OAB 324655/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003428-48.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Silvia Aparecida
de Aguiar Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil”
da empresária individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO
AQUINO GUEDES (OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003429-33.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Silvia Aparecida de Aguiar Silva
- Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SAMIRA MONTEIRO
GUEDES (OAB 278445/SP), ALIPIO AQUINO GUEDES (OAB 53578/SP)
Processo 1003431-03.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003432-85.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003433-70.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003486-51.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003487-36.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALIPIO AQUINO GUEDES
(OAB 53578/SP), SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP)
Processo 1003489-06.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
individual, com todas as qualificações necessárias. Após, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SAMIRA MONTEIRO
GUEDES (OAB 278445/SP), ALIPIO AQUINO GUEDES (OAB 53578/SP)
Processo 1003490-88.2015.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Aparecida de Aguiar
Silva - Recebo a emenda à inicial. Retifique a Serventia o polo ativo para constar, como requerente, o “nome civil” da empresária
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